Lei Complementar nº 4, de 02 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2002

2 de Dezembro de 2002

INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 12 de Julho de 2005 e 29 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 19, de 12 de julho de 2005
"Institui o Estatuto dos Servidores pertencentes ao Quadro do Magistério do Município de Buritis e dá outras providências".
    O povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta lei institui o Estatuto dos Servidores pertencentes ao Quadro do Magistério do Município de Buritis, a reestruturação dos seus cargos e das carreiras dos profissionais da educação, dispondo sobre qualificação, habilitação e desempenho dos referidos profissionais de educação, observados os dispositivos legais relacionados à matéria.
          Parágrafo único  
          São considerados profissionais de educação aqueles que exercem atividades de docência e aqueles que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluindo-se as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional.
            Art. 2º. 
            Esta Lei atende às disposições contidas na Constituição Federal, em especial nas alterações providas pela Emenda Constitucional nº 14/96 e na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal nº 9.424/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e demais disposições emanadas pela Secretaria Municipal de Educação de Buritis, e objetiva:
              I – 
              estimular a profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores do magistério do Município de Buritis;
                II – 
                garantir a isonomia remuneratória entre cargos e funções iguais ou assemelhadas e a remuneração compatível com a complexidade e responsabilidade das tarefas, observando o disposto na Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
                  III – 
                  criar condições para a realização pessoal e servir de instrumento de melhoria das condições de trabalho;
                    IV – 
                    garantir a promoção dos servidores do magistério de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional;
                      V – 
                      desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidade, na qualificação profissional e no esforço pessoal;
                        VI – 
                        O aperfeiçoamento profissional permanente do servidor;
                          VII – 
                          melhoria da qualidade do ensino;
                            VIII – 
                            a garantia de espaços de participação do servidor na elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola.
                              Art. 3º. 
                              Todos os servidores do quadro do magistério, nomeados, designados, contratados e os investidos em cargos em comissão e função gratificada, em exercício na data de aprovação desta Lei e os admitidos posteriormente no serviço público municipal nas condições de concursados, estáveis, nomeados para cargo em comissão, contratados temporariamente, estão regidos por este Estatuto.
                                Art. 4º. 
                                Para efeito deste Estatuto, considera-se:
                                  I – 
                                  Servidor - É toda pessoa física que presta serviço remunerado à Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Buritis.
                                    II – 
                                    Cargo Público - É o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo de vagas e vencimento específico.
                                      III – 
                                      Cargo Público Efetivo - Destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público;
                                        IV – 
                                        Cargo Público em Comissão - aquele provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
                                          V – 
                                          Função Pública - É o posto oficial do trabalho no Magistério Municipal não integrado na categoria de cargo público, provido em caráter transitório e nos termos desta Lei;
                                            VI – 
                                            Nomeação - É o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão.
                                              VII – 
                                              Exoneração - É o ato administrativo de que acarreta a dispensa, a pedido, do servidor ocupante de cargo efetivo ou a destituição do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão.
                                                VIII – 
                                                Quadro Geral - É o conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e quantitativos a força de trabalho necessário ao desempenho das atividades do Magistério Municipal.
                                                  IX – 
                                                  Vencimento - É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao Servidor pelo efetivo exercício.
                                                    X – 
                                                    Tabela de Vencimento - É um conjunto organizado em níveis e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo.
                                                      XI – 
                                                      Remuneração - É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e das vantagens;
                                                        XII – 
                                                        Progressão Salarial - É o avanço do vencimento do servidor ao Grau imediatamente superior ao que está posicionado.
                                                          XIII – 
                                                          Enquadramento - É o ajustamento do servidor no cargo, nível e Grau, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o mesmo.
                                                            XIV – 
                                                            Exercício Efetivo - É o período do trabalho contínuo do servidor no Magistério Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste.
                                                              XV – 
                                                              Avaliação de Desempenho - É a aferição se o servidor atende aos padrões de comportamento exigidos pelo cargo.
                                                                XVI – 
                                                                Recrutamento Limitado - É quando o cargo comissionado for ocupado por servidor efetivo, ocupante do quadro do Magistério Municipal.
                                                                  XVII – 
                                                                  Recrutamento Amplo - É quando o cargo comissionado for ocupado por pessoa estranha ou não ao Quadro do Magistério Municipal de Buritis.
                                                                    XVIII – 
                                                                    Grau - É o posicionamento do cargo efetivo, definindo-lhe o vencimento a que se identifica com o respectivo código;
                                                                      XIX – 
                                                                      Nível - É a posição de cargos efetivos do Poder Executivo na Tabela Salarial em algarismo romano.
                                                                        XX – 
                                                                        Símbolo - É o posicionamento do cargo comissionado, definindo-lhe o a que se identifica com o respectivo código;
                                                                          Art. 5º. 
                                                                          Ficam transformados nos cargos efetivos discriminados na "Situação Nova" os cargos efetivos discriminados na "Situação Antiga", constantes do Anexo I desta Lei.
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            Ficam criadas as vagas discriminadas na "Situação Nova", cujo número exceder ou não constar da "Situação Antiga" do Anexo I.
                                                                              Art. 7º. 

                                                                              Integram este Estatuto, os seguintes anexos:

                                                                              •  Anexo I - Quadro de Correlação de Cargos;
                                                                              • Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, com
                                                                                denominações, números de vagas, jornada de trabalho e vencimento;
                                                                              • Anexos III - Descrição Sumária/Detalhada (Cargos Efetivos);
                                                                              • Anexos IV- Descrição Sumária/Detalhada (Cargos Comissionados);
                                                                              • Anexo V - Tabela de Vencimentos;
                                                                              • Anexo VI - Cadastro da Carga Horária Semanal e Mensal do PII - Prof. de
                                                                                Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries).
                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                DO PROVIMENTO DOS CARGOS
                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                  Os cargos do Quadro de Pessoal, quanto à forma de provimento, são classificados em:
                                                                                    I – 
                                                                                    Cargos de Provimento Efetivo;
                                                                                      II – 
                                                                                      Cargos de Provimento em Comissão.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        O provimento de cargo efetivo será feito exclusivamente através de Concurso Público de provas e/ou provas e títulos, observado o artigo 37, inciso Il da Constituição Federal/88.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          Os Cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação exoneração e poderão ser de recrutamento amplo ou limitado.
                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                            Aos atuais ocupantes de cargo efetivo de professor que não possuam a formação mínima exigida pela Lei n° 9.394/96, artigo 62 é assegurado o prazo determinado pela referida Lei, artigo 87, § 4°, para a obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes, os quais passarão a integrar o quadro de carreira.
                                                                                              Art. 10. 
                                                                                              O servidor investido em cargo público só poderá mudar de cargo se aprovado em concurso público e nessa situação, leva para seu novo cargo o tempo de serviço.
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                Os servidores investidos em concurso público serão efetivados após 03 (três) anos de estágio probatório, cujo desempenho será avaliado anualmente por comissão, instituida para esta finalidade, com base em critérios estabelecidos por Decreto do Poder Executivo, observados os fatores constantes do artigo 39 desta Lei.
                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                  DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    Para o provimento de cargo efetivo ou comissionado do quadro magistério, exigir-se-á, no mínimo, a seguinte habilitação:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      Coordenador de Transporte e Merenda Escolar - Ensino Médio Completo;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        Professor de Ensino Fundamental - Habilitação específica para magistério, obtida em curso de nível a seguir:
                                                                                                          a) 
                                                                                                          médio: para atuação no 1º ciclo do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries);
                                                                                                            b) 
                                                                                                            superior: licenciatura plena com habilitação específica nas áreas de português, matemática, história, geografia, ciências, educação artística, literatura, educação física e inglês para atuação no 2° cicio do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série).
                                                                                                              III – 
                                                                                                              Pedagogo: superior completo em Pedagogia, com especialização em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional;
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                Secretária Escolar: Ensino Médio Completo;
                                                                                                                  V – 
                                                                                                                  Servente Escolar: Elementar;
                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                    Diretor Escolar: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas a educação e ensino, com licenciatura plena, sendo esta função classificada em Diretor Escolar I, Diretor Escolar Il e Diretor Escolar III, referindo-se, respectivamente, às escolas com até 200 (duzentos) alunos matriculados, escolas com mais de 200 (duzentos) e até 500 (quinhentos) alunos matriculados e escolas com mais de 500 (quinhentos) alunos matriculados, sendo estes cargos considerados de recrutamento amplo, sendo escolhidos pela comunidade escolar nomeados pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                      A indicação pela comunidade escolar se fará por eleição dos candidatos inscritos ao cargo em Comissão, previamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação, até 15 (quinze) dias da data programada para eleição;
                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                        As eleições para o cargo em comissão de diretor escolar I, II, III, e vicediretor escolar 1, II, III, ocorrerão no mês de janeiro, para um mandato de (dois) anos;
                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                          Poderão votar pela comunidade escolar as seguintes pessoas:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            Professores, pedagogos, serventes escolares, secretárias escolares e demais servidores com lotação na escola municipal onde ocorrerá a eleição;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Pais dos alunos matriculados na escola municipal onde ocorrerá a eleição;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                Alunos matriculados com a idade acima de 14 (catorze) anos;
                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                  A nomeação dos candidatos eleitos pela comunidade escolar ficará a critério do Prefeito Municipal, que aquiescendo fará a nomeação imediata do Diretor escolar e vice-diretor escolar, caso contrário nomeará pessoa de sua confiança para ocupar os cargos em comissão de diretor escolar e vice-diretor escolar.
                                                                                                                                    VII – 

                                                                                                                                    Vice-Diretor Escolar: Ensino médio Completo, com habilitação para o magistério, sendo esta função classificada em Vice-Diretor Escolar 1, ViceDiretor Escolar Il e Vice-Diretor Escolar III, referindo-se, respectivamente, às escolas com até 200 (duzentos) alunos matriculados, escolas com mais de 200 (duzentos) e até 500 (quinhentos) matriculados e escolas com mais de 500 (quinhentos) alunos matriculados, que possuam três turmos diários de aula, sendo estes cargos considerados de recrutamento amplo, e nomeado na forma do inciso anterior.

                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                      DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                        O vencimento base dos cargos efetivos e em comissão está representado em Nível/Grau, conforme Anexo II desta lei.
                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                          O valor atribuído a cada vencimento compreende:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            Jornada semanal, conforme Anexo II desta Lei;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              Jomada inferior à fixada, desde que estabelecida como medida preventiva de risco à vida ou à saúde do servidor ou se fixada em legislação que regulamente aprofissão ou ocupação.
                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                Em cima da jornada de trabalho será destinado um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre ela para trabalhos de planejamento, preparação de material, ações junto às famílias e à comunidade, formação continuada e atualização ou outras atividades requeridas pelo projeto da instituição educacional.
                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                  Para o exercício de Cargo em Comissão exigirá de seu ocupante a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade,
                                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                                    Serão instituídas as seguintes vantagens pecuniárias:
                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                      Adicional por tempo de serviço;
                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                        Incentivo por titulação em graduação, pós-graduação lato-sensu e em mestrado;
                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                          Incentivo por participação em curso ou estágio ou soma de vários cursos ou estágios, assim como o bom desempenho no PROCAP, desde que tenham correlação com o cargo.
                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                            Incentivo para professores, quando em regência de classe, referente a pó de giz;
                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                              Incentivo para professores, quando em regência de classe na zona rural.
                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                O adicional por tempo de serviço, será pago conforme o estabelecido no Estatuto dos Servidores Municipais de Buritis.
                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                  O incentivo por titulação será calculado da seguinte forma:
                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                    Incentivo em titulação por graduação na área de atuação - 10% (dez por cento) sobre o vencimento base;
                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                      Incentivo em titulação por pós-graduação lato sensu (carga horária mínima - 360 horas) na área de atuação - 15% (quinze por cento) sobre o vencimento base;
                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                        Incentivo em titulação por mestrado na área de atuação - 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base.
                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                          O incentivo por titulação definido neste artigo não poderá ser pago acumuladamente.
                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                            O incentivo por participação em curso ou estágio ou soma de vários cursos ou estágios será pago da seguinte forma:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              de 120 a 240 horas: 2% (dois por cento) sobre o vencimento base;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                acima de 240 a 360 horas: 3% (três por cento) sobre o vencimento base.
                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                  Esse incentivo é cumulativo limitado ao percentual de 12% (doze por cento), desde que o curso ou estágio seja da área de atuação do servidor, não podendo o certificado do curso ou estágio ter servido para a concessão do mesmo tipo de vantagem em qualquer outro órgão da Administração Pública, direta ou indireta, das entidades fundacionais ou autárquicas de quaisquer dos poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                    O incentivo para professores que trabalham diretamente com regência de classe, referentea pó-de-giz, será de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base.
                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                      O incentivo para professores que trabalham diretamente com regência de classe na zona rural, será de 10% (dez por cento) sobre vencimento base.
                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                        É vedada qualquer incorporação de vantagens pecuniárias definidas nesta lei, excetuando o adicional por tempo de serviço, o incentivo por titulação e o incentivo por participação em curso ou estágio ou soma de vários cursos ou estágios.
                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                          Fica garantido ao professor que lecionar na zona rural, o transporte para o local de trabalho, na forma a ser regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                            A servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, por exercício do cargo de provimento em comissão, ou substituição de seu titular por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias, será concedida gratificação no valor correspondente à diferença entre os respectivos vencimentos base, quando o vencimento do cargo em comissão for superior ao do cargo efetivo.
                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                              Se o vencimento do cargo efetivo for igual ou superior ao do cargo de provimento em comissão, o servidor efetivo definido no caput deste artigo, poderá optar pelo acréscimo em seu vencimento básico do correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento de provimento em comissão.
                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                Qualquer medida que vise a majoração de vencimento abrangerá, obrigatoriamente, todos os cargos especificados neste Estatuto, sendo mesmo percentual de aumento devido para todos os servidores municipais.
                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                  DA GRATIFICAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                    Aos profissionais do Magistério, pertencentes ao quadro de cargos efetivos, ao final do ano, se houver saldo positivo na conta do Fundef para pagamento de pessoal, poderá ser concedida a gratificação pela valorização do magistério, a título de gratificação "Fundef".
                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                      Aos profissionais do magistério, pagos com recursos do FUNDEF, ao final do ano, se houver saldo positivo na conta do FUNDEF para pagamento de pessoal, poderá ser concedida a gratificação pela valorização do magistério, a título de gratificação “FUNDEF.
                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 10, de 22 de dezembro de 2004.
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                        A gratificação "Fundef" será estabelecida pelas receitas repassadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e será proporcional ao número de servidores com direito a seu recebimento, proporcionalmente ao seu vencimento base.
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                          DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                            O enquadramento dos atuais servidores efetivos do Magistério far-se-á nos cargos efetivos discriminados na "Situação Nova" do Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              O enquadramento funcional será iniciado em 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                Para efeito de enquadramento será contado o tempo ininterrupto de serviço prestado ao município de origem ou ao município de Buritis.
                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                  O enquadramento será feito em cargo de provimento efetivo ou função correlata ao do cargo efetivo ou função pública do atual quadro de servidores do município assegurada a situação salarial correspondente ao valor coincidente com o recebido em razão do provimento efetivo ocupado no atual quadro de servidores ou, não coincidindo, ao valor imediatamente superior encontrado na tabela de vencimentos constante no Anexo V desta lei, respeitando o limite da respectiva faixa estabelecida para o cargo.
                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                    Ocorrendo vencimentos ou salários cujos resíduos ultrapassem as faixas de nível fixadas do Anexo II, os mesmos serão mantidos e assegurados como Vantagem Pessoal ao Servidor pelo princípio de irredutibilidade, sendo absorvidos pelos futuros reajustes.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                      Os primeiros provimentos dos cargos efetivos estabelecidos desta lei decorrerão de enquadramento dos atuais servidores municipais concursados e estabilizados, observada a correlação de cargos.
                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                        DA PROGRESSÃO SALARIAL
                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                          A Progressão Salarial corresponde ao progresso do servidor efetivo de um Grau de vencimento imediatamente ao posterior, em uma mesma faixa de nível, conforme o disposto no Anexo V desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                            O servidor fará jus à Progressão Salarial a partir do mês subsequente àquele em que ocorrer o término de um período aquisitivo, independentemente do dia em que verificar o evento.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                              A Progressão Salarial corresponderá à razão de 4% (quatro por cento) e será concedida ao servidor quando completados 02 (dois) anos de efetivo exercício, no cargo de sua investidura, limitada a 15 (quinze) progressões, atendido o critério único de merecimento a ser apurado anualmente por Comissão, a fim de efetuar as avaliações dos servidores durante o exercício de seu cargo.
                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não será computado para fins de contagem de tempo, exceto por situações identificadas pelo Estatuto dos Servidores Municipais como efetivo exercício.
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                  A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele que o servidor houver completado o período anterior.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                    Será interrompido o período aquisitivo para a Progressão Salarial, iniciando-se contagem de novo período, ao servidor que no período aquisitivo:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      sofrer penalidade de suspensão, prevista na legislação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        faltar ao serviço, no periodo de um ano, por mais de 06 (seis) dias, continuados ou não, ressalvado o disposto no artigo anterior.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                          O adicional por Progressão Salarial, uma vez concedido, incorpora-se ao vencimento do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                            O servidor designado para exercer cargo em comissão e possuir cargo de carreira não fará jus às progressões no cargo de carreira enquanto perdurar sua nomeação para cargo de provimento em comissão.
                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                              DA ASCENÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                Ascensão é a passagem do Servidor de um cargo para outro superior, de carreira distinta.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor terá direito à ascensão a cargo superior dentro do Quadro de Pessoal constante do Anexo II, desde que habilitar-se em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor que se habilitar em concurso público de provas ou provas e títulos para cargo superior, aproveitará o tempo anterior de serviço para seu enquadramento na Progressão Salarial.
                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                      Incorpora-se ao período aquisitivo do direito previsto no caput deste artigo o tempo em que o servidor exercer cargo em comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                        DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                          A avaliação de desempenho será feita por Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, obedecendo ao seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                            A avaliação anual de desempenho será realizada por comissão de avaliação composta por 04 (quatro) servidores, pelo menos 03 (três) deles estáveis, com dois anos ou mais de exercício no órgão ou entidade a que estejam vinculados, e todos de níveis hierárquicos não inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um ou seu chefe imediato e outro um servidor estável cuja indicação será efetuada ou respaldada, nos termos de regulamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por manifestação expressa do servidor avaliado.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                              A avaliação será homologada pela autoridade imediatamente superior, dela dando-se ciência ao interessado.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                O resultado da avaliação anual será motivada exclusivamente com base na aferição dos critérios previstos nesta lei complementar, sendo obrigatória à indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no termo final de avaliação, inclusive, quando for o caso, o relatório relativo ao colhimento de provas testemunhais e documentais.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor será notificado do resultado de sua avaliação, podendo requerer reconsideração, com efeito, suspensivo, para a autoridade que o homologou, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, decidindo-se o pedido em igual prazo.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      O membro indicado ou respaldado pelo servidor terá direito à voz e não a voto nas reuniões deliberativas da comissão a que se refere o "caput" deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração caberão remessa de ofício e recursos hierárquicos, sempre, com efeito, suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de confirmação do desempenho atribuído ao servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          O resultado e os instrumentos de avaliação, a indicação dos elementos de convicção e de prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na avaliação serão arquivados na pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            A avaliação de desempenho deverá conter no mínimo, os seguintes fatores:
                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              a assiduidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                a pontualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  a produtividade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    o senso de disciplina;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      a capacidade de iniciativa e cooperação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        a capacidade de aprendizado e de desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          os aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para lograr aprovação o servidor deverá obter, pelo menos 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos definidos para a Avaliação de Desempenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA FUNÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nenhum servidor poderá ser colocado à disposição de qualquer órgão público, na esfera federal ou estadual, autarquia, fundações, economia mista, salvo se houver convênio ou reciprocidade de tratamento entre os órgãos, requisitados e requisitantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Admitir-se-á o desvio de função motivado por inspeção médica que o recomende, nunca em prazo superior a 04 (quatro) anos, quando o servidor então será readaptado, caso não possa desempenhar sua função de origem, se não for determinada a sua aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO TREINAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica institucionalizado como atividade permanente no Magistério Municipal o treinamento de servidores, tendo como objetivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Criar e desenvolver mentalidades, hábitos e valores necessários exercício condigno da função pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Incrementar a produtividade e criar condições para o constante aperfeiçoamento dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Integrar os objetivos particulares de cada função, aos fins da Administração como um todo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete à Secretaria de Educação, planejar, elaborar e executar os programas de treinamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os programas de treinamento serão planejados e elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O treinamento será de dois tipos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De integração - que se destinará, através de técnicos de relações humanas, a promover a integração do servidor ao ambiente de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De formação - que se orientará no sentido de ministrar aos servidores, técnicas e elementos gerais de instrução necessários ao desempenho eficiente das atribuições de seus cargos, a mantê-lo em permanente atualização prepará-los para a execução de tarefas mais complexas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O treinamento terá caráter objetivo, prático e será ministrado:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sempre que possível, diretamente pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando os recursos humanos locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Através da contratação dos serviços de entidades especializadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mediante o encaminhamento de servidores a organizações especializadas, sediadas ou não no município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Todas as vantagens pecuniárias concedidas aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal serão estendidas aos servidores municipais do quadro de magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os atestados médicos, para todos os fins, deverão ser emitidos por médico ou junta médica pertencente à Secretaria Municipal de Saúde ou por profissional designado pelo Órgão Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Poderá, a administração, considerar como válido, o atestado médico formecido por profissional fora do quadro dos servidores públicos municipais, desde que revalidado por junta médica da Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São extintos todos os cargos efetivos e comissionados do quadro de Magistério bem como todas as gratificações ou vantagens não previstas nesta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aos Professores, em exercício da regência de classe nas unidades escolares, serão assegurados 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme calendário determinado pela Secretaria Municipal de Educação e 15 (quinze) dias de recesso distribuídos de acordo com o interesse da escola.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aos demais servidores ocupantes de função qualificada ficam garantidos 30 (trinta) dias de férias por ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando da realização de Concurso Público, os servidores estáveis ou contratados que se encontrarem em atividade, farão jus à atribuição de pontos, segundo o tempo de serviço prestado ao Município de Buritis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O edital do concurso deve especificar os títulos admitidos e fixar critérios objetivos para sua valorização, atribuindo-lhes pontos, que não poderão exceder a 20% (vinte por cento) do total de pontos distribuídos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para atender a necessidades de excepcional interesse público, como substituições de professores em gozo de licença e criação de novas unidades escolares, poderão ser contratados servidores do magistério por tempo determinado, desde que o quadro geral não ultrapasse o número de vagas fixado no Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As contratações obedecerão ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Buritis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo municipal abrir créditos suplementares, se necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritis rezará sobre as disposições omissas neste Estatuto, prevalecendo aqui dispositivos que colidam ou conflitam com aquela lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 53. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 400/86 e Lei nº 888/83, no que diz respeito ao Magistério Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Buritis (MG), 02 de dezembro de 2002.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            JOSÉ VIĆENTE DAMASCENO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SITUAÇÃO ANTIGA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SITUAÇÃO NOVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PI - Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª Séries)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                181

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PI - Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª Séries)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                209

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PII - Professor de Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PII - Professor de Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretária Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretária Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                101

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                381

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                412

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Jornada de Trabalho Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vencimento Inicial (Nível/Grau)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PI - Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    209

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PII - Professor de Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18 h/aula (*)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Português

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Educação Artística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inglês

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    História/Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Literatura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretária Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    101

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Total de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    412

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (*) Correspondente a uma carga horária mensal de 108h, para fins de cálculo do vencimento (ver anexo VI)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nº de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Jornada de Trabalho Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento Inicial (Nível/Grau)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PI - Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      209

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PII - Professor de Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18 h/aula (*)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Português

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Educação Artística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inglês

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      História/Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Literatura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretária Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      105

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (*) Correspondente a uma carga horária mensal de 108h, para fins de cálculo do vencimento (ver anexo VI)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 11, de 15 de março de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento (Símbolo)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Transporte e Merenda Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Escolar I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Escolar II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Escolar III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C-VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vice-Diretor Escolar I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vice-Diretor Escolar II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vice-Diretor Escolar III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Total de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vencimento (Símbolo)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Transporte e Merenda Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C–II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Escolar I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Escolar II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Escolar III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C-VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vice-Diretor Escolar I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vice-Diretor Escolar II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vice-Diretor Escolar III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C-V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 11, de 15 de março de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS EFETIVOS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO: PEDAGOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUICÕES DO CARGO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aprofundar o conhecimento dos programas do ensino definidos pela Secretaria Estadual de Educação; Participar de cursos de iniciativa do sistema destinados ao estudo desses programas; Planejar e executar as atividades de capacitação básica e complementar dos docentes, de acordo com as necessidades da escola e as diretrizes SEE/MG; Orientar professores para utilização dos recursos instrucionais mais adequados à aprendizagem dos diversos conteúdos; Identificar a necessidade de promover atividades de capacitação de pessoal; Promover a avaliação dos resultados da capacitação técnica do pessoal docente e não docente; Supervisionar e executar atividades didáticas, pedagógicas na rede de ensino municipal; Desenvolver a ação educativa, promovendo constante atualização reciclagem e aperfeiçoamento dos profissionais das escolas; Promover reuniões com a comunidade escolar para o desenvolvimento e avaliação do processo; Adequar métodos e técnicas de ensino ao processo pedagógico; Desenvolver o espírito de pesquisa e investigação educacional; Avaliar a eficiência dos métodos e recursos de ensino; Trabalhar de maneira integrada com a direção da Secretaria Municipal; Fazer diagnósticos estatísticos quanto ao rendimento escolar; Supervisionar currículos, programas e procedimentos didáticos; Acompanhar a escrituração dos diários de classe; Supervisionar o cumprimento da carga horária curricular; Prestar serviços solicitados pela Secretaria Municipal; Elaborar projetos de calendário escolar e grades curriculares; Acompanhar a matrícula e formação de turmas; Visitar as classes para acompanhamento do trabalho escolar; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO: PI – PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ministrar aula a nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO: PII – PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES DO CARGO Ministrar aula a nível de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, conforme a disciplina, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Estudar o programa do curso, analisando o seu conteúdo para planejar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos visados; Preparar e selecionar material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instrução ou ainda de orientação pedagógica do órgão de educação da Prefeitura para facilitar o ensino fundamental; Ministrar as aulas, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão, a descoberta de fatos importantes da língua portuguesa; Fazer exposições teóricas pertinentes para desenvolver nos alunos a capacidade е compreensão, comunicação e expressão; Aplicar aos alunos exercícios práticos complementares, induzindo-os a expressarem suas ideias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar-lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adequados; Promover com a classe trabalhos de pesquisas para desenvolver a criatividade e fixar os conhecimentos adequados, bem como desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações; Desenvolver com a classe trabalhos de pesquisas que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem; Elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino; Despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo visitas à bibliotecas, semana do livro de determinado autor e outros; incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe, concorrendo na socialização dos alunos e formação integral de sua personalidade; Registrar a freqüência, a matéria dada e os trabalhos efetivos avaliando o desenvolvimento do curso; Colaborar na execução de programas cívicos, culturais e artísticos, concorrendo para a integração escolar e comunidade; ministrar outros conhecimentos básicos para a formação do aluno em curso da segunda etapa do ensino fundamental; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ajudar a executar trabalhos extra-classe vinculados com a preparação de atividades docentes; Ajudar na execução de programas de caráter cívico cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Classificar e arquivar expedientes administrativos; Secretariar trabalhos escolares; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO: SERVENTE ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar serviços gerais para a manutenção do programa municipal de merenda escolar; Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos de acordo com normas pré-estabelecidas, seguindo regras de higiene; Fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; Preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-estabelecidas; Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no estabelecimento de ensino; Comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; Orientar os auxiliares de cozinha; Cumprir horários de refeições; Zelar pelos materiais e mantimentos; Preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para a secretaria e salas de professores; Fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; Manter água na geladeira e zelar pela limpeza e organização da cantina; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2º grau completo e Conhecimentos Gerais em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classificar, catalogar, e indicar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapoteca, videoteca, bibliografias e referências; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas; proporcionar ambiente para formação de hábitos de estudo e gosto pela leitura; controlar rigorosamente o empréstimo de material didático; proceder ao levantamento atual das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente do estabelecimento; coletar, apurar, selecionar e consolidar dados para elaboração de informações Estatísticas; zelar pela organização e conservação do material sob sua guarda e pela ordem e higiene em seu setor de trabalho e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que forem atribuídas pelo Diretor, ter 2º grau completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 11, de 15 de março de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SUMÁRIA/DETALHADA (CARGOS COMISSIONADOS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE TRANSPORTE E MERENDA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar serviços gerais para a manutenção do programa municipal de transporte e de merenda escolar; Zelar pelos veículos, materiais mantimentos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE TRANSPORTE E MERENDA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar serviços gerais para a manutenção do programa municipal de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              transporte e de merenda escolar; Zelar pelos veículos, materiais е
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              mantimentos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              trabalho; Executar outras tarefas correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 11, de 15 de março de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrar a escola de até 200 alunos e seus recursos humanos, materiais е financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrar a escola de até 200 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 11, de 15 de março de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrar a com mais de 200 e até 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrar a com mais de 200 e até 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos е horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar е cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 11, de 15 de março de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrar a com mais de 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Administrar a com mais de 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 11, de 15 de março de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando, juntamente com o Diretor Escolar I; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando, juntamente com os Diretores Escolares; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 11, de 15 de março de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando, juntamente com o Diretor Escolar II; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando, juntamente com o Diretor Escolar III; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      K

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      L

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      M

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      N

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      220.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      228.8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      237.95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      247.47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      257.37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      267.67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      278.37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      289.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      301.09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      313.13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      325.85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      338.88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      352.32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      366.22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      380.67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      230.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      239.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      248.77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      258.72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      269.07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      279.83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      291.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      302.66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      314.77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      327.36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      340.46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      354.07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      368.24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      383.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      398.36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      280.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      291.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      302.85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      314.96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      327.56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      340.66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      354.29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      368.46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      383.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      398.53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      414.47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      431.05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      448.29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      466.22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      484.87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      900.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      936.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      973.44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1012.38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1052.87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1094.98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1138.78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1184.33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1231.71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1280.98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1332.22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1385.51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1440.93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1498.57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1558.51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V (*)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (*) Valor por hora/aula – Ver Anexo VI deste Estatuto para fins de apuração da carga horária mensal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL GRAU/LETRA RAZÃO = 4% (QUATRO POR CENTO)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        K

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        L

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        M

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        N

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        312,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        324.48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        337,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        350,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        365,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        379,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        394.78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        410.57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        426,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        444,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        461,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        480,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        499,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        519.50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        312,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        324.48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        337,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        350,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        365,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        379,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        394.78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        410.57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        426,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        444,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        461,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        480,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        499,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        519.50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        302,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        314.72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        327,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        340,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        354,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        368.18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        382.91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        398.23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        414,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        430.72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        447.95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        465,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        484,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        503,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        524,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        972,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1011,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1052,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1094,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1137,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1183,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1230,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1280,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1331,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1384,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1439,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1497,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1557,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1619,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1684,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V (*)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 17, de 16 de junho de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C – I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          433.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C – II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          523.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C – III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          500.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C – IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          590.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C – V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          603.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C – VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          670.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C – I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C – II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            565,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C – III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            540,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C – IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            637,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C – V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            651,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C – VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            724,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 11, de 15 de março de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CADASTRO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E MENSAL DO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PII - PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de horas-aula semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de horas destinadas a atividades extra-classe e recreio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº de horas destinadas a reuniões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga horária semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga horária mensal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30 min

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 h 30 min

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30 min

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 h 30 min

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                27 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7 h

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                50 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                54 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                59 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                63 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                72 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                77 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                81 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                86 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                95 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                99 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                108 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25 h 30 min

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                104 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 h 30 min

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                26 h 30 min

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                115 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 h 30 min

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                28 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                118 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                29 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                126 h

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                31 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                131 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5 h

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                35 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                149 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                158 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                37 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                162 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                37 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                167 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  "Este texto não substitui o texto original"