Resolução nº 305, de 04 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

305

2017

4 de Maio de 2017

CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE PROCON E SECRETÁRIO DE PROCON.

a A
Vigência entre 17 de Dezembro de 2021 e 8 de Dezembro de 2025.
Dada por Resolução nº 345, de 17 de dezembro de 2021
Cria os cargos em comissão de Coordenador de PROCON e Secretário de PROCON
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovaram eu, Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador do PROCON, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
      Art. 2º. 
      São atribuições do cargo em comissão de Coordenador do PROCON:
        1 
        CARGO: COORDENADOR DO PROCON
          2 
          Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição dirigir o PROCON no âmbito da Câmara Municipal.
            3 

            Atribuições típicas:

             

            ☑ formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas à defesa do consumidor,
            solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria de órgãos estaduais e federais;

            ☑ planejar, elaborar, propor e coordenar as ações de proteção e defesa do consumidor;

            ☑ representar as autoridades municipais, propondo medidas necessárias ao cumprimento das
            atividades de proteção ao consumidor;

            ☑ orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de
            consumo;

            ☑ receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando-as à Procuradoria Geral do
            Município e ao Ministério Público, se for o caso, as situações que não possam ser resolvidas
            administrativamente ou que, em tese. constituam infrações penais;

            ☑ colaborar na fiscalização prevista no art. 55 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de
            1990:

            ☑ incentivar e orientar a criação de Associações Comunitárias de Defesa do Consumidor;

            ☑ celebrar convênios com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais e entidades
            privadas, objetivando a defesa do consumidor;

            ☑ orientar e educar os consumidores, através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes
            e de todos os meios de comunicação de massa;

            ☑ promover palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar
            e despertar a coletividade para uma consciência crítica;

            ☑ atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas
            disciplinas constantes dos currículos escolares, nos limites da competência legislativa
            municipal;

            ☑ promover, no âmbito municipal, a articulação e compatibilização das políticas setoriais
            relativas à proteção do consumidor;

            ☑ recomendar estudos e pesquisas destinados a dar suporte a medidas de interesse do Programa;

            ☑ sugerir ações no sentido de doar maior racionalidade e eficiência aos órgãos que, direta ou
            indiretamente, se ocupam do consumidor;

            ☑ definir e implantar a política de informação e formação do consumidor;

            ☑ promover a articulação do Poder Público com as entidades civis que se preocupam como
            problema:

            ☑ propor medidas que visem melhorar a fiscalização de preços, qualidade e quantidade de bens
            e serviços:

            ☑ cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, com o auxílio dos órgãos estaduais e federais e
            do Ministério Público, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de
            1990.

             

             

              4 

               Requisitos para provimento:

               

              Instrução - Curso Superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

                5 

                Recrutamento:

                 

                Externo - no mercado de trabalho, mediante livre nomeação e exoneração.

                  Art. 3º. 
                  Fica criado o cargo em comissão de Secretário do PROCON, de livre nomeação e exoneração, com vencimento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
                  Art. 3º. 
                  Fica criado o cargo em comissão de Secretário do PROCON, de livre nomeação e exoneração, com vencimento de R$ 1.631,00 (hum mil seiscentos trinta e um reais).
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 345, de 17 de dezembro de 2021.
                    Art. 4º. 
                    São atribuições do cargo em comissão de Secretário PROCON:
                      1 
                      CARGO: SECRETÁRIO DO PROCON
                        2 
                        Descrição sintética: compreende o cargo que tem por atribuição assessorar o Coordenador do PROCON e realizar os atendimentos dos consumidores.
                          3 

                          Atribuições típicas:

                           

                          ☑ atender os consumidores e controlar as atividades desenvolvidas pelo PROCON Câmara;

                          ☑ prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do PROCON e à Presidência da Câmara
                          Municipal;

                          ☑executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo Coordenador do
                          PROCON.

                            4 

                            Requisitos para provimento:

                             

                            Instrução - conclusão do ensino médio.

                              5 

                              Recrutamento:

                               

                              Externo - no mercado de trabalho, mediante livre nomeação e exoneração.

                                Art. 5º. 
                                As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Buritis, 04 de maio de 2017

                                     

                                    GELDO ALVES FERREIRA
                                    Presidente da Câmara Municipal

                                     

                                    WÂNIA ARAÚJO DE SOUSA
                                    Primeira Secretária

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"