Lei Complementar nº 150, de 17 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 173, de 02 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Cria cargos, altera o número de vagas e nomenclatura de cargos de provimento em comissão, alteras os anexos constantes da Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 que dispõe sobre os cargos de provimento em Comissão, as funções de confiança, define atribuições, cria cargos, cria gratificação especial, altera o número de vagas dos cargos de provimento efetivo, adequa e fixa vencimentos das Leis Complementares 38/2007 de 28.08.2007, Que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e modificações posteriores e a Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009 que Dispões sobre o Novo Plano de Carreira, cargos e salários - PCCS do Magistério e dos servidores da Educação do Município de Buritis e legislação posterior e dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com os
respectivos vencimentos e número de vagas na Lei Complementar nº 92 de 30.12.2013
e alterações posteriores:
I –
Assessor de SISVAN e ACS, com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
e 01(uma) vaga;
II –
Assessor de Turismo, com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e
01(uma) vaga;
III –
Assessor de Zoonoses com vencimento de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
e 03(três) vagas;
IV –
Assessor de Esportes com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e
01(uma) vaga;
V –
Chefe do Centro de Reabilitação com vencimento R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) e 01 (uma) vaga;
VI –
Chefe da Unidade Mista de Saúde com vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil
oitocentos reais) com 01 (uma) vaga;
VII –
Chefe do Departamento de Recursos Humanos com vencimento de R$ 3.200,00
(três mil e duzentos reais) e 01 (uma) vaga;
VIII –
Chefe do Ambulatório com vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
com 01 (uma) vaga;
IX –
Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional com vencimento de R$
2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com 01(uma) vaga;
X –
Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) com vencimento
de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com 01 (uma) vaga;
XI –
Coordenador do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável (CRESANS) com vencimento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com
01 (uma) vaga;
XII –
Coordenador do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS)
com vencimento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com 01 (uma) vaga;
XIII –
Coordenador de Ambulância e Veículos da Saúde com vencimento de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) com 01 (uma) vaga;
XIV –
Coordenador de Controle de Material Farmacêutico e Hospitalar com vencimento
de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) com 02 (duas) vagas;
XV –
Supervisor de Iluminação Pública Urbana e Rural com vencimento de R$ 2.000,00
(dois mil reais) com 01 (uma) vaga;
XVI –
Inspetor de Animais com vencimento de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais)
com 02 (duas) vagas;
Parágrafo único
As atribuições dos cargos descritos nos incisos I ao XVI são os
constantes do anexo I, da presente lei.
Art. 3º.
Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão e
aumento de vagas para os seguintes cargos:
I –
Chefe do Departamento de Atenção Social para Chefe do Departamento Proteção
Social Básica;
II –
Chefe do Departamento de Segurança Alimentar para Chefe do Departamento de
Segurança Alimentar UDAF;
III –
Coordenador de Atenção Social para Coordenador do Centro de Referência da
Mulher - CRM;
IV –
Chefe do Departamento de Transporte para Coordenador de Garagem;
Art. 4º.
As funções gratificadas que só podem ser concedidas aos servidores efetivos,
passam a vigorar da seguinte forma:
I –
Do Quadro Geral: (FCG)
a)
Coordenador de serviços nível I com 07 (sete) vagas com o valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais);
b)
Coordenador de serviços nível II com 12 (doze) vagas com o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais);
c)
Coordenador de Atividades Complementares nível I com 02 (duas)vagas, no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais);
d)
Coordenador de Atividades Complementares nível II com 02 (duas) vagas no valor
de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
e)
Coordenador de Atividades Complementares nível III com 01 (uma) vaga no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
f)
Pregoeiro com 02 (duas) vagas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
g)
Coordenador da regulação com 01 (uma) vaga no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 5º.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo com respectivos
números de vagas, vencimentos e carga horária na Lei Complementar nº 38 de 28 de
agosto de 2007 e alterações posteriores, a serem providas mediante realização de
concurso público de provas ou de provas e títulos:
I –
Ajudante de Pedreiro de Alvenaria corn vencimento de R$1.101.95 (um mil e cento e
um reais e noventa e cinco centavos) com 06 (seis) vagas e carga horária de 40 (quarenta
horas) semanais;
II –
Armador de Ferragens com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
com 02 (duas) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
III –
Arquiteto com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com 01
(uma) vaga e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
IV –
Educador Físico com vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) com
03 (três) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
V –
Engenheiro de Segurança do Trabalho com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) com 01 (uma) vaga e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
VI –
Engenheiro Elétrico com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
com 01 (uma) vaga e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
VII –
Mestre de Obras com vencimento de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais) com
02 (duas) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
VIII –
Nutricionista com vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) com 02
(duas) vaga e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
IX –
Pedreiro de Alvenaria com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
com 06 (seis) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
X –
Topógrafo com vencimento de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) com 01 (uma)
vaga e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
XI –
Recepcionista com vencimento de R$1.101.95 (um mil e cento e um reais e noventa
e cinco centavos) com 18 (dezoito) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas)
semanais;
XII –
Terapeuta Ocupacional com vencimento de R$ R$2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais) com 02 (duas) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
XIV –
Advogado com carga horária de 30 (trinta horas) semanais, vencimento de
R$3.000,00 (três mil reais) com 01 (uma) vaga;
Parágrafo único
As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as constantes do
Anexo III.
Art. 6º.
Ficam alterados os vencimentos e carga horária dos seguintes cargos de
provimento efetivo da Lei Complementar nº 38/2007 de 28.08.2007 e alterações
posteriores:
I –
Assistente Social com vencimento de R$4.924,97 (quatro mil novecentos de vinte
quatro reais e noventa e sete centavos) e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
II –
Psicólogo com vencimento de R$4.924,97 (quatro mil novecentos de vinte quatro
reais e noventa e sete centavos) e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
III –
Fisioterapeuta com vencimento de R$4.924,97 (quatro mil novecentos de vinte
quatro reais e noventa e sete centavos) e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
IV –
Fonoaudiólogo com vencimento de R$4.924,97 (quatro mil novecentos de vinte
quatro reais e noventa e sete centavos) e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
V –
Farmacêutico com vencimento de R$4.924,97 (quatro mil novecentos de vinte
quatro reais e noventa e sete centavos) e carga horária de 30 (trinta horas) semanais.
Art. 7º.
Ficam alteradas as seguintes vagas dos cargos de provimento efetivo da Lei
Complementar nº 38/2007 de 28.08.2007 e alterações posteriores, a serem providas
mediante realização de concurso público de provas ou de provas e títulos:
I –
Auxiliar de Análise Clínica de 03 (três) para 09 (nove) vagas;
II –
Auxiliar de Consultório Dentário de 02 (duas) para 05 (cinco) vagas;
III –
Auxiliar de Serviço Gerias de 120 (cento e vinte) para 153 (cento e cinquenta e três)
vagas;
IV –
Farmacêutico de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas;
V –
Fiscal Sanitário de 03 (três) para 06 (seis) vagas;
VI –
Fisioterapeuta de 04 (quatro) para 06 (seis) vagas;
VII –
Fonoaudiólogo de 1 (uma) para 04 (quatro) vagas;
VIII –
Médico Veterinário de 01 (uma) para 02 (duas) vagas;
IX –
Motorista de 55 (cinquenta e cinco) para 86 (oitenta e seis) vagas;
X –
Operador de Máquinas Leves de 13 (treze) para 18 (dezoito) vagas;
XI –
Operador de Máquinas Pesadas de 07 (sete) para 13 (treze) vagas;
XII –
Psicólogo de 03 (três) para 08 (oito) vagas;
XIII –
Vigia de 48 (quarenta e oito) para 72 (setenta e duas) vagas;
XIV –
Gari de 20 (vinte) para 30 (trinta) vagas;
XV –
Bioquímico de 03 (três) para 04 (quatro) vagas;
XVI –
Assistente Social de 03 (três) para 06 (seis) vagas;
XVII –
Técnico de Enfermagem de 25 (vinte e cinco) para 36 (trinta e seis) vagas.
XX –
Técnico em radiologia de 04(quatro) para 06(seis) vagas.
Parágrafo único
A tabela consolidada dos cargos de provimento efetivo da Lei
Complementar nº 38 de 28.08.2007 e alterações posteriores passa a vigorar na forma
do Anexo V da Presente Lei.
Art. 8º.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão constantes da Lei
Complementar de 63 de 2009 e Lei Complementar nº 092 de 10.12.2013 e alterações
posteriores, com nomenclaturas, vencimento e vagas que passam a integrar o anexo 1.3
- Direção e Coordenação Educacional - DCE, cuja atribuições constam no Anexo II.
I –
Coordenador do PNAE com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com 01 (uma)
vaga;
Art. 9º.
Ficam reduzidas as vagas do cargo de provimento em comissão de Coordenador
de Centros Educacionais constante do anexo 1.3 da Lei Complementar nº 92 de
10.12.2013 e alterações posteriores de 07 (sete) para 06 (seis) vagas
Art. 10.
As funções gratificadas da área educacional que só podem ser concedidas aos
servidores efetivos, constantes do anexo I, item 2.2 Funções de Confiança -FCE da Lei.
a)
Apoio Pedagógico 05 (cinco) vagas no percentual de até 20% (vinte por cento) do
vencimento;
b)
Vice Diretor com 04 (quatro) vagas no percentual de até 30% (trinta por cento) do
vencimento;
c)
Coordenador Educacional com 02 (duas) vagas no percentual de até 30% (trinta por
cento) do vencimento;
d)
Inspetor com 01 (uma) vaga no percentual de até 40% (quarenta por cento) do
vencimento;
e)
Coordenação Pedagógica 01 (uma) vaga no percentual de até 25% (vinte e cinco por
cento) do vencimento;
f)
Apoio na Escola de Música com 05 (cinco) vagas para instrumento de sopro, corda,
percussão, teclado e canto no percentual de até 30% (trinta por cento) do vencimento;
Art. 12.
Fica criado o cargo de provimento efetivo na Lei Complementar de 63 de 2009 de
Professor de Apoio Escolar com vencimentos de R$1.871,08 (um mil oitocentos e
setenta e um reais e oito centavos) com 06 (seis) vagas, cujas atribuições constam no
Anexo V, a serem providas mediante realização de concurso público de provas ou de
provas e títulos:
Art. 13.
Em virtude das alterações propostas na presente lei ficam alterados no anexо |
da Lei Complementar nº 092 de 10.12.2013 os itens 1.2 – Direção e Assessoramento
Superior - DAS, 1.3 Direção e Coordenação Educacional -DCE, 1.4 - Gestão
Assessoramento e Chefia - GAC, 2.1 Funções de Confiança Geral - FCG e 2.2 Funções de
Confiança Educacional - FCE que passam a vigorar da seguinte forma:
I –
1.2- Direção e Assessoramento Superior - DAS (NR)
| Código | CARGOS EM COMISSÃO | VAGA | VENC. R$ |
| DAS1 | Chefe Dep. Obras | 1 | 2.243,55 |
| DAS2 | Chefe Dep. Informática | 1 | 2.300,00 |
| DAS3 | Chefe Dep. Tributos E Arrecadação | 1 | 2.492,85 |
| DAS4 | Chefe Centro De Reabilitação | 1 | 2.500,00 |
| DAS5 | Chefe Do Ambulatório | 1 | 2.600,00 |
| DAS6 | Chefe Da Unidade Mista De Saúde | 1 | 2.800,00 |
| DAS7 | Chefe Dep. Financeiro | 1 | 2.916,00 |
| DAS8 | Chefe Dep. Recursos Humanos | 1 | 3.200,00 |
| DAS9 | Controlador E Ouvidor Geral | 1 | 3.303,02 |
| DAS10 | Chefe Dep. Compras E Licitações | 1 | 3.800,00 |
| DAS11 | Chefe De Gabinete | 1 | 3.863,91 |
| DAS11 | Assessor De Gabinete | 1 | 3.863,91 |
| DAS11 | Assessor Jurídico | 2 | 3.863,91 |
| DAS11 | Chefe Dep. Projetos | 1 | 3.863,91 |
| DAS12 | Chefe Da Assessoria Jurídica | 1 | 6.400,00 |
| DAS12 | Chefe Dep. Contabilidade | 1 | 6.400,00 |
II –
1.3 Direção e Coordenação Educacional - DCE
| Código | CARGO EM COMISSÃO | VAGA | VENC. R$ |
| DCE2 | Coord. De Centros Educacionais | 6 | 1.800,00 |
| DCE3 | Chefe Dep. Transporte Escolar | 1 | 1.807,31 |
| DCE4 | Coord. Do Pnae | 1 | 2.000,00 |
| DCE5 | Dir. Escolar I | 8 | 2.500,00 |
| DCE6 | Dir. Escolar II | 7 | 2.803,08 |
| DCE7 | Chefe Dos Centros Educacionais | 1 | 3.000,00 |
| DCE8 | Dir. Escolar III | 2 | 3.306,20 |
| DCE9 | Coordenador Pedagógico | 1 | 3.449,94 |
III –
1.4 - Gestão Assessoramento e Chefia - GAC (NR)
| Código | Denominação | Vagas | Vencimento R$ |
| GAC01 | Assessor de Secretaria | 8 | 945,61 |
| GAC02 | Assessor de Tesouraria | 1 | 1.241,11 |
| GAC02 | Assessor de Contabilidade | 2 | 1.241,11 |
| GAC03 | Secretária de Gabinete | 2 | 1.321,00 |
| GAC03 | Chefe do Departamento de Cultura | 1 | 1.321,00 |
| GAC03 | Coordenador de Bibliotecas Públicas | 1 | 1.321,00 |
| GAC03 | Chefe do Departamento de Almoxarifado | 1 | 1.321,00 |
| GAC03 | Chefe Setor Suporte Técnico | 1 | 1.321,00 |
| GAC04 | Assessor de Imprensa e Relações Institucionais | 1 | 1.418,41 |
| GAC04 | Coordenador da Central de Zoonoses | 1 | 1.418,41 |
| GAC04 | Chefe do Departamento de Meio Ambiente | 1 | 1.418,41 |
| GAC04 | Chefe do Departamento de Limpeza Urbana | 1 | 1.418,41 |
| GAC04 | Coordenador de Fomento a Produção | 1 | 1.418,41 |
| GAC04 | Chefe do Departamento Pecuário | 1 | 1.418,41 |
| GAC04 | Chefe do Departamento Parques e Jardins | 1 | 1.418,41 |
| GAC04 | Chefe do Departamento Patrimônio | 1 | 1.418,41 |
| GAC04 | Chefe do Departamento de Segurança Alimentar | 1 | 1.418,41 |
| GAC04 | Oficial de Gabinete | 1 | 1.418,41 |
| GAC05 | Chefe do Departamento Atenção Social | 1 | 1.583,89 |
| GAC05 | Chefe do Departamento Alimentação Escolar | 1 | 1.583,89 |
| GAC05 | Chefe do Departamento da Agricultura Familiar | 1 | 1.583,89 |
| GAC06 | Chefe do Departamento de Eventos | 1 | 1.713,90 |
| GAC06 | Chefe do Departamento do Transporte Escolar | 1 | 1.713,90 |
| GAC06 | Coordenador do PAV | 1 | 1.713,90 |
| GAC07 | Coordenador de Atenção Social | 1 | 1.891,21 |
| GAC07 | Chefe do Departamento do Cadastro Único | 1 | 1.891,21 |
| GAC07 | Chefe do SIAT | 1 | 1.891,21 |
| GAC08 | Assistente Judiciário | 2 | 2.068,51 |
| GAC09 | Chefe do Departamento de Tributos e Arrecadação | 1 | 2.364,01 |
| GAC09 | Coordenador de Rede Primária a Saúde | 1 | 2.364,01 |
| GAC10 | Administrador Regional | 2 | 2.541,31 |
| GAC10 | Diretor do Departamento de Atenção a Saúde | 1 | 2.541,31 |
| GAC11 | Coordenador de Assistência Farmacêutica | 1 | 2.836,81 |
| GAC11 | Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental | 1 | 2.836,81 |
| GAC11 | Coordenador de Odontologia | 1 | 2.836,81 |
| GAC12 | Diretor do Depto de Atenção Primária à Saúde | 1 | 3.014,11 |
| GAC12 | Diretor do Departamento de Gestão e Planejamento | 1 | 3.014,11 |
| GAC12 | Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde | 1 | 3.014,11 |
| GAC13 | Chefe do Departamento de Informática | 1 | 3.132,31 |
| GAC13 | Chefe de Gabinete | 1 | 3.132,31 |
| GAC13 | Controlador e Ouvidor Geral | 1 | 3.132,31 |
| GAC13 | Chefe do Departamento de Compras e Licitação | 1 | 3.132,31 |
| GAC10 | Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udap | 1 | 2.000,00 |
| GAC10 | Supervisor de Iluminação Pública Urbana E Rural | 1 | 2.000,00 |
| GAC11 | Assistente Judiciário | 2 | 2.181,24 |
| GAC12 | Chefe Dep. Esportes | 1 | 2.243,55 |
| GAC13 | Coord. De Ambulância E Veículo Saúde | 1 | 2.500,00 |
| GAC13 | Coord. Do Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos - Scfv/Pav | 1 | 2.500,00 |
| GAC13 | Coord. Do Centro de Referência Da Mulher - Crm | 1 | 2.500,00 |
| GAC15 | Administrador Regional | 3 | 2.679,81 |
| GAC16 | Coord. Do Centro de Referência Em Assistência Social - Cras | 1 | 2.700,00 |
| GAC16 | Coord. Do Centro de Referência Em Segurança Alimentar E Nutricional Sustentável - Cresans | 1 | 2.700,00 |
| GAC16 | Coord. Do Centro De Referência Especializado Em Assistência Social - Creas | 1 | 2.700,00 |
| GAC16 | Coord. Da Unidade De Acolhimento Institucional | 1 | 2.700,00 |
| GAC17 | Coord. De Rede Prim. À Saúde | 1 | 2.800,00 |
| GAC18 | Inspetor De Animais | 2 | 2.900,00 |
| GAC19 | Coord. De Assist. Farmacêutica | 1 | 2.991,42 |
| GAC19 | Coord. De Odontologia | 1 | 2.991,42 |
| GAC19 | Coord. De Vig. Sanitária | 1 | 2.991,42 |
| GAC20 | Dir. De Atenção Em Saúde | 1 | 3.000,00 |
| GAC21 | Coord. Garagem | 1 | 3.178,38 |
| GAC21 | Dir. Dep. De Atenção Prim. À Saúde | 1 | 3.178,38 |
| GAC21 | Dir. Dep. Vigilância Em Saúde | 1 | 3.178,38 |
| GAC21 | Dir. Dep. De Gestão E Planej. | 1 | 3.178,38 |
| GAC22 | Dir. Dep. De Administração | 2 | 3.200,00 |
IV –
2.1- Funções de Confiança Geral – FCG (NR)
2.1. Funções de Confiança Geral - FCG
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | VAGAS | GRATIFICAÇÃO |
| FCG1 | Coord. De Serviço Nível I | 7 | R$ 400,00 |
| FCG2 | Coord. De Serviço Nível II - | 12 | R$ 500,00 |
| FCG3 | Coord. De Ativ. Compl. Nível I | 2 | R$ 600,00 |
| FCG4 | Coord. De Ativ. Compl. Nível II | 2 | R$ 750,00 |
| FCG5 | Coord. De Ativ. Compl. Nível III | 1 | R$ 1.500,00 |
| FCG7 | Pregoeiro | 2 | R$ 2.000,00 |
| FCG9 | Coordenador de Regulação | 1 | R$ 3.000,00 |
V –
2.2 - Funções de Confiança Educacional - FCE (NR)
2.2. Funções de Confiança Educacional - FCE
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | VAGA | GRATIFICAÇÃO |
| FCE1 | Apoio Pedagógico | 5 | 20% |
| FCE2 | Coordenador Pedagógico | 1 | 25% |
| FCE3 | Vice-Diretor | 4 | 30% |
| FCE4 | Coordenador Educacional | 2 | 30% |
| FCE5 | Apoio Na Escola De Música | 5 | 30% |
| FCE6 | Inspetor | 1 | 40% |
Art. 14.
A tabela de cargos efetivos constantes no Anexo V da Lei Complementar 038 de
28 de agosto de 2007 passa a vigorar nos seguintes termos: (NR)
| CÓD. | Cargos Efetivos Geral | VAGAS | VENCIMENTO |
| I-A | Agente de Saúde (Em Extinção) | 1 | 1.101,95 |
| I-A | Ajudante de Pedreiro de Alvenaria | 6 | 1.101,95 |
| I-A | Assistente Administrativo | 30 | 1.101,95 |
| I-A | Atendente de Farmácia | 2 | 1.101,95 |
| I-A | Auxiliar de Administração | 5 | 1.101,95 |
| I-A | Auxiliar de Consultório Dent | 5 | 1.101,95 |
| I-A | Auxiliar de Desenho | 1 | 1.101,95 |
| I-A | Auxiliar de Mecânico | 1 | 1.101,95 |
| I-A | Auxiliar de Serv. Gerais | 153 | 1.101,95 |
| I-A | Barqueiro | 2 | 1.101,95 |
| I-A | Borracheiro | 1 | 1.101,95 |
| I-A | Coveiro | 4 | 1.101,95 |
| I-A | Fiscal de Obras | 2 | 1.101,95 |
| I-A | Fiscal de Postura | 2 | 1.101,95 |
| I-A | Fiscal Tributário I | 1 | 1.101,95 |
| I-A | Gari | 30 | 1.101,95 |
| I-A | Instrutor de Informática | 2 | 1.101,95 |
| I-A | Lavador de Autos | 1 | 1.101,95 |
| I-A | Motorista | 86 | 1.101,95 |
| I-A | Office-Boy | 2 | 1.101,95 |
| I-A | Operador de Maq. Leve | 18 | 1.101,95 |
| I-A | Operador de Maq. Pesada | 13 | 1.101,95 |
| I-A | Recepcionista | 18 | 1.101,95 |
| I-A | Tec. Em Higiene Bucal I | 2 | 1.101,95 |
| I-A | Telefonista (Em Extinção) | 3 | 1.101,95 |
| I-A | Vigia | 72 | 1.101,95 |
| II-A | Desenhista | 1 | 1.118,39 |
| II-A | Eletricista Predial | 2 | 1.118,39 |
| III-A | Tec. Em Higiene Bucal II | 1 | 1.165,53 |
| IV-A | Auxiliar de Análise Clínica | 9 | 1.210,25 |
| V-A | Agente Administrativo | 3 | 1.333,44 |
| V-A | Almoxarife | 1 | 1.333,44 |
| V-A | Digitador | 2 | 1.333,44 |
| V-A | Fiscal Sanitário | 6 | 1.333,44 |
| V-A | Mecânico | 4 | 1.333,44 |
| V-A | Tec. Em Radiologia I | 6 | 1.333,44 |
| VI-A | Tec. Em Radiologia II | 1 | 1.400,11 |
| VII-A | Tec. Agrícola I | 5 | 1.544,34 |
| VIII-A | Tec. Em Enfermagem I 30hs | 36 | 1.600,00 |
| VIII-A | Técnico De Imobilização Ortopédica | 3 | 1.600,00 |
| VIII-A | Topógrafo | 1 | 1.600,00 |
| IX-A | Tec. Agrícola II | 1 | 1.621,56 |
| X-A | Tec. Em Enfermagem II | 1 | 1.680,00 |
| XI-A | Pedreiro de Alvenaria | 6 | 1.800,00 |
| XII-A | Mestre De Obras | 2 | 1.900,00 |
| XIII-A | Dentista I | 5 | 2.150,65 |
| XIV-A | Dentista II | 1 | 2.258,18 |
| XV-A | Armador De Ferragens | 2 | 2.500,00 |
| XV-A | Arquiteto | 1 | 2.500,00 |
| XV-A | Engenheiro De Segurança Do Trabalho | 1 | 2.500,00 |
| XV-A | Engenheiro Elétrico | 1 | 2.500,00 |
| XVI-A | Educador Físico | 3 | 2.600,00 |
| XVII-A | Nutricionista | 2 | 2.800,00 |
| XVII-A | Terapeuta Ocupacional | 2 | 2.800,00 |
| XVIII-A | Programador I | 1 | 2.989,40 |
| XIX-A | Advogado | 1 | 3.000,00 |
| XX-A | Programador II | 1 | 3.138,87 |
| XXI-A | Bioquímico I | 4 | 3.225,99 |
| XXII-A | Bioquímico II | 1 | 3.387,29 |
| XXIII-A | Fiscal Tributário II | 1 | 3.812,67 |
| XXIV-A | Contador I | 1 | 3.935,67 |
| XXV-A | Contador II | 1 | 4.132,45 |
| XXV-A | Fiscal Tributário III | 1 | 4.159,28 |
| XXVII-A | Analista De Controle Interno I | 1 | 4.924,97 |
| XXVII-A | Assistente Social I 30h | 6 | 4.924,97 |
| XXVII-A | Enfermeiro I 30h | 7 | 4.924,97 |
| XXVII-A | Farmacêutico 30h | 4 | 4.924,97 |
| XXVII-A | Fisioterapeuta 30h | 6 | 4.924,97 |
| XXVII-A | Fonoaudiólogo 30h | 4 | 4.924,97 |
| XXVII-A | Médico Veterinário I | 2 | 4.924,97 |
| XXVII-A | Psicólogo I 30h | 8 | 4.924,97 |
| XXVIII-A | Analista De Controle Interno II | 5.171,22 | |
| XXVIII-A | Assistente Social II | 5.171,22 | |
| XXVIII-A | Enfermeiro II | 5.171,22 | |
| XXVIII-A | Farmacêutico II | 5.171,22 | |
| XXVIII-A | Fisioterapeuta II | 5.171,22 | |
| XXVIII-A | Fonoaudiólogo | 5.171,22 | |
| XXVIII-A | Médico Veterinário | 5.171,22 | |
| XXVIII-A | Psicólogo | 5.171,22 | |
| XXIX-A | Engenheiro Civil I | 2 | 5.904,51 |
| XXX-A | Engenheiro Civil II | 6.199,73 |
Art. 15.
Os valores iniciais dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Lei
Complementar nº 063 de 30.12.2009 são os seguintes:
| CÓD | CARGOS EFETIVOS EDUCAÇÃO | VAGAS | VENCIMENTO |
| CLS-A R01 | Auxiliar De Biblioteca | 3 | 1.101,95 |
| CLS-A R01 | Instrutor De Música | 6 | 1.101,95 |
| CLS-A R01 | Monitor De Creche (Extinção) | 31 | 1.101,95 |
| CLS-A R01 | Secretária Escolar | 18 | 1.101,95 |
| CLS-A R01 | Servente Escolar | 123 | 1.101,95 |
| CLS-A R02 | Monitor De Educação Infantil | 33 | 1.400,00 |
| CLS-A R03 | Professor P-I (Nível Médio) | 167 | 1.700,98 |
| CLS-A R03 | Professor P-I – Ed Física | 10 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor P-I – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Biologia | 1 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Ciências | 15 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Ed Artística | 6 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Ed Física | 10 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Ed Religiosa | 6 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Espanhol | 3 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Física | 1 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Geografia | 18 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – História | 18 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Inglês | 7 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Matemática | 19 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Português | 24 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor PII – Química | 1 | 1.871,08 |
| CLS-A R03 | Professor de Apoio Escolar | 6 | 1.871,08 |
| CLS-A R04 | Pedagogo | 12 | 3.578,81 |
Art. 16.
Fica criada a gratificação especial de Manutenção de Máquina e Veículos no valor
R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) aos cargos de provimento efetivo de motorista,
operador de máquinas leves e operador de máquinas pesadas;
§ 1º
Os valores no caput do artigo acima serão reajustados anualmente no mesmo índice
de correção salarial dos servidores públicos municipais. O primeiro reajuste ocorrerá no
ano de 2023.
§ 2º
A gratificação será regulamentada em até 30 (trinta dias após o início da vigência
da presente lei.
Art. 17.
Esta lei entrará em vigor em 01.01.2022 nos termos da Lei Complementar Federal
173 de 27 de maio de 2020 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, e dá outras providências.
Art. 18.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento de 2022 e exercícios seguintes.
"Este texto não substitui o texto original"