Lei nº 695, de 08 de outubro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 745, de 11 de novembro de 1997
Altera o(a)
Lei nº 628, de 30 de novembro de 1993
Vigência a partir de 11 de Novembro de 1997.
Dada por Lei nº 745, de 11 de novembro de 1997
Dada por Lei nº 745, de 11 de novembro de 1997
Art. 1º.
Art. 1º - O art. 1º, II, "e", da Lei nº 628/93, de 30/11/93, passa a ter a seguinte redação:
e)
01 (um) representante dos Sindicatos e da Associação dos carroceiros.”
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"