Lei Complementar nº 6, de 31 de dezembro de 2003
Dada por Lei Complementar nº 93, de 10 de dezembro de 2013
Sem prejuízo do disposto nos artigos 50, 52 e 53, § 1º, são responsáveis:
A inscrição devera ser feita uma para cada estabelecimento ou local de atividades, ainda que pertencente a mesma pessoa, salvo em relação ao ambulante, que fica sujeito a inscrição única.
Acima de 300 Kwh _____________________________________ 5,00%
Quando o contribuinte eleger domicílio tributário fora do território do município, a notificação far-se-á por edital, na impossibilidade da entrega do aviso respectivo ou do caso de recusa de seu recebimento.
CALCULO DO IPTU
Nos termos do Código Tributário Municipal, o IPTU será calculado aplicando-se ao valor venal do imóvel, a alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) no caso de Imposto Territorial de lotes e imóveis não edificados, 0,5% (meio por cento) ocupação exclusivamente residencial e 1,0 % (um por cento) nas demais ocupações.
• 1 - O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula:
VVI = VT + VE
Onde:
VVI = Valor venal do imóvel
VT = Valor do terreno
VE = Valor da edificação
• 2 - Cálculo das informações do terreno e da edificação:
TOTAL 1 Situação X topografia
TOTAL 2 Locação X tipo X conservação
TOTAL 3 Estrutura + instalação elétrica + instalação sanitária + acabamento + forro /100
• 3 - 0 valor Venal do terreno (VT) será obtido aplicando-se a fórmula:
Se for sub lote VT = Área do terreno X Vm2 terreno X fração ideal X Total 1
Se não for sub lote VT = Área do terreno X Vm2 X Total
• 4 - 0 valor da edificação (VE) será obtido aplicando-se a formula:
VE= Área edificada X Vm2 edificação X Total 2 X Total 3
• 5 - Coeficiente de Situação, Topografia, locação, tipo, conservação, estrutura, instalação elétrica, instalação sanitária, acabamento e forro:
- Coeficiente corretivo de SITUAÇÃO referido pela sigla S, consiste em grau, atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra.
- Coeficiente de SITUAÇÃO, será obtido através da seguinte tabela:
SITUAÇÃO DO TERRENO | COEFICIENTE DE SITUAÇÃO |
Uma frente | 1,00 |
2 frentes | 1,10 |
Esquina | 1,10 |
Encravado | 0,70 |
- Coeficiente corretivo de TOPOGRAFIA, referido pela sigla T, consiste em um grau, atribuído ao imóvel conforme as características do relevo do solo.
- Coeficiente corretivo de TOPOGRAFIA, será obtido através da seguinte tabela:
TOPOGRAFIA DO TERRENO | COEFICIENTE DE TOPOGRAFIA |
Aclive/Declive | 0,80 |
Plano | 1,00 |
- Coeficiente de Locação e Tipo
LOCAÇÃO | COEFICIENTE | TIPO | COEFICIENTE |
Geminada | 0,80 | Apartamento | 0,90 |
Isolada | 1,00 | Galpão | 0,70 |
Conjugada | 0,90 | Casa | 0,90 |
|
| Especial | 1,0 |
|
| Sala | 0,90 |
- Coeficiente corretivo de CONSERVAÇÃO, referido pela sigla C, consiste em um grau atribuído ao imóvel construído, conforme seu estado de conservação.
- O Coeficiente de CONSERVAÇÃO será obtido através da seguinte tabela:
CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO ÇÃO | COEFICIENTE DA CONSERVAÇÃO |
Ótima | 1,00 |
Boa | 0,80 |
Regular | 0,70 |
Mau | 0,50 |
- Coeficiente de Estrutura e Instalação Elétrica;
ESTRUTURA | COEFICIENTE | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | COEFICIENTE |
Adobe | 12 | Sem | 0 |
Madeira | 18 | Aparente | 6 |
Avenaria | 22 | Semi embutida | 7 |
Concreto | 26 | Embutida | 8 |
Metálica |
|
|
|
- Coeficiente de Instalação Sanitária, acabamento e forro;
INSTALAÇÃO SANITÁRIA | COEF. | ACABAMENTO | COEF. | FORRO | COEF. |
Sem | 0 | Sem | 0 | Sem | 0 |
Externa | 5 | Pintura simples | 12 | Madeira | 4 |
Interna | 8 | Pintura lavável | 16 | Gesso | 6 |
Mais de uma | 10 |
|
| Laje | 8 |
- Para o cálculo da FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO, será usada a seguinte fórmula:
FRAÇÃO IDEAL = Área do terreno X Área da Unidade / Área total da edificação.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
01 - A lista de serviços fixada pela Lei Complementar 116/2003 faz parte integrante desta Lei sendo anexada ao final, sendo todos os serviços constantes da mesma tributados à alíquota de 2% sobre o faturamento, com exceção do item 15 de 15.01 a 15.18 que são tributados a alíquota de 5%.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
01 - A lista de serviços fixada pela Lei Complementar Federal nº 116/2003, faz parte integrante desta Lei, sendo anexada ao final, sendo todos os serviços constantes da mesma tributados à alíquota de 2% (dois por cento) sobre o faturamento, com exceção do item 15 de 15.01 à 15.18 e 7 a 7.05 que são tributados à alíquota de 5% (cinco por cento).
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2025
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 81, de 15 de junho de 2011 - Estabelece alíquota do ISSQN para imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.- •
- Referência Simples
- •
- 19 Nov 2025
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei Complementar nº 121, de 27 de dezembro de 2017 - Alíquota do ISSQN para cartões de crédito 5% (cinco por cento).- •
- Referência Simples
- •
- 19 Nov 2025
Citado em:Caput do Art. 56-A. - Lei Complementar nº 6, de 31 de dezembro de 2003 - A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Tabela de Expediente - Valor em UFPB
Taxa de Serviços Diversos - Valor em UFPB
Taxa de licença para localização e funcionamento – Valor em UFPB
Indústria - por m² até 500 m² ................... 0,1
Indústria - por m² acima de 200 até 500 m² ................... 0,2
Indústria acima de 500 m² ................... 150
Comércio - por m² até 300 m² ................... 0,1
Comércio - por m² acima de 300 m² ................... 0,2
Estabelecimentos bancários e instituições financeiras p/m² até 400 m² ................... 0,34
Estabelecimentos Bancários por m² acima de 400 m² ................... 0,4
Hotéis, motéis, pensões e similares.
Por quarto em hotéis ................... 2,0
Por quarto em pensões ................... 1,0
Por apartamento em hotéis e motéis ................... 3,0
Casas lotéricas p/m² ................... 0,75
Oficinas de consertos em geral p/m² ................... 0,2
Diversões públicas:
Cinemas e teatros com até 150 lugares .................. 15,0
Cinemas e teatros com mais de 150 lugares .................. 20,00
Restaurantes dançantes, boates, etc. p/m².................... 0,2
Boliches, por número de pistas.................... 6,0
Circos e parques de diversões (cidade) ........... 20,0 (distrito) ........... 10,0
Demais espetáculos ou diversões ................. 20,0
Empreiteiras e incorporadoras ................... 20,0
Agropecuárias p/m². ................... 0,1
Demais atividades sujeitas a taxa de localização p/m² ................... 0,2
I - Publicidade sonora em veículos, ou qualquer meio, destinados a qualquer modalidade de publicidade. (ao dia) .......................................................................................................... 0,4
2 - Por publicidade, colocadas em terrenos, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocarão desde que visível de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais. (ao ano), por unidade. ............................................................................................................................ 6,0
Construção de: (Aprovação de Projetos)
ANIMAIS EM UFPB (POR CABEÇA) | ANIMAIS EM UFPB (POR CABEÇA)
|
1. Bovino ou vacum
| 1,66 |
2. Ovino, Caprino ou Suíno
| 0,83 |
3. Equino
| 1,5 |
4. Aves
| 0,05 |
5. Outros
| 2,0 |
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2025
Citado em:Ementa - Lei Complementar nº 93, de 10 de dezembro de 2013 - Texto alterado.
ANIMAIS | EM UFPB (Por Cabeça) |
01 - Bovino ou Vacum | 4,0 |
02 - Ovino, Caprino ou Suíno | 2,5 |
03- Equino | 1,5 |
04-Aves | 0,1 |
05- Outros | 2,0 |
ATIVIDADE | POR DIA | POR MÊS | POR ANO |
01 - Feirantes | --- | --- | 4,0 |
02 - Barraquinhas | 0,2 | --- | --- |
03 - Ambulantes (carrinho de picolé, pipoca, cachorro-quente e congêneres). | --- | --- | 3,0 |
04 - Postes, orelhões, caixa de correspondência e congêneres. | --- | --- | 4,0 |
05 - Caixas eletrônicos, postos de atendimento bancário | --- | --- | 20,0 |
06 - Outros não compreendidos acima | 5,0 | 30, | 40,0 |
Serviços de informática e congêneres.
Análise e desenvolvimento de sistemas.
Programação.
Processamento de dados e congêneres.
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Assessoria e consultoria em informática.
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Serviços de intermediação e congêneres.
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
Serviços relativos a bens de terceiros.
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Serviços de exploração de rodovia.
Serviços funerários.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
"Este texto não substitui o texto original"