Lei Complementar nº 32, de 23 de fevereiro de 2007
Dada por Lei Complementar nº 35, de 02 de maio de 2007
Fica autorizada a contratação de servidores temporários, para preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo de natureza isolada não preenchidos através de concurso público, constantes do anexo II da Lei Complementar 001/2002.
1. Cargo: Vigia
1.1. Requisito para provimento do cargo: Alfabetizado
1.2. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
1.3. Atribuições do cargo: Fiscalizar as áreas de acesso ao edifício da Câmara, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e bicicletas e a permanência de pessoas inconvenientes; Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos das dependências da Câmara, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as devidas providências cabíveis para garantir a segurança do local; Entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder; Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidade na área sob sua jurisdição; Abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, nas dependências da Câmara, encaminhando-os à autoridade policial; Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com as normas e roteiros pré-estabelecidos; Executar outras atividades afins.
1. Cargo: Recepcionista
1.1. Requisito para provimento do cargo: Conclusão do Ensino Fundamental
1.2. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
1.3. Atribuições do cargo: Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado.
1. Cargo: Assessor Jurídico
1.1. Requisito para provimento do cargo: Curso superior em direito
1.2. Carga horária: Dedicação Integral
1.3. Atribuições do cargo: Prestação de serviços de assessoria jurídica, especialmente na orientação de parecer em processo licitatório; elaboração de petições; recebimento de notificações e laboração de defesa em quaisquer processos judiciais na primeira instância de interesse e/ou impetrados contra o Poder Legislativo Municipal de Buritis; orientação sobre procedimentos internos e externos e ainda perante qualquer órgão, unidade ou esfera de governo; responder consultas na forma de pareceres, projetos, visitas, estudos e pesquisas in loco ou via fax e telefone na forma abaixo; prestar consultoria e despachar os processos na sede do Poder Legislativo Municipal; responder por toda parte jurídica, devendo assinar todos e quaisquer papéis e documentos da área; realizar outras atividades afins.
1. Cargo: Assessor Legislativo
1.1. Requisito para provimento: Superior em direito, com registro na OAB
1.2. Carga horária: Dedicação Integral
1.3. Atribuições do cargo: Análise dos requerimentos dos servidores no aspecto da legalidade e que tenham repercussão financeira; emissão de parecer sobre requerimentos que contenham o reconhecimento de direitos constantes da legislação de pessoal; assessoria na emissão de relatórios para atendimento das instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; assessoria na elaboração de minutas de editais de processos licitatórios; assessoria na elaboração de minutas de contratos; adequação das compras às normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; assessoria na divulgação das contas públicas na Internet TCU - Instrução Normativa 028/99; assessoria na montagem da fiscalização e acompanhamento nos relatórios do Controle Interno; assessoria na elaboração dos calendários de verificação do controle interno; outras atribuições correlatas.
1. Cargo: Assistente Parlamentar
1.1. Requisito: Nível Médio
1.2. Carga horária: Dedicação Integral
1.3. Atribuições do cargo: Elaboração de minutas de proposições de interesse da Mesa e dos Vereadores; Emissão de parecer, sob orientação da assessoria legislativa, sobre as proposições em tramitação, a pedido de Vereador ou Comissão da Casa; estar em permanente contato com a assessoria legislativa sobre proposições em tramitação.
1. Cargo: Coordenador do Procon
1.1. Requisito: Nível Médio e participação em treinamento para atuação.
1.2. Carga horária: Dedicação Integral
1.3. Atribuições do cargo: formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria de órgãos congêneres estaduais e federais; planejar, elaborar, propor e coordenar as ações de proteção e defesa do consumidor; representar às autoridades municipais, propondo medidas necessárias ao aprimoramento das atividades de proteção ao consumidor; orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo; receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público, quando for o caso, as situações que não possam ser resolvidas administrativamente ou que, em tese, constituam infrações penais; colocar na fiscalização prevista no art. 55 da Lei Federal nº. 8078 de 11 de setembro de 1990; incentivar e orientar a criação de Associações Comunitárias de Defesa do Consumidor; celebrar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades privadas, objetivando a defesa do consumidor; orientar e educar os consumidores, através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e de todos os meios de comunicação de massa; desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica; atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares, nos limites da competência legislativa municipal; promover, no âmbito municipal, a articulação e compatibilização das políticas setoriais relativas a proteção ao consumidor; recomendar estudos e pesquisas destinadas a dar suporte a medidas de interesse do programa; sugerir ações no sentido de dar maior racionalidade e eficiência aos órgãos que, direta ou indiretamente, se ocupam do consumidor; definir e implantar as ações de informação e formação do consumidor; promover a articulação do Poder Público com as entidades civis que se preocupam com a defesa do consumidor; propor medidas que visem melhorar a fiscalização de preços, qualidade e quantidade de bens e serviços; cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, com o auxílio dos órgãos estaduais e federais e do Ministério Público, o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078, de 11 de setembro de 1990.
1. Cargo: Gerente do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania
1.1. Requisito: Nível Médio e curso básico na área de informática
1.2. Carga horária: Dedicação Integral
1.3. Atribuições do cargo: Coordenar as atividades técnicas necessárias à execução de suas ações em suas respectivas unidades; proceder a estudos para elaboração e aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais, genéricos e específicos, de proteção do consumidor e de competência municipal; informar, conscientizar e motivar o cidadão através de ações específicas; prestar quaisquer informações necessárias ao bom desempenho do CAEC, bem como responder perante este sobre o andamento dos trabalhos; requisitar dos órgãos da Administração Pública as informações e orientações de interesse do CAЕС.
"Este texto não substitui o texto original"