Lei Complementar nº 54, de 26 de março de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 57, de 24 de setembro de 2009
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Chefe do Siat, com uma vaga, com vencimento de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), símbolo CC - 5 c Coordenador de Farmácia, com uma vaga e
vencimento de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), símbolo CC - 6.
Parágrafo único
As atribuições dos cargos criados pelo artigo anterior serão fixadas por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º.
Fica modificado o art. 5° da Lei Complementar n° 50/2008 de 23.12.2008, que Cria e Extingue Cargos de Provimento em Comissão e dá
outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
"Ficam criadas as seguintes funções gratificadas a serem ocupadas por servidores efetivos de quaisquer esferas de governo:"
I
–
Assistente de Epidemiologia com a gratificação de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) com formação mínima de Ensino Médio;
II
–
Responsável técnico do Laboratório Municipal com a gratificação de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com formação em nível superior em farmácia ou bioquímica;
III
–
Responsável técnico pela Saúde Bucal com gratificação de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com formação em nível superior em odontologia;
IV
–
Responsável técnico pelo Núcleo de Prevenção a Violência com gratificação de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) com formação em nível médio.
V
–
05 (cinco) Coordenadores de serviço nível I com gratificação de R$ 400 (quatrocentos reais);
VI
–
05 (cinco) Coordenadores de Serviço nível II com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo único
Para as funções de responsáveis técnicos constantes do
inciso II, III e IV deste art. a gratificação não será calculada como adicional
para o cálculo do décimo terceiro salário.
Art. 3º.
Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão constantes
do anexo VI da Lei Complementar n° 38 de 28.08.2007, que Dispõe sobre a
Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis, estabelece normas gerais d enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, com as alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 50 de 23.12.2008, que Cria e Extingue Cargos de
Provimento em Comissão e dá outras providências da seguinte forma:
I –
Chefe de Tributos e Arrecadação de CC -7 para CC - 5;
II –
Secretária de Gabinete de CC - 3 para CC -2;
III –
Chefe de Gabinete de CC - 10 para СС - 9;
IV –
Chefe do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio de CC - 7, para CC-5;
V –
Chefe do Departamento de Contabilidade de CC - 9 para СС -7;
Art. 4º.
Ficam alterados os vencimentos dos cargos em comissão constantes
do anexo XIV da Lei Complementar nº 21 de 30.12.2005, que Dispõe sobre a
criação do Plano de Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação da Prefeitura Municipal de Buritis e Institui o respectivo Quadro
de Cargos e dá outras providências com as alterações efetuadas pela Lei
Complementar n° 50 de 23.12.2008, que Cria e Extingue Cargos de
Provimento em Comissão e dá outras providências da seguinte forma:
I –
Chefe do Departamento de Cultura de CC - 3, para CC - 1;
II –
Chefe do Departamento de Eventos, Lazer e Turismo de CC - 3 para CC - 1.
Art. 5º.
Ficam criadas no anexo I - Classe da parte Permanente do Quadro
de Pessoal da Lei Complementar nº 38 de 28.08.2007, que Dispõe sobre a
Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis, estabelece normas gerais d enquadramento, institui nova tabela de
vencimentos e dá outras providências 13 (treze) vagas para o cargo de Vigia passando de 48 (quarenta e oito) vagas para 61(sessenta e uma) vagas.
Art. 6º.
Ficam alteradas no anexo XV da Lei Complementar n° 21 de
30.12.2005 que Dispõe sobre a criação do Plano de Carreira e Remuneração
dos Trabalhadores em Educação da Prefeitura Municipal de Buritis e Institui
o respectivo Quadro de Cargos e dá outras providências, as seguintes vagas:
I –
Professor P - II, Língua Portuguesa de 19 (dezenove) para 25 (vinte e
cinco) vagas;
II –
Professor P - II, Matemática de 12 (doze) para 19 (dezenove) vagas;
III –
Professor P - II, Ciências e Meio Ambiente de 11 (onze) para 13 (treze)
vagas;
IV –
Professor P - II, História de 09 (nove) para 13 (treze) vagas;
V –
Professor P - II, Educação Física de 08 (oito) para 10 (dez) vagas;
VI –
Professor P - II, Inglês de 08 (oito) para 10 (dez) vagas;
VII –
Professor P - II, Ensino Religioso de 05 (cinco) para 09 (nove) vagas.
Art. 7º.
Ficam criadas no anexo XV da Lei Complementar n° 21 de
30.12.2005 que Dispõe sobre a criação do Plano de Carreira e Remuneração
dos Trabalhadores em Educação da Prefeitura Municipal de Buritis e Institui
o respectivo Quadro de Cargos e dá outras providências, os seguintes cargos:
Parágrafo único
As atribuições dos cargos criados nos incisos I e Il, deste
artigo, terão suas atribuições regulamentadas por Decreto.
Art. 8º.
As despesas para fazer face às despesas desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"