Lei Complementar nº 57, de 24 de setembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 69, de 14 de abril de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 77, de 04 de novembro de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Altera o(a)
Lei Complementar nº 54, de 26 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 03 de julho de 2009
Art. 1º.
O anexo VI, da Lei Complementar n° 038/2007 de 28.08.2007,
que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis - MG, Estabelece Normas Gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, alterado pelas Leis Complementares nº 50 de 23.12.2008, 54 de 26.03.2009 e 56 de 03.07.2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
| CARGO | VAGAS | CÓDIGO | VENCIMENTO |
| Administrador Regional | 2 | CC-10 | 2.000,00 |
| Assessor de Gabinete | 1 | CC-7 | 1.300,00 |
| Assessor de Imprensa e Relações Institucionais | 1 | CC-6 | 1.200,00 |
| Assessor de Secretaria | 8 | CC-1 | 600,00 |
| Assessor Jurídico | 2 | CC-11 | 2.330,00 |
| Assessor Judiciário | 2 | CC-7 | 1.300,00 |
| Chefe de Gabinete | 1 | CC- 9 | 1.800,00 |
| Chefe Dep. Agricultura Familiar | 1 | CC- 5 | 1.000,00 |
| Chefe Dep. Almoxarifado e Patrimônio | 1 | CC - 8 | 1.500,00 |
| Chefe Dep. Atenção Social | 1 | CC-5 | 1.000,00 |
| Chefe Dep. Cadastro Único | 1 | CC-6 | 1.200,00 |
| Chefe Dep. Coleta de Lixo e Limpeza Urbana | 1 | CC-6 | 1.200,00 |
| Chefe Dep. Compras e Licitações | 1 | CC-10 | 2.000,00 |
| Chefe Dep. Compras e Licitações | 1 | CC - 10 | 2.000,00 |
| Chefe Dep. Contabilidade | 1 | CC - 10 | 2.000,00 |
| Chefe Dep. Controle e Avaliação | 1 | CC - 10 | 2.000,00 |
| Chefe Dep. De Atenção à Saúde | 1 | CC - 10 | 2.000,00 |
| Chefe Dep. Financeiro | 1 | CC - 8 | 1.500,00 |
| Chefe Dep. Informática | 1 | CC - 9 | 1.800,00 |
| Chefe Dep. Meio Ambiente | 1 | CC - 6 | 1.200,00 |
| Chefe Dep. Obras | 1 | CC - 9 | 1.800,00 |
| Chefe Dep. Parques e Jardins | 1 | CC - 5 | 1.000,00 |
| Chefe Dep. Pecuário | 1 | CC - 6 | 1.200,00 |
| Chefe Dep. Projetos | 1 | CC - 10 | 2.000,00 |
| Chefe Dep. Recursos Humanos | 1 | CC - 10 | 2.000,00 |
| Chefe Dep. Segurança Alimentar | 1 | CC - 6 | 1.200,00 |
| Chefe Dep. Serviços Gerais | 1 | CC - 5 | 1.000,00 |
| Chefe Dep. Transporte | 1 | CC - 9 | 1.800,00 |
| Chefe Dep. Tributos e Arrecadação | 1 | CC - 8 | 1.500,00 |
| Chefe Dep. Vigilância em Saúde | 1 | CC - 10 | 2.000,00 |
| Chefe do SIAT | 1 | CC - 6 | 1.200,00 |
| Chefe Setor de Suporte Técnico | 1 | CC - 5 | 1.000,00 |
| Controlador Geral | 1 | CC - 10 | 2.000,00 |
| Coordenador de Atenção Social | 1 | CC - 6 | 1.200,00 |
| Coordenador de Farmácia | 1 | CC - 7 | 1.300,00 |
| Coordenador de Fomento à Produção | 1 | CC - 4 | 900,00 |
| Coordenador de Matadouro | 1 | CC - 2 | 700,00 |
| Coordenador de Saúde Bucal | 1 | CC - 10 | 2.000,00 |
| Coordenador do PAV | 1 | CC - 5 | 1.000,00 |
| Inspetor do Matadouro | 1 | CC - 8 | 1.500,00 |
| Motorista de Gabinete | 1 | CC - 3 | 800,00 |
| Secretária de Gabinete | 2 | CC - 3 | 800,00 |
| Secretário da JSM | 1 | CC - 3 | 800,00 |
Parágrafo único
As atribuições dos cargos de Coordenador de Saúde
Bucal, Coordenador de Fomento à Produção, Coordenador de Atenção
Social e Inspetor do Matadouro serão regulamentadas por Decreto do
Poder Executivo.
Art. 2º.
O anexo VII, da Lei Complementar nº 038/2007 de 28.08.2007,
que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da
Prefeitura Municipal de Buritis - MG, Estabelece Normas Gerais de
enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O anexo XIV, da Lei Complementar nº 021/2005 de
30.12.2005, que Dispõe sobre a Criação do Plano de Carreira e
Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Prefeitura Municipal
de Buritis - MG e Institui o respectivo Quadro de Cargos e dá outras
providências passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
No anexo I - Classes da Parte Permanente do Quadro de
Pessoal da Lei Complementar nº 038/2007 de 28.08.2007, que Dispõe
sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura
Municipal de Buritis - MG, Estabelece Normas Gerais de
enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras
providências, ficam acrescidas as seguintes vagas nos cargos de
provimento efetivo:
I –
Motorista de 35 (trinta e cinco) para 40 (quarenta) vagas;
II –
Operador de Máquinas Leves de 07 (sete) para 13 (treze) vagas;
III –
Operador de Máquina Pesada de 06 (seis) para 07 (sete).
Art. 5º.
Fica extinta a função gratificada de Responsável técnico de
saúde bucal criado pelo III art. 5° da Lei Complementar nº 50 de
23.12.2008 e alterado pela Lei Complementar nº 54 de 26.03.2009.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, passando a vigorar a partir de 01/10/2009.
"Este texto não substitui o texto original"