Lei Complementar nº 150, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

150

2021

17 de Dezembro de 2021

Cria cargos, altera o número de vagas e nomenclatura de cargos de provimento em comissão, alteras os anexos constantes da Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 que dispõe sobre os cargos de provimento em Comissão, as funções de confiança, define atribuições, cria cargos, cria gratificação especial, altera o número de vagas dos cargos de provimento efetivo, adequa e fixa vencimentos das Leis Complementares 38/2007 de 28.08.2007, Que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e modificações posteriores e a Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009 que Dispões sobre o Novo Plano de Carreira, cargos e salários - PCCS do Magistério e dos servidores da Educação do Município de Buritis e legislação posterior e dá outras providências.

a A
Cria cargos, altera o número de vagas e nomenclatura de cargos de provimento em comissão, alteras os anexos constantes da Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 que dispõe sobre os cargos de provimento em Comissão, as funções de confiança, define atribuições, cria cargos, cria gratificação especial, altera o número de vagas dos cargos de provimento efetivo, adequa e fixa vencimentos das Leis Complementares 38/2007 de 28.08.2007, Que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e modificações posteriores e a Lei Complementar nº 63 de 30.12.2009 que Dispões sobre o Novo Plano de Carreira, cargos e salários - PCCS do Magistério e dos servidores da Educação do Município de Buritis e legislação posterior e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, Usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos vencimentos e número de vagas na Lei Complementar nº 92 de 30.12.2013 e alterações posteriores:
        I – 
        Assessor de SISVAN e ACS, com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e 01(uma) vaga;
          II – 
          Assessor de Turismo, com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e 01(uma) vaga;
            III – 
            Assessor de Zoonoses com vencimento de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e 03(três) vagas;
              IV – 
              Assessor de Esportes com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e 01(uma) vaga;
                V – 
                Chefe do Centro de Reabilitação com vencimento R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 01 (uma) vaga;
                  VI – 
                  Chefe da Unidade Mista de Saúde com vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais) com 01 (uma) vaga;
                    VII – 
                    Chefe do Departamento de Recursos Humanos com vencimento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e 01 (uma) vaga;
                      VIII – 
                      Chefe do Ambulatório com vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) com 01 (uma) vaga;
                        IX – 
                        Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional com vencimento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com 01(uma) vaga;
                          X – 
                          Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) com vencimento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com 01 (uma) vaga;
                            XI – 
                            Coordenador do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRESANS) com vencimento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com 01 (uma) vaga;
                              XII – 
                              Coordenador do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) com vencimento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com 01 (uma) vaga;
                                XII- Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com 01 (uma) vaga;
                                  XIII – 
                                  Coordenador de Ambulância e Veículos da Saúde com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com 01 (uma) vaga;
                                    XIV – 
                                    Coordenador de Controle de Material Farmacêutico e Hospitalar com vencimento de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) com 02 (duas) vagas;
                                      XV – 
                                      Supervisor de Iluminação Pública Urbana e Rural com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com 01 (uma) vaga;
                                        XVI – 
                                        Inspetor de Animais com vencimento de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) com 02 (duas) vagas;
                                          Parágrafo único  
                                          As atribuições dos cargos descritos nos incisos I ao XVI são os constantes do anexo I, da presente lei.
                                            Art. 2º. 
                                            Ficam alteradas as seguintes vagas dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 e alterações posteriores:
                                              I – 
                                              Administrador Regional de 02 (duas) para 03 (três) vagas;
                                                Art. 3º. 
                                                Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão e aumento de vagas para os seguintes cargos:
                                                  I – 
                                                  Chefe do Departamento de Atenção Social para Chefe do Departamento Proteção Social Básica;
                                                    II – 
                                                    Chefe do Departamento de Segurança Alimentar para Chefe do Departamento de Segurança Alimentar UDAF;
                                                      III – 
                                                      Coordenador de Atenção Social para Coordenador do Centro de Referência da Mulher - CRM;
                                                        IV – 
                                                        Chefe do Departamento de Transporte para Coordenador de Garagem;
                                                          Art. 4º. 
                                                          As funções gratificadas que só podem ser concedidas aos servidores efetivos, passam a vigorar da seguinte forma:
                                                            I – 
                                                            Do Quadro Geral: (FCG)
                                                              a) 
                                                              Coordenador de serviços nível I com 07 (sete) vagas com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
                                                                b) 
                                                                Coordenador de serviços nível II com 12 (doze) vagas com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
                                                                  c) 
                                                                  Coordenador de Atividades Complementares nível I com 02 (duas)vagas, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
                                                                    d) 
                                                                    Coordenador de Atividades Complementares nível II com 02 (duas) vagas no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
                                                                      e) 
                                                                      Coordenador de Atividades Complementares nível III com 01 (uma) vaga no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
                                                                        f) 
                                                                        Pregoeiro com 02 (duas) vagas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
                                                                          g) 
                                                                          Coordenador da regulação com 01 (uma) vaga no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
                                                                            Art. 5º. 
                                                                            Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo com respectivos números de vagas, vencimentos e carga horária na Lei Complementar nº 38 de 28 de agosto de 2007 e alterações posteriores, a serem providas mediante realização de concurso público de provas ou de provas e títulos:
                                                                              I – 
                                                                              Ajudante de Pedreiro de Alvenaria corn vencimento de R$1.101.95 (um mil e cento e um reais e noventa e cinco centavos) com 06 (seis) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
                                                                                II – 
                                                                                Armador de Ferragens com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com 02 (duas) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
                                                                                  III – 
                                                                                  Arquiteto com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com 01 (uma) vaga e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
                                                                                    IV – 
                                                                                    Educador Físico com vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) com 03 (três) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
                                                                                      V – 
                                                                                      Engenheiro de Segurança do Trabalho com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com 01 (uma) vaga e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
                                                                                        VI – 
                                                                                        Engenheiro Elétrico com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com 01 (uma) vaga e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
                                                                                          VII – 
                                                                                          Mestre de Obras com vencimento de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais) com 02 (duas) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
                                                                                            VIII – 
                                                                                            Nutricionista com vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) com 02 (duas) vaga e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
                                                                                              IX – 
                                                                                              Pedreiro de Alvenaria com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) com 06 (seis) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
                                                                                                X – 
                                                                                                Topógrafo com vencimento de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) com 01 (uma) vaga e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
                                                                                                  XI – 
                                                                                                  Recepcionista com vencimento de R$1.101.95 (um mil e cento e um reais e noventa e cinco centavos) com 18 (dezoito) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
                                                                                                    XII – 
                                                                                                    Terapeuta Ocupacional com vencimento de R$ R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) com 02 (duas) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
                                                                                                      XII - Técnico em Imobilização Ortopédica com vencimento de 1.600,00 (um mil seiscentos reais) com 03 (três) vagas e carga horária de 40 (quarenta horas) semanais;
                                                                                                        XIV – 
                                                                                                        Advogado com carga horária de 30 (trinta horas) semanais, vencimento de R$3.000,00 (três mil reais) com 01 (uma) vaga;
                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                          As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as constantes do Anexo III.
                                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                                            Ficam alterados os vencimentos e carga horária dos seguintes cargos de provimento efetivo da Lei Complementar nº 38/2007 de 28.08.2007 e alterações posteriores:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              Assistente Social com vencimento de R$4.924,97 (quatro mil novecentos de vinte quatro reais e noventa e sete centavos) e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                Psicólogo com vencimento de R$4.924,97 (quatro mil novecentos de vinte quatro reais e noventa e sete centavos) e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  Fisioterapeuta com vencimento de R$4.924,97 (quatro mil novecentos de vinte quatro reais e noventa e sete centavos) e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    Fonoaudiólogo com vencimento de R$4.924,97 (quatro mil novecentos de vinte quatro reais e noventa e sete centavos) e carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      Farmacêutico com vencimento de R$4.924,97 (quatro mil novecentos de vinte quatro reais e noventa e sete centavos) e carga horária de 30 (trinta horas) semanais.
                                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                                        Ficam alteradas as seguintes vagas dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar nº 38/2007 de 28.08.2007 e alterações posteriores, a serem providas mediante realização de concurso público de provas ou de provas e títulos:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Auxiliar de Análise Clínica de 03 (três) para 09 (nove) vagas;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Auxiliar de Consultório Dentário de 02 (duas) para 05 (cinco) vagas;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Auxiliar de Serviço Gerias de 120 (cento e vinte) para 153 (cento e cinquenta e três) vagas;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                Farmacêutico de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas;
                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                  Fiscal Sanitário de 03 (três) para 06 (seis) vagas;
                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                    Fisioterapeuta de 04 (quatro) para 06 (seis) vagas;
                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                      Fonoaudiólogo de 1 (uma) para 04 (quatro) vagas;
                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                        Médico Veterinário de 01 (uma) para 02 (duas) vagas;
                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                          Motorista de 55 (cinquenta e cinco) para 86 (oitenta e seis) vagas;
                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                            Operador de Máquinas Leves de 13 (treze) para 18 (dezoito) vagas;
                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                              Operador de Máquinas Pesadas de 07 (sete) para 13 (treze) vagas;
                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                Psicólogo de 03 (três) para 08 (oito) vagas;
                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                  Vigia de 48 (quarenta e oito) para 72 (setenta e duas) vagas;
                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                    Gari de 20 (vinte) para 30 (trinta) vagas;
                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                      Bioquímico de 03 (três) para 04 (quatro) vagas;
                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                        Assistente Social de 03 (três) para 06 (seis) vagas;
                                                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                                                          Técnico de Enfermagem de 25 (vinte e cinco) para 36 (trinta e seis) vagas.
                                                                                                                                                            XX – 
                                                                                                                                                            Técnico em radiologia de 04(quatro) para 06(seis) vagas.
                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              A tabela consolidada dos cargos de provimento efetivo da Lei Complementar nº 38 de 28.08.2007 e alterações posteriores passa a vigorar na forma do Anexo V da Presente Lei.
                                                                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                                                                Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão constantes da Lei Complementar de 63 de 2009 e Lei Complementar nº 092 de 10.12.2013 e alterações posteriores, com nomenclaturas, vencimento e vagas que passam a integrar o anexo 1.3 - Direção e Coordenação Educacional - DCE, cuja atribuições constam no Anexo II.
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  Coordenador do PNAE com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com 01 (uma) vaga;
                                                                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                                                                    Ficam reduzidas as vagas do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Centros Educacionais constante do anexo 1.3 da Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 e alterações posteriores de 07 (sete) para 06 (seis) vagas
                                                                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                                                                      As funções gratificadas da área educacional que só podem ser concedidas aos servidores efetivos, constantes do anexo I, item 2.2 Funções de Confiança -FCE da Lei.
                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                        Apoio Pedagógico 05 (cinco) vagas no percentual de até 20% (vinte por cento) do vencimento;
                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                          Vice Diretor com 04 (quatro) vagas no percentual de até 30% (trinta por cento) do vencimento;
                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                            Coordenador Educacional com 02 (duas) vagas no percentual de até 30% (trinta por cento) do vencimento;
                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                              Inspetor com 01 (uma) vaga no percentual de até 40% (quarenta por cento) do vencimento;
                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                Coordenação Pedagógica 01 (uma) vaga no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento;
                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                  Apoio na Escola de Música com 05 (cinco) vagas para instrumento de sopro, corda, percussão, teclado e canto no percentual de até 30% (trinta por cento) do vencimento;
                                                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                                                    Ficam alteradas as vagas dos cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar nº 063 de 30.12.2009 dos seguintes cargos:
                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                      Pedagogo de 10 (dez) para 12 (doze) vagas;
                                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                                        Fica criado o cargo de provimento efetivo na Lei Complementar de 63 de 2009 de Professor de Apoio Escolar com vencimentos de R$1.871,08 (um mil oitocentos e setenta e um reais e oito centavos) com 06 (seis) vagas, cujas atribuições constam no Anexo V, a serem providas mediante realização de concurso público de provas ou de provas e títulos:
                                                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                                                          Em virtude das alterações propostas na presente lei ficam alterados no anexо | da Lei Complementar nº 092 de 10.12.2013 os itens 1.2 – Direção e Assessoramento Superior - DAS, 1.3 Direção e Coordenação Educacional -DCE, 1.4 - Gestão Assessoramento e Chefia - GAC, 2.1 Funções de Confiança Geral - FCG e 2.2 Funções de Confiança Educacional - FCE que passam a vigorar da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                            1.4 - Gestão Assessoramento e Chefia - GAC (NR)

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              CódigoDenominaçãoVagasVencimento R$
                                                                                                                                                                                              GAC01Assessor de Secretaria8945,61
                                                                                                                                                                                              GAC02Assessor de Tesouraria11.241,11
                                                                                                                                                                                              GAC02Assessor de Contabilidade21.241,11
                                                                                                                                                                                              GAC03Secretária de Gabinete21.321,00
                                                                                                                                                                                              GAC03Chefe do Departamento de Cultura11.321,00
                                                                                                                                                                                              GAC03Coordenador de Bibliotecas Públicas11.321,00
                                                                                                                                                                                              GAC03Chefe do Departamento de Almoxarifado11.321,00
                                                                                                                                                                                              GAC03Chefe Setor Suporte Técnico11.321,00
                                                                                                                                                                                              GAC04Assessor de Imprensa e Relações Institucionais11.418,41
                                                                                                                                                                                              GAC04Coordenador da Central de Zoonoses11.418,41
                                                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento de Meio Ambiente11.418,41
                                                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento de Limpeza Urbana11.418,41
                                                                                                                                                                                              GAC04Coordenador de Fomento a Produção11.418,41
                                                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento Pecuário11.418,41
                                                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento Parques e Jardins11.418,41
                                                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento Patrimônio11.418,41
                                                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento de Segurança Alimentar11.418,41
                                                                                                                                                                                              GAC04Oficial de Gabinete11.418,41
                                                                                                                                                                                              GAC05Chefe do Departamento Atenção Social11.583,89
                                                                                                                                                                                              GAC05Chefe do Departamento Alimentação Escolar11.583,89
                                                                                                                                                                                              GAC05Chefe do Departamento da Agricultura Familiar11.583,89
                                                                                                                                                                                              GAC06Chefe do Departamento de Eventos11.713,90
                                                                                                                                                                                              GAC06Chefe do Departamento do Transporte Escolar11.713,90
                                                                                                                                                                                              GAC06Coordenador do PAV11.713,90
                                                                                                                                                                                              GAC07Coordenador de Atenção Social11.891,21
                                                                                                                                                                                              GAC07Chefe do Departamento do Cadastro Único11.891,21
                                                                                                                                                                                              GAC07Chefe do SIAT11.891,21
                                                                                                                                                                                              GAC08Assistente Judiciário22.068,51
                                                                                                                                                                                              GAC09Chefe do Departamento de Tributos e Arrecadação12.364,01
                                                                                                                                                                                              GAC09Coordenador de Rede Primária a Saúde12.364,01
                                                                                                                                                                                              GAC10Administrador Regional22.541,31
                                                                                                                                                                                              GAC10Diretor do Departamento de Atenção a Saúde12.541,31
                                                                                                                                                                                              GAC11Coordenador de Assistência Farmacêutica12.836,81
                                                                                                                                                                                              GAC11Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental12.836,81
                                                                                                                                                                                              GAC11Coordenador de Odontologia12.836,81
                                                                                                                                                                                              GAC12Diretor do Depto de Atenção Primária à Saúde13.014,11
                                                                                                                                                                                              GAC12Diretor do Departamento de Gestão e Planejamento13.014,11
                                                                                                                                                                                              GAC12Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde13.014,11
                                                                                                                                                                                              GAC13Chefe do Departamento de Informática13.132,31
                                                                                                                                                                                              GAC13Chefe de Gabinete13.132,31
                                                                                                                                                                                              GAC13Controlador e Ouvidor Geral13.132,31
                                                                                                                                                                                              GAC13Chefe do Departamento de Compras e Licitação13.132,31
                                                                                                                                                                                              GAC10Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udap12.000,00
                                                                                                                                                                                              GAC10Supervisor de Iluminação Pública Urbana E Rural12.000,00
                                                                                                                                                                                              GAC11Assistente Judiciário22.181,24
                                                                                                                                                                                              GAC12Chefe Dep. Esportes12.243,55
                                                                                                                                                                                              GAC13Coord. De Ambulância E Veículo Saúde12.500,00
                                                                                                                                                                                              GAC13Coord. Do Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos - Scfv/Pav12.500,00
                                                                                                                                                                                              GAC13Coord. Do Centro de Referência Da Mulher - Crm12.500,00
                                                                                                                                                                                              GAC15Administrador Regional32.679,81
                                                                                                                                                                                              GAC16Coord. Do Centro de Referência Em Assistência Social - Cras12.700,00
                                                                                                                                                                                              GAC16Coord. Do Centro de Referência Em Segurança Alimentar E Nutricional Sustentável - Cresans12.700,00
                                                                                                                                                                                              GAC16Coord. Do Centro De Referência Especializado Em Assistência Social - Creas12.700,00
                                                                                                                                                                                              GAC16Coord. Da Unidade De Acolhimento Institucional12.700,00
                                                                                                                                                                                              GAC17Coord. De Rede Prim. À Saúde12.800,00
                                                                                                                                                                                              GAC18Inspetor De Animais22.900,00
                                                                                                                                                                                              GAC19Coord. De Assist. Farmacêutica12.991,42
                                                                                                                                                                                              GAC19Coord. De Odontologia12.991,42
                                                                                                                                                                                              GAC19Coord. De Vig. Sanitária12.991,42
                                                                                                                                                                                              GAC20Dir. De Atenção Em Saúde13.000,00
                                                                                                                                                                                              GAC21Coord. Garagem13.178,38
                                                                                                                                                                                              GAC21Dir. Dep. De Atenção Prim. À Saúde13.178,38
                                                                                                                                                                                              GAC21Dir. Dep. Vigilância Em Saúde13.178,38
                                                                                                                                                                                              GAC21Dir. Dep. De Gestão E Planej.13.178,38
                                                                                                                                                                                              GAC22Dir. Dep. De Administração23.200,00
                                                                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                                                                              A tabela de cargos efetivos constantes no Anexo V da Lei Complementar 038 de 28 de agosto de 2007 passa a vigorar nos seguintes termos: (NR)
                                                                                                                                                                                                CÓD.Cargos Efetivos GeralVAGASVENCIMENTO
                                                                                                                                                                                                I-AAgente de Saúde (Em Extinção)11.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AAjudante de Pedreiro de Alvenaria61.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AAssistente Administrativo301.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AAtendente de Farmácia21.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AAuxiliar de Administração51.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AAuxiliar de Consultório Dent51.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AAuxiliar de Desenho11.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AAuxiliar de Mecânico11.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AAuxiliar de Serv. Gerais1531.101,95
                                                                                                                                                                                                I-ABarqueiro21.101,95
                                                                                                                                                                                                I-ABorracheiro11.101,95
                                                                                                                                                                                                I-ACoveiro41.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AFiscal de Obras21.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AFiscal de Postura21.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AFiscal Tributário I11.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AGari301.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AInstrutor de Informática21.101,95
                                                                                                                                                                                                I-ALavador de Autos11.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AMotorista861.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AOffice-Boy21.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AOperador de Maq. Leve181.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AOperador de Maq. Pesada131.101,95
                                                                                                                                                                                                I-ARecepcionista181.101,95
                                                                                                                                                                                                I-ATec. Em Higiene Bucal I21.101,95
                                                                                                                                                                                                I-ATelefonista (Em Extinção)31.101,95
                                                                                                                                                                                                I-AVigia721.101,95
                                                                                                                                                                                                II-ADesenhista11.118,39
                                                                                                                                                                                                II-AEletricista Predial21.118,39
                                                                                                                                                                                                III-ATec. Em Higiene Bucal II11.165,53
                                                                                                                                                                                                IV-AAuxiliar de Análise Clínica91.210,25
                                                                                                                                                                                                V-AAgente Administrativo31.333,44
                                                                                                                                                                                                V-AAlmoxarife11.333,44
                                                                                                                                                                                                V-ADigitador21.333,44
                                                                                                                                                                                                V-AFiscal Sanitário61.333,44
                                                                                                                                                                                                V-AMecânico41.333,44
                                                                                                                                                                                                V-ATec. Em Radiologia I61.333,44
                                                                                                                                                                                                VI-ATec. Em Radiologia II11.400,11
                                                                                                                                                                                                VII-ATec. Agrícola I51.544,34
                                                                                                                                                                                                VIII-ATec. Em Enfermagem I 30hs361.600,00
                                                                                                                                                                                                VIII-ATécnico De Imobilização Ortopédica31.600,00
                                                                                                                                                                                                VIII-ATopógrafo11.600,00
                                                                                                                                                                                                IX-ATec. Agrícola II11.621,56
                                                                                                                                                                                                X-ATec. Em Enfermagem II11.680,00
                                                                                                                                                                                                XI-APedreiro de Alvenaria61.800,00
                                                                                                                                                                                                XII-AMestre De Obras21.900,00
                                                                                                                                                                                                XIII-ADentista I52.150,65
                                                                                                                                                                                                XIV-ADentista II12.258,18
                                                                                                                                                                                                XV-AArmador De Ferragens22.500,00
                                                                                                                                                                                                XV-AArquiteto12.500,00
                                                                                                                                                                                                XV-AEngenheiro De Segurança Do Trabalho12.500,00
                                                                                                                                                                                                XV-AEngenheiro Elétrico12.500,00
                                                                                                                                                                                                XVI-AEducador Físico32.600,00
                                                                                                                                                                                                XVII-ANutricionista22.800,00
                                                                                                                                                                                                XVII-ATerapeuta Ocupacional22.800,00
                                                                                                                                                                                                XVIII-AProgramador I12.989,40
                                                                                                                                                                                                XIX-AAdvogado13.000,00
                                                                                                                                                                                                XX-AProgramador II13.138,87
                                                                                                                                                                                                XXI-ABioquímico I43.225,99
                                                                                                                                                                                                XXII-ABioquímico II13.387,29
                                                                                                                                                                                                XXIII-AFiscal Tributário II13.812,67
                                                                                                                                                                                                XXIV-AContador I13.935,67
                                                                                                                                                                                                XXV-AContador II14.132,45
                                                                                                                                                                                                XXV-AFiscal Tributário III14.159,28
                                                                                                                                                                                                XXVII-AAnalista De Controle Interno I14.924,97
                                                                                                                                                                                                XXVII-AAssistente Social I 30h64.924,97
                                                                                                                                                                                                XXVII-AEnfermeiro I 30h74.924,97
                                                                                                                                                                                                XXVII-AFarmacêutico 30h44.924,97
                                                                                                                                                                                                XXVII-AFisioterapeuta 30h64.924,97
                                                                                                                                                                                                XXVII-AFonoaudiólogo 30h44.924,97
                                                                                                                                                                                                XXVII-AMédico Veterinário I24.924,97
                                                                                                                                                                                                XXVII-APsicólogo I 30h84.924,97
                                                                                                                                                                                                XXVIII-AAnalista De Controle Interno II 5.171,22
                                                                                                                                                                                                XXVIII-AAssistente Social II 5.171,22
                                                                                                                                                                                                XXVIII-AEnfermeiro II 5.171,22
                                                                                                                                                                                                XXVIII-AFarmacêutico II 5.171,22
                                                                                                                                                                                                XXVIII-AFisioterapeuta II 5.171,22
                                                                                                                                                                                                XXVIII-AFonoaudiólogo 5.171,22
                                                                                                                                                                                                XXVIII-AMédico Veterinário 5.171,22
                                                                                                                                                                                                XXVIII-APsicólogo 5.171,22
                                                                                                                                                                                                XXIX-AEngenheiro Civil I25.904,51
                                                                                                                                                                                                XXX-AEngenheiro Civil II 6.199,73
                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                Fica criada a gratificação especial de Manutenção de Máquina e Veículos no valor R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) aos cargos de provimento efetivo de motorista, operador de máquinas leves e operador de máquinas pesadas;
                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                  Os valores no caput do artigo acima serão reajustados anualmente no mesmo índice de correção salarial dos servidores públicos municipais. O primeiro reajuste ocorrerá no ano de 2023.
                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                    A gratificação será regulamentada em até 30 (trinta dias após o início da vigência da presente lei.
                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                      Esta lei entrará em vigor em 01.01.2022 nos termos da Lei Complementar Federal 173 de 27 de maio de 2020 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
                                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                        As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento de 2022 e exercícios seguintes.

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Rufino Clovis Folador.
                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal em Exercício


                                                                                                                                                                                                          Referente Proposição de Lei Complementar nº 006/2021. Autor: Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            "Este texto não substitui o texto original"