Lei Complementar nº 35, de 02 de maio de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 52, de 30 de dezembro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 67, de 01 de fevereiro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 02 de julho de 2002
Vigência entre 2 de Maio de 2007 e 26 de Maio de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 35, de 02 de maio de 2007
Dada por Lei Complementar nº 35, de 02 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis, Anexo II e III da Lei
Complementar N° 001/2002, os seguintes cargos:
I –
Supervisor do Sistema de Informação, com padrão de vencimento de R$ 1.703,00 (um mil
setecentos e três reais), de natureza isolada;
II –
Contador, com padrão de vencimento de R$ 1.703,00 (um mil setecentos e três reais), de livre
nomeação e exoneração.
Art. 2º.
Fica criada, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis, a Função de Confiança
de Supervisor Administrativo, com vencimento de R$ 1.000,00 (um mil reais), e atribuições
estabelecidas no Art. 1º da Resolução 119/2002.
Art. 3º.
O vencimento do cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno, constante do
Anexo III da LC 001/2002, passa a vigorar com o valor de R$ 1.475,96 (um mil quatrocentos e
setenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Art. 4º.
Fica extinto o cargo de provimento efetivo de natureza isolada de Técnico em
Contabilidade constante do Anexo II da Lei Complementar N° 001/2002.
Art. 5º.
O art. 3º da Lei Complementar N° 032/2007, que cria cargos que menciona, no âmbito do
Poder Legislativo, fixa seus respectivos vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar sem
o termo "através de processo seletivo simplificado", descrito no final do artigo.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º.
Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"