Lei nº 966, de 10 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

966

2005

10 de Fevereiro de 2005

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ADÉQUA FAIXA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 27 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Cria cargos em comissão e adequa faixa de vencimentos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos constantes do anexo II da Lei Complementar n° 008/2004 de 12/04/2004, passam a vigorar com os seguintes valores:
        CARGOVAGASVENCIMENTO (R$)
        Auxiliar Administrativo02365,27
        Auxiliar de Serviços Gerais04365,27
        Telefonista01365,27
        Motorista01483,76
        Técnico em Contabilidade01389,08
        Técnico Legislativo I01483,76
        Técnico Legislativo II01857,34
        Técnico Legislativo III011.518,50
          Art. 2º. 
          Os cargos de provimento em comissão constantes do anexo III da Lei Complementar n° 008/2004 de 12/04/2004, passam a vigorar com os seguintes valores:
            CARGOVAGASVENCIMENTO (R$)
            Diretor de Departamento021.826,33
            Coordenador de Controle Interno011.000,00
            Oficial Administrativo02370,00
              Art. 3º. 
              Fica criado no quadro de provimento de cargos em comissão, constantes do anexo III da Lei Complementar n° 001/2002 de 12/04/2002 o cargo de Oficial Administrativo, com duas vagas com as seguintes atribuições:

                I. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar ou auxiliar na execução das tarefas de apoio administrativo, de complexidade média.


                II. Atribuições típicas:


                1. prestar informações pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
                2. atender e informar ao público interno e externo mediante consulta arquivos e fichários;
                3. receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve;
                4. distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição;

                5. protocolar a entrada e a saída de documentos;
                6. autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
                7. preencher e arquivar fichas de registro de processos;
                8. encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação;
                9. controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade administrativa onde exerce sua função;
                10. lançar dados específicos em formulários próprios;
                11. preencher requisições de material;
                12. manter e atualizar cadastros e fichários;
                13. atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia da unidade;
                14. encaminhar despachos em processos que devam ser submetidos à consideração superior;
                15. receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve;
                16. guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição;
                17. preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas;
                18. registrar a entrada e a saída de material ou de valores;
                19. registrar os processos e documentos destinados a arquivamento;
                20. arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.);

                21. recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatários, observando o nome е a
                localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
                22. apanhar materiais de consumo em depósitos, conferir com as requisições, transportá-los e guardá-los em local apropriado;
                23. auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de
                correspondências, entre outros;
                24. duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-а, desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta e regulando o número de
                cópias;
                25. registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor
                solicitante;
                26. operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
                27. zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
                28. Organizar e manter o setor de almoxarifado;
                29. Realizar o controle do patrimônio do Poder Legislativo.
                30. executar outras atribuições afins.

                Art. 4º. 
                As despesas oriundas desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis, 10 de fevereiro de 2005.

                     


                    Keny Soares Rodrigues
                    Prefeito Municipal


                    Obs: Proposição de Lei n° 001/2005 de autoria da Câmara Municipal, aprovada na Reunião
                    Ordinária de 01/02/2005.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"