Lei Complementar nº 35, de 02 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

2007

2 de Maio de 2007

CRIA E EXTINGUE CARGOS QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 27 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Cria e extingue cargos que menciona, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovaram e, eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei Complementar.
      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis, Anexo II e III da Lei Complementar N° 001/2002, os seguintes cargos:
        I – 
        Supervisor do Sistema de Informação, com padrão de vencimento de R$ 1.703,00 (um mil setecentos e três reais), de natureza isolada;
          II – 
          Contador, com padrão de vencimento de R$ 1.703,00 (um mil setecentos e três reais), de livre nomeação e exoneração.
            Parágrafo único  

            As atribuições dos cargos criados por este artigo são as seguintes:

              Art. 2º. 
              Fica criada, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis, a Função de Confiança de Supervisor Administrativo, com vencimento de R$ 1.000,00 (um mil reais), e atribuições estabelecidas no Art. 1º da Resolução 119/2002.
                Art. 3º. 
                O vencimento do cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno, constante do Anexo III da LC 001/2002, passa a vigorar com o valor de R$ 1.475,96 (um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
                  Art. 4º. 
                  Fica extinto o cargo de provimento efetivo de natureza isolada de Técnico em Contabilidade constante do Anexo II da Lei Complementar N° 001/2002.
                    Art. 5º. 
                    O art. 3º da Lei Complementar N° 032/2007, que cria cargos que menciona, no âmbito do Poder Legislativo, fixa seus respectivos vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar sem o termo "através de processo seletivo simplificado", descrito no final do artigo.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
                        Art. 7º. 
                        Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Buritis-MG, em 02 de maio de 2007.

                           

                           

                          Manoel Pereira De Sousa
                          Presidente

                           

                          Marília De Dirceu Lopes Campos
                          Primeira Secretária

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"