Lei nº 1.655, de 13 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1655

2026

13 de Março de 2026

REVISA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, NA FORMA DO INCISO “X”, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REVISA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, NA FORMA DO INCISO “X”, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis-MG e do subsídio dos vereadores, nos termos do inciso X, do art.37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
        Art. 2º. 
        Ficam revisados os vencimentos de todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis-MG e o subsídio dos vereadores, exceto o cargo em Comissão de Secretário de Gabinete e Secretário de Procon, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimo por cento), resultante do acumulado de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

               

              Buritis/MG, em 13 de março de 2026

               

              RUFINO CLÓVIS FOLADOR

              Prefeito Municipal de Buritis-MG

               

              Ref. PL nº 001/2026. Autoria: De autoria da Mesa Diretora. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 005/2026.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"