Lei Complementar nº 57, de 24 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

57

2009

24 de Setembro de 2009

CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria e extingue cargos de provimento em comissão, altera número de vagas de cargos de provimento efetivos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O anexo VI, da Lei Complementar n° 038/2007 de 28.08.2007, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis - MG, Estabelece Normas Gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, alterado pelas Leis Complementares nº 50 de 23.12.2008, 54 de 26.03.2009 e 56 de 03.07.2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
        CARGOVAGAS CÓDIGO VENCIMENTO
        Administrador Regional 2CC-102.000,00
        Assessor de Gabinete1CC-71.300,00
        Assessor de Imprensa e Relações Institucionais1CC-61.200,00
        Assessor de Secretaria8CC-1600,00
        Assessor Jurídico2CC-112.330,00
        Assessor Judiciário2CC-71.300,00
        Chefe de Gabinete1CC- 91.800,00
        Chefe Dep. Agricultura Familiar1CC- 51.000,00
        Chefe Dep. Almoxarifado e Patrimônio1CC - 81.500,00
        Chefe Dep. Atenção Social 1CC-51.000,00
        Chefe Dep. Cadastro Único1CC-6 1.200,00
        Chefe Dep. Coleta de Lixo e Limpeza Urbana1CC-61.200,00
        Chefe Dep. Compras e Licitações1CC-102.000,00
        Chefe Dep. Compras e Licitações1CC - 102.000,00
        Chefe Dep. Contabilidade1CC - 102.000,00
        Chefe Dep. Controle e Avaliação1CC - 102.000,00
        Chefe Dep. De Atenção à Saúde1CC - 102.000,00
        Chefe Dep. Financeiro1CC - 81.500,00
        Chefe Dep. Informática1CC - 91.800,00
        Chefe Dep. Meio Ambiente1CC - 61.200,00
        Chefe Dep. Obras1CC - 91.800,00
        Chefe Dep. Parques e Jardins1CC - 51.000,00
        Chefe Dep. Pecuário1CC - 61.200,00
        Chefe Dep. Projetos1CC - 102.000,00
        Chefe Dep. Recursos Humanos1CC - 102.000,00
        Chefe Dep. Segurança Alimentar1CC - 61.200,00
        Chefe Dep. Serviços Gerais1CC - 51.000,00
        Chefe Dep. Transporte1CC - 91.800,00
        Chefe Dep. Tributos e Arrecadação1CC - 81.500,00
        Chefe Dep. Vigilância em Saúde1CC - 102.000,00
        Chefe do SIAT1CC - 61.200,00
        Chefe Setor de Suporte Técnico1CC - 51.000,00
        Controlador Geral1CC - 102.000,00
        Coordenador de Atenção Social1CC - 61.200,00
        Coordenador de Farmácia1CC - 71.300,00
        Coordenador de Fomento à Produção1CC - 4900,00
        Coordenador de Matadouro1CC - 2700,00
        Coordenador de Saúde Bucal1CC - 102.000,00
        Coordenador do PAV1CC - 51.000,00
        Inspetor do Matadouro1CC - 81.500,00
        Motorista de Gabinete1CC - 3800,00
        Secretária de Gabinete2CC - 3800,00
        Secretário da JSM1CC - 3800,00
        Parágrafo único  
        As atribuições dos cargos de Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Fomento à Produção, Coordenador de Atenção Social e Inspetor do Matadouro serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          O anexo VII, da Lei Complementar nº 038/2007 de 28.08.2007, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis - MG, Estabelece Normas Gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º. 
            No anexo I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Lei Complementar nº 038/2007 de 28.08.2007, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis - MG, Estabelece Normas Gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, ficam acrescidas as seguintes vagas nos cargos de provimento efetivo:
              I – 
              Motorista de 35 (trinta e cinco) para 40 (quarenta) vagas;
                II – 
                Operador de Máquinas Leves de 07 (sete) para 13 (treze) vagas;
                  III – 
                  Operador de Máquina Pesada de 06 (seis) para 07 (sete).
                    Art. 5º. 
                    Fica extinta a função gratificada de Responsável técnico de saúde bucal criado pelo III art. 5° da Lei Complementar nº 50 de 23.12.2008 e alterado pela Lei Complementar nº 54 de 26.03.2009.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar a partir de 01/10/2009.

                         

                        Buritis, 24 de setembro de 2009.

                         


                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                        Frefeito Municipal


                        Proposição de Lei Complementar 033, ref. PLC 011/09 - Executivo Municipal

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"