Lei Complementar nº 12, de 15 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

2005

15 de Março de 2005

CRIA CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA, ALTERA NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 27 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Cria cargo público que menciona, altera número de vagas no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá Outras Providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Telefonista no Quadro de Cargos de Natureza Isolada Integrantes do Quadro de Pessoal.
        Art. 2º. 
        Fica criado o Cargo em Comissão de Secretária de Gabinete, com 01 ( uma) vaga, vencimento de R$ 432,32 (quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) com as seguintes atribuições:
          a) 
          Requisitos Mínimos para Provimento: - Ensino Médio Completo.
            b) 
            Atribuições do Cargo: Assessorar o gabinete do Presidente da Câmara; organizar a agenda; Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; executar outras tarefas correlatas.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 15 de Março de 2005.

                 

                 

                 Keny Soares Rodrigues

                Prefeito Municipal

                  

                Obs: Proposição de Lei Complementar n° 007/2005 de autoria do Executivo Municipal, aprovada na Reunião de 14/02/2005.

                 

                 

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"