Lei Complementar nº 80, de 31 de dezembro de 2010
Dada por Lei Complementar nº 80, de 31 de dezembro de 2010
As atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Almoxarifado são as seguintes:
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Receber e conferir mercadorias e notas fiscais; Distribuir materiais para as secretarias e demais
órgãos; Armazenar e guardar todas as mercadorias/materiais; Registrar a saída e entrada de
materiais; Fazer requisições de materiais para compor o estoque mínimo; Verificar o prazo de
validade dos materiais/mercadorias; Informar à contabilidade o valor dos materiais em estoque,
sempre que for solicitado; realizar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: dedicação exclusiva
As atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Patrimônio são as seguintes:
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Etiquetar todos os materiais permanentes adquiridos pela Prefeitura; Verificar bimestralmente a
situação do patrimônio da Prefeitura; Emitir termo de responsabilidade para cada setor da
Prefeitura; Fazer a lotação de todos os bens patrimoniais da Prefeitura; realizar outras atividades
correlatas.
CARGA HORÁRIA: dedicação exclusiva
O cargo de provimento em comissão de Controlador Geral constante do anexo VIII da Lei Complementar nº 38 de 28.08.2007, passa a denominar-se Controlador e Ouvidor Geral, com as seguintes atribuições:
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo, participando da elaboração do orçamento do Município, bem como fiscalizando sua
execução; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração
municipal, ben como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de
direito privado; exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos
e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; dar
ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que
tomar conhecimento; emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração
municipal, que deverá ser assinado pelo Coordenador, assinando igualmente as demais peças
que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e
o Secretário da Fazenda; Receber reclamações e encaminhar soluções; Acompanhar e cobrar
resultados das reclamações; Fornecer informações gerais sobre a Administração Municipal;Esclarecer dúvidas de servidores e público externo; Aproveitar sugestões de colaboradores e colocá-las em prática; Manter-se informado sobre a atuação do Grupo Gestor
de cada Secretaria; Propor aos Secretários Municipais a adoção de providências, visando
melhorar o desempenho de cada Secretaria e de seus servidores; Registrar e repassar, a quem
de direito, as informações recebidas dos clientes internos e externos; Agir como um canal
seguro e confidencial a serviço de todos.
CARGA HORÁRIA: dedicação exclusiva
"Este texto não substitui o texto original"