Lei nº 563, de 10 de março de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

563

1992

10 de Março de 1992

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE BURITIS - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

a A
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Município de Buritis - MG, e dá outras providências.
    O povo, por intermédio de seus representantes, aprova e, EU, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

      Plano de Carreira

       Regulamento de Cargos e Salários

        Art. 1º. 
        A política de administração de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Buritis - MG, bem como o Sistema de Classificação de Cargos e Funções, e o Sistema de Progressão do Servidor, ficam substituídos por esta lei.
          Art. 2º. 
          A política de administração de salários, cargos e funções, progressão e promoções da Prefeitura Municipal de Buritis - MG, reger-se-á pelos seguintes princípios e critérios
            I – 

            Gerais:

              a) 
              A valorização do esforço de equipe e o reconhecimento da iniciativa e capacidade individuais na busca de resultados, como fontes permanentes de crescimento e desenvolvimento do município;
                b) 
                a conciliação dos interesses do Município, representados pelos fins últimos a serem alcançados, como os interesses individuais, de modo a que ambos - município e servidor - possam maximizar os seus resultados;
                  c) 
                  a consciência do papel do Município, dos objetivos sociais a que visa atingir e da eficiência com que deve fazê-lo, como parâmetros para a orientação do desempenho de cada servidor e/ou grupo de trabalho.
                    II – 

                    No tocante a Classificação de Cargos e Funções

                      a) 
                      o serviço executado é levado em conta;
                        b) 
                        a natureza do trabalho, o grau de complexidade e de responsabilidade inerentes a um cargo e média salarial paga aos cargos semelhantes e existentes no mercado de trabalho regional, constituem os elementos básicos para o estabelecimento de salário atribuído a um cargo.
                          III – 
                          No tocante ao Provimento dos Cargos
                            a) 
                            o provimento dos cargos de carreira só ocorrerá através de concurso público de provas ou provas e títulos, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buritis-MG.
                              b) 
                              os cargos em comissão (de confiança) são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal de Buritis-MG., observadas as exigências técnicas de cargo, dispensa a exigência mencionada acima na letra “a”, conforme prevê a Lei
                                IV – 

                                Dos Conceitos

                                  Art. 3º. 
                                  Para efeito desta lei, entende-se por:
                                    I – 

                                    Cargos e Funções

                                      a) 
                                      Cargo: O conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor e que da origem ao desempenho de funções organizacionais diferenciadas, os cargos, com denominação própria e número determinado, dividem-se em cargo de Carreira e Cargos em Comissão (de confiança);
                                        a-1) 
                                        Cargo de Carreira-os providos exclusivamente por concurso público, em caráter efetivo, na forma da lei.
                                          a-2) 
                                          Cargos em Comissão (de confiança) de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, conforme dispõe a lei;
                                            b) 
                                            Função Pública - o conjunto de atividades administrativas temporais que se cometem a um servidor.
                                              c) 
                                              Classe - O agrupamento de cargos com a mesma denominação e iguais atribuições e responsabilidades: as classes são singulares ou estão dispostas em séries.
                                                d) 
                                                Série de Classes - O agrupamento de classes afins, da mesma natureza de trabalho, disposta hierarquicamente em ordem crescente e identificadas por algarismos romanos, a partir de I, que cabe à classe inicial da série;
                                                  e) 
                                                  Carreira: O conjunto de série de classes de atividades de área comum, superpostas hierarquicamente de acordo com a responsabilidade cometida.
                                                    f) 
                                                    Especificação de Classes: O conjunto descrito que define aspectos quantitativos e qualitativos de cada classe, isolada ou disposta em série, compreendendo, para cada classe, os seguintes elementos: denominação, tarefas típicas, qualificações exigidas para o exercício, alternativas para recrutamento; as especificações de classe compõem o Anexo III desta lei.
                                                      III – 

                                                      Do Quadro de Pessoal

                                                        Art. 4º. 
                                                        A atividade permanente da Prefeitura Municipal distribui-se por classes singulares ou em séries, com número determinado de cargos e denominação própria, que compõe o Quadro Permanente, disposto na Lei Municipal n° 548/91.
                                                          § 1º 
                                                          Todos os servidores ocupantes de cargos do Quadro Permanente ficam sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buritis-MG.
                                                            § 2º 
                                                            A quantificação do número de cargos em cada classe está designada no Quadro Permanente, o qual será uniformemente revisto anualmente e submetido ao exame do Poder Legislativo Municipal, juntamente com a proposta orçamentária.
                                                              Art. 5º. 
                                                              A categoria de pessoal contratado fica restrita aos casos de contratação de mão de obra para realização de serviços de natureza transitória, não previstas no Quadro Permanente de Servidores do Município, conforme prevê a Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buritis-MG.
                                                                IV – 

                                                                Da Tabela Salarial

                                                                  Art. 6º. 
                                                                  A tabela salarial, que está escalonada em faixas salariais, identificadas por números ordinais a partir de 01(um) e se encontra nos Anexos I e II desta lei.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    O número de faixa salarial bem como os seus respectivos valores são fixados na aprovação desta lei, e serão revistos, de modo geral e uniforme, sempre que houver alteração dos valores salariais de acordo com os índices de reajustamento e/ou antecipação salarial, proposta pelo Poder Executivo Municipal e aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      O provimento de todos os cargos do Quadro Permanente, dar-se-á, sempre no nível e grau inicial da respectiva faixa salarial do cargo.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        Além do Salário, somente são concedidos aos servidores que a eles fizerem jus, os adicionais e vantagens estabelecidas e regulamentadas em lei.

                                                                          I - Das Progressões

                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Considera-se para efeito deste artigo as progressões horizontais e verticais:
                                                                              a) 
                                                                              Progressão Horizontal: é o avanço do vencimento do servidor ao grau imediatamente superior em que está posicionado na faixa da respectiva classe;
                                                                                b) 
                                                                                Progressão Vertical: é a elevação do servidor a uma classe superior, dentro da mesma série de Classe;
                                                                                  c) 
                                                                                  Grau: Na progressão horizontal, o servidor avança em grau/letras que estão dispostos nas letras A, B, C, D, e E;
                                                                                    d) 
                                                                                    Nível: Na progressão vertical, o servidor avança em níveis que estão dispostos em algarismos romanos compreendendo em I, II e III;
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      A Progressão Horizontal será devida ao servidor sempre que houver completado o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício, contados a partir da data de seu enquadramento neste regime, da última Progressão Horizontal ou Vertical em classe no serviço Público Municipal de Buritis-MG.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        A Progressão Horizontal atribuirá ao servidor um percentual de 08% (oito por cento) sobre seu salário previsto na tabela salarial única/geral.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          Será considerado efetivo exercício para efeito deste artigo, os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                            § 3º 
                                                                                            O servidor designado para exercer Cargo em Comissão (de confiança) e possuir cargo de carreira, fará jus às Progressões no cargo de carreira, servindo esta progressão apenas para atualização da sua vida funcional no serviço Público Municipal de Buritis-MG.
                                                                                              § 4º 
                                                                                              O servidor fará jus à Progressão horizontal ou vertical a partir do mês subsequente àquele em que ocorrer o término de um período aquisitivo, independentemente do dia em que verificar o evento.
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                A Progressão Vertical será devida ao servidor, após 02 (dois) anos da data que tenha completado 04 (quatro) progressões horizontais continuadas.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  A progressão vertical atribuirá ao servidor um percentual de 12% (doze por cento) sobre o seu salário.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    Após efetivada a progressão vertical, o servidor é enquadrado no nível imediatamente superior em seu grau inicial, ou seja, letra "A".
                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                      Na data da aposentadoria o servidor estabilizar-se-á no nível e grau da tabela salarial em que se encontra, não fazendo jus a progressões futuras.

                                                                                                        II - Da Avaliação de Desempenho e da Concessão de Progressões

                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                          Não terá direito em hipótese alguma, progressão horizontal ou vertical, quando o servidor:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            Sofrer qualquer tipo de penalidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buritis - MG;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              Faltar ao trabalho 15 (quinze) ou mais dias durante o período aquisitivo de forma injustificável;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                Obter, no período aquisitivo a que se refere o Art. 10º, nota inferior a 70 (setenta por cento) dos pontos distribuídos em avaliação de desempenho.
                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                  Para efeito de apuração da pontuação atribuída a avaliação de desempenho, cabe ao Secretário Municipal da área e cabe ao superior imediato do servidor, atribuir a pontuação de 1 a 10 pontos por item de análise, perfazendo o total de 100 (cem) pontos da seguinte forma:
                                                                                                                    1 
                                                                                                                    zelo no cumprimento de suas funções;
                                                                                                                      2 
                                                                                                                      assiduidade;
                                                                                                                        3 
                                                                                                                        produtividade;
                                                                                                                          4 
                                                                                                                          hierarquia;
                                                                                                                            5 
                                                                                                                            discrição;
                                                                                                                              6 
                                                                                                                              habilidade no desempenho das tarefas;
                                                                                                                                7 
                                                                                                                                esforço físico e mental para o desempenho da função;
                                                                                                                                  8 
                                                                                                                                  comprometimento com suas funções e com o serviço Público Municipal;
                                                                                                                                    9 
                                                                                                                                    organização;
                                                                                                                                      10 
                                                                                                                                      relacionamento pessoal com o público e colegas de trabalho.
                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                        Ocorridas as situações previstas nos itens I, II, III do Art. 13, desprezar-se-á o período aquisitivo anterior à data do fato e/ou da soma das (15 quinze) faltas, iniciando-se nova contagem de tempo a partir daquela data, no caso de suspensão, na data de retorno ao trabalho.
                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                          A avaliação de desempenho só será realizada após verificada a aprovação nos itens I e II do artigo 13.

                                                                                                                                            III - Do Provimento dos Cargos em Comissão (de confiança)

                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                              São cargos em comissão, na forma da lei, os assim definidos na Lei Municipal 548/91 e dispostos no Anexo I, folha 2 da Tabela Salarial que trata o artigo 6º.
                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                O cargo em comissão, consultada de diretor escolar e privativo de professores municipais concursados que integram o Quadro Permanente do Município de Buritis-MG.
                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                  Os exercentes de cargos em comissão poderão ser recrutados dentro ou fora do quadro da Prefeitura, respeitadas as exigências técnicas de classe disposta no anexo III desta lei.
                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                    A designação para o exercício de cargo em comissão será feita através de ato do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                      O servidor detentor de cargo de carreira optará pelo salário de seu cargo de origem ou do salário do cargo de confiança, quando para este for nomeado.
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        Em hipótese alguma, ocorrerá a acumulação salarial.

                                                                                                                                                          VIII - Da Estabilidade Financeira para os detentores de Cargos em Comissão

                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                            O servidor detentor de cargo de carreira, que contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, em cargo de confiança e que for afastado sem ser a pedido ou por motivo que não constitua falta funcional, ao retornar ao cargo de carreira, ou a cargo de confiança inferior, continuará a perceber o salário do cargo que vinha exercendo ininterruptamente nos 2 (dois) últimos anos ou o salário do nível hierárquico imediatamente inferior a este, caso não haja cumprido o mínimo de 2 (dois) anos.
                                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                                              O servidor detentor de cargo de carreira que exercer cargo de confiança por período inferior a 10 (dez) e igual ou superior a 6 (seis) ou inferior a 6 (seis) e superior a 2 (dois) anos e que dele for afastado sem ser a pedido, ao retornar ao cargo de carreira que possuir, ou a cargo de confiança de nível inferior, passará a perceber, respectivamente, 80% (oitenta por cento) e 60% (sessenta por cento) do salário do cargo que vinha exercendo ininterruptamente nos 2 (dois) últimos anos, ou do salário do cargo de nível hierárquico imediatamente inferior a este, caso não haja cumprido o mínimo de 2 (dois) anos.
                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                A estabilidade financeira que trata os artigos 18 e 19 obriga o servidor ao compromisso de estar sempre à disposição da administração para exercer funções que lhe forem atribuídas.
                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                  A estabilidade financeira, dispostas nos artigos 18º e 19º é facultativo ao servidor, podendo o mesmo optar pelo salário de seu cargo de carreira.
                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                    Todo ocupante de cargo de confiança, na condição de titular de delegação de poderes conferida pelo Prefeito Municipal, ao ser investido no respectivo cargo, assume, tacitamente, o compromisso de responsabilidade civil de indenizar o Município por perdas e danos que resultarem da inobservância descumprimento do regimento da Prefeitura, desta lei e demais atos normativos, bem como de cláusulas e condições de contratos e convênios firmados com terceiros, em detrimento do patrimônio material e moral do Município, por cuja reparação responderão todos os bens e direitos do patrimônio particular do servidor.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                      Das obrigações resultantes da responsabilidade civil prevista neste artigo, o servidor somente ficará exonerado ou isento quando, após a sua destituição ou afastamento do cargo, for expedido documento de aprovação de suas contas e reconhecimento da regularidade e correção do desempenho das funções, no cargo em que antes se achava investido.
                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                        Sempre que solicitados, os servidores deverão colocar à disposição do Prefeito Municipal os cargos de confiança para efeito de exoneração.
                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                          Até o penúltimo dia do mandato do Prefeito Municipal, este deverá exonerar todos os cargos de confiança de sua administração, não passando cargo algum de confiança nomeado para o novo Governo Municipal.

                                                                                                                                                                            IX - Das Gratificações

                                                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                                                              O Prefeito Municipal, observando o desempenho no cargo em comissão, poderá conceder gratificação pelo exercício do cargo, obedecendo o seguinte critério:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                Até 50% (cinquenta por cento) do salário do cargo comissionado definido para a respectiva faixa salarial na tabela única aos exercentes dos cargos em comissão (de confiança) definidos pela Lei Municipal 548/91.
                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                  Os exercentes de cargos em comissão em hipótese alguma farão jus à remuneração por serviço extraordinário (hora extra).
                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                    O Prefeito Municipal, observando o desempenho no cargo de provimento efetivo, poderá conceder gratificação nos seguintes cargos, nos seguintes casos:
                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                      Até 50% (cinquenta por cento) do salário de carreira inicial (I.A), para o cargo de Tesoureiro, Tec. Contabilidade, quando este no exercício da chefia do setor; ao cargo de Motorista, quando exercentes do cargo funcionário como exclusivo do gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                        As gratificações de que trata este artigo em hipótese alguma incorporarão aos vencimentos do servidor, quando este deixar de exercer a função gratificada.
                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                          O servidor que perceber gratificação conforme o disposto neste artigo em hipótese alguma fará jus à remuneração de serviço extraordinário (hora extra).
                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                            As gratificações de que trata os artigos 25 e 26 serão autorizados por ato específico do Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                              X - Da Concessão de Reajuste e/ou Aumentos Salariais

                                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                O Poder Executivo Municipal concederá reajustes salariais uniformes na mesma data, observando o comportamento da Receita Corrente do Município, dentro dos seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  TRIMESTRALMENTE, a contar da data de aprovação desta lei ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do percentual médio de crescimento nominal da Receita corrente efetivamente arrecadada nos três meses a que se refere o trimestre;
                                                                                                                                                                                                    I. a. – 
                                                                                                                                                                                                    Para efeito de cálculo de crescimento nominal, médio de Receita que dispõe o item 1, deste artigo, fica estabelecido que este índice será apurado pela média dos crescimentos e/ou decréscimos dos três meses que se refere ao TRIMESTRE aquisitivo, considerando para cálculo da média a fórmula de comparação mês a mês.
                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo Municipal poderá conceder adiantamento de reajustes (antecipação) de salários em datas e períodos diferentes do estabelecido no artigo anterior.
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                        Os adiantamentos de reajustes (antecipação) de que trata este artigo serão descontados quando da concessão de aumento ou reajustes definitivos ao percentual de 100% (cem por cento).

                                                                                                                                                                                                          XI - Do Reenquadramento

                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                            Na data da aprovação deste Plano será feito o reenquadramento dos servidores públicos Municipais, que prevalecerá para efeito de progressões e vantagens no mês correspondente à aprovação e implantação do Plano, de acordo com os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                              01(um) progressão horizontal aos servidores aprovados em concurso público municipal para cada 03 (três) anos de efetivo serviço prestado ao município de Buritis - MG, até o dia 31-12-91, independentemente deste tempo ser ou não interrompido;
                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                O saldo de tempo de serviço do servidor, após concedida as progressões previstas no item I, será transformado a proporção de 50% (cinquenta por cento) que servirá para as progressões na escala bienal futura;
                                                                                                                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                  Os servidores estáveis nos termos da Constituição Federal, que não se submeteram ou foram reprovados em concurso público e encontram-se em função pública, não farão jus às vantagens previstas neste plano até que se aprovem em concurso público Municipal.

                                                                                                                                                                                                                    XII - Das Disposições Finais e Transitórias

                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                      Os servidores aposentados serão enquadrados e estabilizados no nível I, grau "A" da carreira correspondente ao último cargo por eles exercido na Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                        Os pensionistas da Administração Municipal receberão proventos iguais ao valor estabelecido na tabela salarial para o nível I, grau "A" do último cargo exercido pelo servidor de que é beneficiário.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                          A jornada de trabalho dos servidores municipais será regulamentada através de Portaria específica do Prefeito Municipal, de acordo com o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Municipal de Previdência, responsável pelo custeio das despesas relativas à aposentadoria, pensão e assistência médica dos servidores públicos municipais, ao qual serão destinados os valores correspondentes às contribuições dos servidores Municipais, contribuições do Município e subvenção social.
                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                              Na gestão do fundo é garantida a participação dos servidores municipais, bem como a devida auditoria anual, por empresa especializada.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                A tabela de vencimentos do pessoal titular de função pública será reajustada na mesma época e pelos mesmos índices da tabela de vencimentos dos servidores efetivos.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                  No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação desta lei, o Poder Executivo Municipal adotará o uso de crachás contendo identidade funcional dos Servidores.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                    O Prefeito Municipal, através de Portaria específica, definirá a lotação dos órgãos dispostos na lei Municipal 547/91 e suas modificações.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                      As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento e/ou créditos suplementares adicionais que se fizerem necessários.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                        Os efeitos desta lei para reenquadramento e concessão de progressões nas formas regulamentadas por esta, entram em vigor a partir de 01/01/92.

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                          Buritis, 10 de março de 1992


                                                                                                                                                                                                                                          Maria das Dores Reis Soares Assessora Especial de Comunicação 


                                                                                                                                                                                                                                          Elizeu Nadir José Lopes Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                            Tabela de Salários

                                                                                                                                                                                                                                            Quadro de Definição de Grupos de Cargos de

                                                                                                                                                                                                                                            Provimento Efetivo por Faixa Salarial

                                                                                                                                                                                                                                              Grupo

                                                                                                                                                                                                                                              Cargos

                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais I, Guarda I, Gari I, Coveiro I, Servente Escolar I, Monitora de Creche I

                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais II, Guarda II, Gari II, Coveiro II, Servente Escolar II, Monitora de Creche II

                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais III, Guarda III, Gari III, Coveiro III, Servente Escolar III, Monitora de Creche III

                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                              Regente de Ensino I

                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                              Regente de Ensino II

                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                              Regente de Ensino III

                                                                                                                                                                                                                                              07

                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Administração I, Aux. de Enfermagem I, Aux. de Laboratório I, Telefonista I, Recepcionista I, Secretária Escolar I, Secretária da ISM I, Secretária I

                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                              Aux. de Administração II, Aux. de Enfermagem II, Aux. de Laboratório II, Telefonista II, Recepcionista II, Secretária Escolar II, Secretária da ISM II, Secretária II

                                                                                                                                                                                                                                              09

                                                                                                                                                                                                                                              Aux. de Administração III, Aux. de Enfermagem III, Aux. de Laboratório III, Telefonista III, Recepcionista III, Secretária Escolar III, Secretária da ISM III, Secretária III

                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                              Professor I, Almoxarife I, Operador de Máquina Leve I, Borracheiro I, Bombeiro I, Barqueiro I

                                                                                                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                                                                                                              Professor II, Almoxarife II, Operador de Máquina Leve II, Borracheiro II, Bombeiro II, Barqueiro II

                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                              Professor III, Almoxarife III, Operador de Máquina Leve III, Borracheiro III, Bombeiro III, Barqueiro III

                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo I, Aux. de Desenho I, Motorista I

                                                                                                                                                                                                                                              14

                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo II, Aux. de Desenho II, Motorista II

                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo III, Aux. de Desenho III, Motorista III

                                                                                                                                                                                                                                              16

                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Máquina Pesada I, Mecânico I

                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Máquina Pesada II, Mecânico II

                                                                                                                                                                                                                                              18

                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Máquina Pesada III, Mecânico III

                                                                                                                                                                                                                                              19

                                                                                                                                                                                                                                              Agente de Administração I, Fiscal Municipal I

                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                              Agente de Administração II, Fiscal Municipal II

                                                                                                                                                                                                                                              21

                                                                                                                                                                                                                                              Agente de Administração III, Fiscal Municipal III

                                                                                                                                                                                                                                              22

                                                                                                                                                                                                                                              Tesoureiro I, Técnico de Contabilidade I

                                                                                                                                                                                                                                              23

                                                                                                                                                                                                                                              Tesoureiro II, Técnico de Contabilidade II

                                                                                                                                                                                                                                              24

                                                                                                                                                                                                                                              Tesoureiro III, Técnico de Contabilidade III

                                                                                                                                                                                                                                              25

                                                                                                                                                                                                                                              Orientadora Educacional I, Supervisora Educacional I, Assistente Social I, Engenheiro Civil I, Enfermeiro I, Médico I, Dentista I

                                                                                                                                                                                                                                              26

                                                                                                                                                                                                                                              Orientadora Educacional II, Supervisora Educacional II, Assistente Social II, Engenheiro Civil II, Enfermeiro II, Médico II, Dentista II

                                                                                                                                                                                                                                              27

                                                                                                                                                                                                                                              Orientador Educacional III, Supervisora Educacional III, Assistente Social III, Engenheiro Civil III, Enfermeiro III, Médico III, Dentista III

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                              Quadro de Definição de Grupos de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                              de Provimento em Comissão por Faixa Salarial

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              Grupo

                                                                                                                                                                                                                                              Cargos

                                                                                                                                                                                                                                              28

                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Creche, Diretor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                              29

                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Setor

                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Municipal, Assessor Jurídico, Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                Tabela Salarial

                                                                                                                                                                                                                                                Única Geral

                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Salarial

                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                  Grau / Letra

                                                                                                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                  63.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                  95.990,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                  146.255,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                  67.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                  102.846,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  6

                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                  156.701,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  7

                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                  72.030,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  8

                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                  109.748,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  9

                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                  167.218,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                  90.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                  137.128,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                  208.935,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                  93.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                  142.613,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                  217.293,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                  137.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  17

                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                  208.740,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                  318.046,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  19

                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                  140.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                  213.920,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  21

                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                  325.939,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  22

                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                  203.560,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  23

                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                  310.154,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  24

                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                  472.565,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  25

                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                  290.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  26

                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                  443.077,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  27

                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                  675.093,00

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 8%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 16,64%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 25,97%

                                                                                                                                                                                                                                                  A + 36,04%

                                                                                                                                                                                                                                                  28

                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                  117.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                  NÃO

                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRIDE

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  29

                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                  203.560,00

                                                                                                                                                                                                                                                  NÃO

                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRIDE

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                  290.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                  NÃO

                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRIDE

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  Maria das Dores Reis Soares

                                                                                                                                                                                                                                                  Assessora Especial de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  Elizeu Nadir José Lopes

                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  Projeto de Lei nº 305/91, de 14/01/92. Aprovado em única discussão por 08 votos a favor e 01 voto contra. Modificado o Artigo 27 incisos I e I. A. Sala das Sessões, 09 de março de 1992.

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    "Este texto não substitui o texto original"