Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

50

2008

23 de Dezembro de 2008

CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 24 de Setembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 57, de 24 de setembro de 2009
Cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O anexo VI, da Lei Complementar nº 038/2007 de 28.08.2007, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis – MG, Estabelece Normas Gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        CARGO

        VAGAS

        CÓDIGO

        VENCIMENTO

        Administrador Regional

        4

        CC - 9

                2.000,00

        Assessor de Gabinete

        1

        CC - 6

                1.300,00

        Assessor de Imprensa e Relações Institucionais

        1

        CC - 5

                1.200,00

        Assessor de Secretaria

        7

        CC - 1

                   600,00

        Assessor Jurídico

        1

        CC - 10

                2.330,00

        Assistente Judiciário

        2

        CC - 6

                1.300,00

        Chefe de Gabinete

        1

        CC - 10

                2.330,00

        Chefe Dep. Agricultura Familiar

        1

        CC - 5

                1.200,00

        Chefe Dep. Almoxarifado e Patrimônio

        1

        CC - 7

                1.500,00

        Chefe Dep. Atenção Social

        1

        CC - 5

                1.200,00

        Chefe Dep. Cadastro Único

        1

        CC - 5

                1.200,00

        Chefe Dep. Coleta de Lixo e Limpeza Urbana

        1

        CC - 5

                1.200,00

        Chefe Dep. Compras e Licitações

        1

        CC - 9

                2.000,00

        Chefe Dep. Contabilidade

        1

        CC – 9

        2.000,00

        Chefe Dep. Controle e Avaliação

        1

        CC - 9

                2.000,00

        Chefe Dep. De Atenção à Saúde

        1

        CC - 9

                2.000,00

        Chefe Dep. Financeiro

        1

        CC - 7

                1.500,00

        Chefe Dep. Fomento à Produção

        1

        CC - 5

                1.200,00

        Chefe Dep. Informática

        1

        CC - 8

                1.800,00

        Chefe Dep. Meio Ambiente

        1

        CC - 5

                1.200,00

        Chefe Dep. Obras

        1

        CC - 8

                1.800,00

        Chefe Dep. Parques e Jardins

        1

        CC - 5

                1.200,00

        Chefe Dep. Pecuário

        1

        CC - 5

                1.200,00

        Chefe Dep. Projetos

        1

        CC - 9

                2.000,00

        Chefe Dep. Recursos Humanos

        1

        CC - 9

                2.000,00

        Chefe Dep. Segurança Alimentar

        1

        CC - 5

                1.200,00

        Chefe Dep. Serviços Gerais

        1

        CC - 7

                1.500,00

        Chefe dep. Transporte

        1

        CC - 8

                1.800,00

        Chefe Dep. Tributos e Arrecadação

        1

        CC - 7

                1.500,00

        Chefe Dep. Vigilância em Saúde

        1

        CC - 9

                2.000,00

        Chefe Setor de Suporte Técnico

        1

        CC - 4

                1.000,00

        Controlador Geral

        1

        CC - 8

                1.800,00

        Coordenador de Atenção Básica

        1

        CC - 8

                1.800,00

        Coordenador de Atenção Social Básica

        1

        CC - 4

                1.000,00

        Coordenador de Atenção Social Especial

        1

        CC - 4

                1.000,00

        Coordenador de Matadouro

        1

        CC - 2

                   700,00

        Coordenador de Média Complexidade

        1

        CC - 8

                1.800,00

        Coordenador do PAV

        1

        CC - 4

                1.000,00

        Motorista de Gabinete

        1

        CC - 3

                   800,00

        Secretária de Gabinete

        1

        CC - 3

                   800,00

        Secretário da JSM

        1

        CC - 3

                   800,00

        Art. 2º. 
        O anexo VII, da Lei Complementar nº 038/2007 de 28.08.2007, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis – MG, Estabelece Normas Gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º. 
          Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assessor Contábil e Tesouraria, Chefe de Tributos, Chefe do Setor de Cadastro, Chefe do Setor de Compras, Chefe do Setor de Esportes, Chefe do Setor de Estradas, Chefe do Setor de Recursos Humanos, Coordenador de Serviços de Controle e Avaliação, Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, Coordenador de Assistência Social, Coordenação de Atenção à Saúde, Coordenador de Eventos, Coordenador de Farmácia, Coordenador de Garagem, Coordenador de Laboratório, Coordenador de Parques e Jardins, Coordenador de Serviços Mecânicos, Coordenador de Vigilância em Saúde, Coordenador de Controle Interno, Coordenador de Informática e Comunicação, Encarregado do Viveiro Municipal, Inspetor de Matadouro, Supervisor de Vilas e Distritos e Tesoureiro.
            Art. 5º. 
            Ficam criadas as seguintes funções gratificadas a serem ocupadas por servidores efetivos de quaisquer esferas de governo:
              Art. 5º. 
              Ficam criadas as seguintes funções gratificadas a serem ocupadas por servidores efetivos de quaisquer esferas de governo:
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 54, de 26 de março de 2009.
                I – 
                Assistente de Epidemiologia com a remuneração de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) com formação mínima de Ensino Médio;
                  I – 
                  Assistente de Epidemiologia com a gratificação de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) com formação mínima de Ensino Médio;
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 54, de 26 de março de 2009.
                    II – 
                    Responsável técnico da Farmácia Municipal com a gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) com a formação em nível superior de farmácia;
                      II – 
                      Responsável técnico do Laboratório Municipal com a gratificação de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com formação em nível superior em farmácia ou bioquímica;
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 54, de 26 de março de 2009.
                        III – 
                        Responsável técnico do Laboratório Municipal com a gratificação de R$ 500,00(quinhentos reais) com formação em nível superior em farmácia ou bioquímica;
                          III – 
                          Responsável técnico pela Saúde Bucal com gratificação de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com formação em nível superior em odontologia;
                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 54, de 26 de março de 2009.
                            III – 
                            Fica extinta a função gratificada de Responsável técnico de saúde bucal.
                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 57, de 24 de setembro de 2009.
                              IV – 
                              Responsável técnico pela Saúde Bucal com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) com formação em nível superior em odontologia;
                                IV – 
                                Responsável técnico pelo Núcleo de Prevenção a Violência com gratificação de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) com formação em nível médio.
                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 54, de 26 de março de 2009.
                                  V – 
                                  Responsável técnico pelo Núcleo de Prevenção a Violência com gratificação de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) com formação em nível médio.
                                    V – 
                                    05 (cinco) Coordenadores de serviço nível I com gratificação de R$ 400 (quatrocentos reais);
                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 54, de 26 de março de 2009.
                                      VI – 
                                      05 (cinco) Coordenadores de Serviço nível II com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais)
                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 54, de 26 de março de 2009.
                                        Parágrafo único  
                                        Para as funções de responsáveis técnicos constantes do inciso II, III e IV deste art. a gratificação não será calculada como adicional para o cálculo do décimo terceiro salário.
                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 54, de 26 de março de 2009.
                                          Art. 6º. 
                                          As atribuições dos cargos de provimento em comissão serão efetuadas pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto.
                                            Art. 7º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Complementar nº 005/2002 de 02.12.2002 e demais disposições em contrário.
                                              Art. 8º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                 
                                                Buritis, 23 de Dezembro de 2008.
                                                 
                                                 
                                                 
                                                Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                Prefeito Municipal
                                                 
                                                 
                                                PLC nº 009/2008. Ref. PLC nº 012/2008.

                                                 

                                                  ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

                                                  PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 012/2008

                                                   

                                                   

                                                  Consoante o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 que trata da Responsabilidade Fiscal, vimos apresentar o impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei complementar nº 012/2008, que Cria e Extingue Cargos de provimento em comissão e dá outras providências

                                                   

                                                  A alteração do anexo VI da Lei Complementar nº 038/2007 de 28.08.2007, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis – MG, Estabelece Normas Gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências e o anexo XIV da Lei Complementar  nº 021/2005 de 30.12.2005, que Dispõe sobre a Criação do Plano de Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Prefeitura Municipal de Buritis – MG e Institui o respectivo Quadro de Cargos e dá outras providências, conforme demonstrado no quadro anexo, aponta um aumento de despesa de R$ 28.989,24 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) por mês. Adicionamos a esse valor as obrigações patronais (INSS) no percentual de 21% (vinte e um por cento), totalizando, então, a importância total de R$ 35.076,98 (trinta e cinco mil, setenta e seis reais e noventa e oito centavos) por mês.

                                                   

                                                  O quadro abaixo discrimina os gastos por exercícios, com a inflação anual estimada em 5% (cinco por cento):

                                                   

                                                  Exercício de 2009

                                                  Gasto mensal (R$)

                                                  Entrada em vigor -

                                                  Total de meses no exercício

                                                  Parcela do 13º salário

                                                  Total dos gastos

                                                  35.076,98

                                                  01/2009

                                                  12

                                                  12/12

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  -

                                                  R$ 420.923,76

                                                  R$ 35.076,98

                                                  R$ 420.958.84

                                                   

                                                  Exercício de 2010

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  Gasto mensal (R$)

                                                  Entrada em vigor -

                                                  Total de meses no exercício

                                                  Parcela do 13º salário

                                                  Total dos gastos

                                                  36.830.83

                                                  01/2009

                                                  12

                                                  12/12

                                                   

                                                   

                                                  -

                                                  R$ 441.969,95

                                                  R$ 36.830,83

                                                  R$ 478.800.78

                                                   

                                                  Exercício de 2011

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  Gasto mensal (R$)

                                                  Entrada em vigor -

                                                  Total de meses no exercício

                                                  Parcela do 13º salário

                                                  Total dos gastos

                                                  38.672,37

                                                  01/2009

                                                  12

                                                  12/12

                                                   

                                                   

                                                  -

                                                  R$ 464.068.46

                                                  R$ 38.672,37

                                                  R$ 502.740.83

                                                   

                                                   

                                                  Com relação à receita corrente líquida/gastos, elaboramos o seguinte quadro com previsão de crescimento nominal da receita em 10% (dez por cento), a partir do exercício de 2008:

                                                   

                                                  Exercício

                                                  Total da Receita Corrente Líquida

                                                  Total dos gastos anuais

                                                  % de elevação dos gastos

                                                  2008

                                                  base

                                                  R$ 27.023.297,77

                                                   

                                                   

                                                  2009

                                                  R$ 29.725.627,55

                                                  R$ 420.958.84

                                                  1,507

                                                  2010

                                                  R$ 32.698.190,31

                                                  R$ 478.800.78

                                                  1,440

                                                  2011

                                                  R$ 35.968.009,34

                                                  R$ 478.800.78

                                                  1,373

                                                   

                                                   

                                                  Conforme demonstrado acima, em nenhum exercício, a alteração dos anexos VI da Lei Complementar 038/2007 e XIV da Lei complementar nº 021/2005, elevarão as despesas com pessoal em percentual superior a 1,51% (um inteiro e cinqüenta e um centésimos por cento).

                                                    

                                                  Buritis, 23 de Dezembro de 2008.

                                                    

                                                   

                                                  Gilvane Dias de Oliveira

                                                  Contador

                                                    

                                                  Elias R. de Oliveira Filho

                                                  Analista de Controle Interno

                                                   

                                                     

                                                    "Este texto não substitui o texto original"