Lei Complementar nº 4, de 02 de dezembro de 2002
Dada por Lei Complementar nº 4, de 02 de dezembro de 2002
Integram este Estatuto, os seguintes anexos:
- Anexo I - Quadro de Correlação de Cargos;
- Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, com
denominações, números de vagas, jornada de trabalho e vencimento; - Anexos III - Descrição Sumária/Detalhada (Cargos Efetivos);
- Anexos IV- Descrição Sumária/Detalhada (Cargos Comissionados);
- Anexo V - Tabela de Vencimentos;
- Anexo VI - Cadastro da Carga Horária Semanal e Mensal do PII - Prof. de
Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries).
Vice-Diretor Escolar: Ensino médio Completo, com habilitação para o magistério, sendo esta função classificada em Vice-Diretor Escolar 1, ViceDiretor Escolar Il e Vice-Diretor Escolar III, referindo-se, respectivamente, às escolas com até 200 (duzentos) alunos matriculados, escolas com mais de 200 (duzentos) e até 500 (quinhentos) matriculados e escolas com mais de 500 (quinhentos) alunos matriculados, que possuam três turmos diários de aula, sendo estes cargos considerados de recrutamento amplo, e nomeado na forma do inciso anterior.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 400/86 e Lei nº 888/83, no que diz respeito ao Magistério Municipal.
SITUAÇÃO ANTIGA | Nº DE VAGAS | SITUAÇÃO NOVA | Nº DE VAGAS |
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PI - Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª Séries) | 181 | PI - Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª Séries) | 209 |
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PII - Professor de Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) | 87 | PII - Professor de Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) | 87 |
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Pedagogo | 04 | Pedagogo | 04 |
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Secretária Escolar | 10 | Secretária Escolar | 11 |
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Servente Escolar | 99 | Servente Escolar | 101 |
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TOTAL | 381 | TOTAL | 412 |
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Denominação | Nº de Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Vencimento Inicial (Nível/Grau) |
Pedagogo | 04 | 40 h | IV-A |
PI - Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries) | 209 | 20 h | III-A |
PII - Professor de Ensino Fundamental | 87 | 18 h/aula (*) | V |
Português | 20 |
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Matemática | 18 |
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História | 10 |
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Geografia | 08 |
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Ciências | 09 |
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Educação Artística | 03 |
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Educação Física | 07 |
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Inglês | 07 |
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História/Geografia | 02 |
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Literatura | 03 |
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Secretária Escolar | 11 | 30 h | II-A |
Servente Escolar | 101 | 30 h | I-A |
Total de Vagas | 412 |
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(*) Correspondente a uma carga horária mensal de 108h, para fins de cálculo do vencimento (ver anexo VI)
QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Nº de Vagas | Vencimento (Símbolo) |
Coordenador de Transporte e Merenda Escolar | 01 | C-II |
Diretor Escolar I | 08 | C-III |
Diretor Escolar II | 03 | C-IV |
Diretor Escolar III | 02 | C-VI |
Vice-Diretor Escolar I | 01 | C-I |
Vice-Diretor Escolar II | 01 | C-II |
Vice-Diretor Escolar III | 01 | C-V |
Total de Vagas | 17 |
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DENOMINAÇÃO: PEDAGOGO |
ATRIBUICÕES DO CARGO
Aprofundar o conhecimento dos programas do ensino definidos pela Secretaria Estadual de Educação; Participar de cursos de iniciativa do sistema destinados ao estudo desses programas; Planejar e executar as atividades de capacitação básica e complementar dos docentes, de acordo com as necessidades da escola e as diretrizes SEE/MG; Orientar professores para utilização dos recursos instrucionais mais adequados à aprendizagem dos diversos conteúdos; Identificar a necessidade de promover atividades de capacitação de pessoal; Promover a avaliação dos resultados da capacitação técnica do pessoal docente e não docente; Supervisionar e executar atividades didáticas, pedagógicas na rede de ensino municipal; Desenvolver a ação educativa, promovendo constante atualização reciclagem e aperfeiçoamento dos profissionais das escolas; Promover reuniões com a comunidade escolar para o desenvolvimento e avaliação do processo; Adequar métodos e técnicas de ensino ao processo pedagógico; Desenvolver o espírito de pesquisa e investigação educacional; Avaliar a eficiência dos métodos e recursos de ensino; Trabalhar de maneira integrada com a direção da Secretaria Municipal; Fazer diagnósticos estatísticos quanto ao rendimento escolar; Supervisionar currículos, programas e procedimentos didáticos; Acompanhar a escrituração dos diários de classe; Supervisionar o cumprimento da carga horária curricular; Prestar serviços solicitados pela Secretaria Municipal; Elaborar projetos de calendário escolar e grades curriculares; Acompanhar a matrícula e formação de turmas; Visitar as classes para acompanhamento do trabalho escolar; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: PI – PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula a nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: PII – PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO Ministrar aula a nível de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, conforme a disciplina, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Estudar o programa do curso, analisando o seu conteúdo para planejar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos visados; Preparar e selecionar material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instrução ou ainda de orientação pedagógica do órgão de educação da Prefeitura para facilitar o ensino fundamental; Ministrar as aulas, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão, a descoberta de fatos importantes da língua portuguesa; Fazer exposições teóricas pertinentes para desenvolver nos alunos a capacidade е compreensão, comunicação e expressão; Aplicar aos alunos exercícios práticos complementares, induzindo-os a expressarem suas ideias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar-lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adequados; Promover com a classe trabalhos de pesquisas para desenvolver a criatividade e fixar os conhecimentos adequados, bem como desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações; Desenvolver com a classe trabalhos de pesquisas que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem; Elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino; Despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo visitas à bibliotecas, semana do livro de determinado autor e outros; incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe, concorrendo na socialização dos alunos e formação integral de sua personalidade; Registrar a freqüência, a matéria dada e os trabalhos efetivos avaliando o desenvolvimento do curso; Colaborar na execução de programas cívicos, culturais e artísticos, concorrendo para a integração escolar e comunidade; ministrar outros conhecimentos básicos para a formação do aluno em curso da segunda etapa do ensino fundamental; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIA ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar a executar trabalhos extra-classe vinculados com a preparação de atividades docentes; Ajudar na execução de programas de caráter cívico cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Classificar e arquivar expedientes administrativos; Secretariar trabalhos escolares; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: SERVENTE ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar serviços gerais para a manutenção do programa municipal de merenda escolar; Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos de acordo com normas pré-estabelecidas, seguindo regras de higiene; Fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; Preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-estabelecidas; Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no estabelecimento de ensino; Comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; Orientar os auxiliares de cozinha; Cumprir horários de refeições; Zelar pelos materiais e mantimentos; Preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para a secretaria e salas de professores; Fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; Manter água na geladeira e zelar pela limpeza e organização da cantina; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE TRANSPORTE E MERENDA ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar serviços gerais para a manutenção do programa municipal de transporte e de merenda escolar; Zelar pelos veículos, materiais mantimentos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR I |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a escola de até 200 alunos e seus recursos humanos, materiais е financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR II |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a com mais de 200 e até 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR III |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a com mais de 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR I |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando, juntamente com o Diretor Escolar I; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR II |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando, juntamente com o Diretor Escolar II; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR III |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando, juntamente com o Diretor Escolar III; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
I | 220.0 | 228.8 | 237.95 | 247.47 | 257.37 | 267.67 | 278.37 | 289.5 | 301.09 | 313.13 | 325.85 | 338.88 | 352.32 | 366.22 | 380.67 |
II | 230.0 | 239.2 | 248.77 | 258.72 | 269.07 | 279.83 | 291.02 | 302.66 | 314.77 | 327.36 | 340.46 | 354.07 | 368.24 | 383.0 | 398.36 |
III | 280.0 | 291.2 | 302.85 | 314.96 | 327.56 | 340.66 | 354.29 | 368.46 | 383.2 | 398.53 | 414.47 | 431.05 | 448.29 | 466.22 | 484.87 |
IV | 900.0 | 936.0 | 973.44 | 1012.38 | 1052.87 | 1094.98 | 1138.78 | 1184.33 | 1231.71 | 1280.98 | 1332.22 | 1385.51 | 1440.93 | 1498.57 | 1558.51 |
V (*) | 2.59 | 2.69 | 2.8 | 2.91 | 3.03 | 3.15 | 3.28 | 3.41 | 3.55 | 3.69 | 3.85 | 3.99 | 4.15 | 4.31 | 4.49 |
(*) Valor por hora/aula – Ver Anexo VI deste Estatuto para fins de apuração da carga horária mensal.
CADASTRO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E MENSAL DO
PII - PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES)
Nº de horas-aula semanal | Nº de horas destinadas a atividades extra-classe e recreio | Nº de horas destinadas a reuniões | Carga horária semanal | Carga horária mensal |
1 | 30 min | 2 h | 3 h 30 min | 16 h |
2 | 30 min | 2 h | 4 h 30 min | 20 h |
3 | 1 h | 2 h | 6 h | 27 h |
4 | 1 h | 2 h | 7 h | 32 h |
5 | 1 h | 2 h | 8 h | 36 h |
6 | 1 h | 2 h | 9 h | 41 h |
7 | 2 h | 2 h | 11 h | 50 h |
8 | 2 h | 2 h | 12 h | 54 h |
9 | 2 h | 2 h | 13 h | 59 h |
10 | 2 h | 2 h | 14 h | 63 h |
11 | 2 h | 2 h | 16 h | 72 h |
12 | 3 h | 2 h | 17 h | 77 h |
13 | 3 h | 2 h | 18 h | 81 h |
14 | 3 h | 2 h | 19 h | 86 h |
15 | 4 h | 2 h | 21 h | 95 h |
16 | 4 h | 2 h | 22 h | 99 h |
17 | 4 h | 2 h | 24 h | 108 h |
18 | 4 h | 2 h | 25 h 30 min | 104 h |
19 | 4 h 30 min | 2 h | 26 h 30 min | 115 h |
20 | 4 h 30 min | 2 h | 28 h | 118 h |
21 | 5 h | 2 h | 29 h | 126 h |
22 | 5 h | 2 h | 31 h | 131 h |
23 | 5 h | 3 h | 33 h | 144 h |
24 | 6 h | 3 h | 35 h | 149 h |
25 | 6 h | 4 h | 36 h | 158 h |
26 | 6 h | 4 h | 37 h | 162 h |
27 | 6 h | 4 h | 37 h | 167 h |
"Este texto não substitui o texto original"