Lei nº 695, de 08 de outubro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

695

1996

8 de Outubro de 1996

DISPÕE SOBRE ADITAMENTO A TEXTO DE LEI.

a A
DISPÕE SOBRE ADITAMENTO A TEXTO DE LEI.
    O Povo por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 1º - O art. 1º, II, "e", da Lei nº 628/93, de 30/11/93, passa a ter a seguinte redação:
        e)   01 (um) representante dos Sindicatos e da Associação dos carroceiros.”
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 08 de outubro de 1.996

             

             

            Clarindo F. Filho

            Assessor Jurídico

             

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

             

            Projeto Lei nº 016/96 de 16/09/96. Aprovado em 1ª discussão por 07 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e nenhum contra, em 07/10/96.

               

              "Este texto não substitui o texto original"