Lei nº 628, de 30 de novembro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 695, de 08 de outubro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 745, de 11 de novembro de 1997
Altera o(a)
Lei nº 556, de 11 de novembro de 1991
Vigência a partir de 8 de Outubro de 1996.
Dada por Lei nº 695, de 08 de outubro de 1996
Dada por Lei nº 695, de 08 de outubro de 1996
Art. 1º.
O CMS, instituído pela Lei Municipal 556/91 de 11/11/91, a partir da vigência da presente, passa a ter a seguinte composição:
I –
50% (cinquenta por cento) representantes do Governo, prestadores de serviços e profissionais da saúde:
a)
01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b)
01(um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
c)
01(um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
d)
01(um) representante da rede privada de saúde conveniada;
e)
01(um) representante dos servidores públicos da saúde;
f)
01(um) representante dos profissionais liberais da saúde;
II –
50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários:
a)
01(um) representante das igrejas;
b)
01(um) representante das pastorais e do Grupo Jovem;
c)
01(um) representante das Associações de Bairro;
d)
01(um) representante dos Conselhos Comunitários rurais (Conselho registrado);
e)
01(um) representante dos sindicatos;
e)
01 (um) representante dos Sindicatos e da Associação dos carroceiros.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 695, de 08 de outubro de 1996.
f)
01(um) representante de classe filantrópica.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
A presente Lei, parte integrante da Lei 556/91, de 11/11/91, entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 30 de novembro de 1993.
Clarindo Fonseca Filho
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 36/93 de 16/11/93. Aprovado em 1ª discussão por 07 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões 22/11/93. Aprovado em 2ª discussão por 07 votos a favor e nenhum votos contra. Sala das Sessões 29/11/93.
"Este texto não substitui o texto original"