Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

92

2013

10 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 10 de Dezembro de 2013 e 24 de Junho de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
    CAPÍTULO I
    Disposições Iniciais
      Art. 1º. 
      Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança do Poder Executivo são regidos pela presente lei.
        Parágrafo único  
        Para os efeitos desta lei, entende-se como:
          I – 
          servidor comissionado, o servidor nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança;
            II – 
            vencimento, o valor base recebido pelo servidor, seja o padrão de vencimento da carreira de efetivo ou o vencimento do cargo em comissão, sem nenhum acréscimo legal;
              III – 
              remuneração, o vencimento com todos os acréscimos legais.
                CAPÍTULO II
                Dos Cargos em Comissão
                  Art. 2º. 
                  Cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo e dividir-se-ão nas seguintes categorias:
                    I – 
                    de Natureza Especial - NE;
                      II – 
                      de Direção e Assessoramento Superior - DAS;
                        III – 
                        de Direção e Coordenação Educacional - DCE;
                          IV – 
                          de Gestão, Assessoramento e Chefia - GAC.
                            § 1º 
                            Os cargos de Natureza Especial correspondem aos cargos de Secretário Municipal e aqueles que tenham restrições quanto a sua nomeação.
                              § 2º 
                              Os cargos de Direção e Assessoramento Superior correspondem àqueles de direção ou assessoramento de órgãos de alto nível hierárquico e atuam na direção ou assessoramento dos demais órgãos da administração pública municipal.
                                § 3º 
                                Os cargos de Direção e Coordenação Educacional são os correspondente a direção das instituições de ensino municipal.
                                  § 4º 
                                  Os cargos de Gestão, Assessoramento e Chefia correspondem àqueles que atuam no assessoramento, na coordenação e no apoio em órgãos de nível intermediário ou de atuação direta junto à população.
                                    Art. 3º. 
                                    O servidor ocupante de cargo efetivo investido nos cargos a que se refere o art. 2º desta Lei poderá optar pela remuneração de seu cargo ou do cargo em comissão.
                                      Parágrafo único  
                                      Quando optar pela remuneração do cargo efetivo o servidor receberá todas as parcelas fixas da remuneração, excluídas todas as variáveis.
                                        Art. 4º. 
                                        O Prefeito Municipal poderá conceder gratificação de até 30% sobre o vencimento dos cargos em comissão, vedado qualquer outro tipo de acréscimo, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
                                          § 1º 
                                          A gratificação a que se refere o caput poderá ser concedida ao servidor efetivo nomeado para cargo em comissão que optar pela remuneração de seu cargo efetivo, nos termo do parágrafo único do art. 3º, sendo que a gratificação será calculada sobre o vencimento do cargo em comissão.
                                            § 2º 
                                            Os servidores ocupantes de cargos em comissão terão direito a receberem a gratificação natalina, nos mesmos moldes da gratificação natalina devida ao servidor efetivo.
                                              § 3º 
                                              Os servidores ocupantes de cargos em comissão terão direito a gozarem de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o vencimento normal, permitida a conversão em espécie.
                                                § 4º 
                                                A gratificação somente será paga junto com a gratificação natalina ou com as férias na razão de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no cargo em comissão, considerado como mês de efetivo exercício aquele em que o servidor tenha exercido, no mínimo, quinze dias do cargo.
                                                  § 5º 
                                                  Para os cargos em comissão DCE, o percentual de gratificação a que se refere o caput será de até 50%.
                                                    Art. 5º. 
                                                    Os cargos de Natureza Especial são remunerados via subsídio fixado em parcela única.
                                                      Parágrafo único  
                                                      O subsídio dos Secretários Municipais será fixado via lei autônoma, de autoria da Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal.
                                                        CAPÍTULO III
                                                        Das Funções de Confiança
                                                          Art. 6º. 
                                                          Funções de Confiança são de livre designação e dispensa do Chefe do Executivo, podendo recair somente sobre servidores efetivos, e dividir-se-ão nas seguintes categorias:
                                                            I – 
                                                            Geral - FCG;
                                                              II – 
                                                              Educacional - FCE.
                                                                Art. 7º. 
                                                                As funções de confiança serão remuneradas através de gratificação pecuniária ou gratificação em percentual nos termos do Anexo I.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  A gratificação pelo exercício de função é devida pelo efetivo exercício da função, não se aplicando nos afastamentos de qualquer espécie ou natureza, tais como faltas, férias, atestados médicos, licenças, dentre outros.
                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                    Disposições Comuns
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      Os servidores comissionados são submetidos ao regime de dedicação integral ao trabalho, podendo ser convocado para o serviço a qualquer momento do dia ou da semana.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        É vedado o pagamento de hora extra aos servidores comissionados, mesmo que opte pela remuneração do cargo efetivo, quando ocorrer.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          As atribuições ou encargos dos servidores comissionados são vinculados à direção, chefia ou assessoramento dos órgãos, serviços e servidores sob sua competência, podendo ainda executar funções inerentes aos serviços ou servidores dos órgãos que dirigem, chefiam ou assessoram.
                                                                            § 1º 
                                                                            É vedado ao servidor comissionado exercer atribuição ou encargo de servidor que detém profissão regulamentada, salvo se o mesmo for profissional da área.
                                                                              § 2º 
                                                                              O Prefeito Municipal poderá delegar ou determinar outras atribuições aos cargos comissionados e às funções de confiança.
                                                                                § 3º 
                                                                                Os cargos comissionados permanecem com as atribuições já definidas em lei.
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  O ato de nomeação ou designação de servidor comissionado deverá conter a denominação e o código do cargo ou função, de acordo com o Anexo I, a descrição do setor, órgão ou departamento que o servidor ficará encarregado de dirigir, chefiar ou assessorar e o órgão superior a que ele ficará subordinado.
                                                                                    Art. 11. 
                                                                                    Não se aplica o disposto nos planos de carreira aos servidores exclusivamente detentores de cargos comissionados.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão terá seu período aquisitivo de férias do cargo efetivo contado em separado do cargo que for nomeado, sendo que só terá direito a férias no cargo em comissão após doze meses de exercício do cargo.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança terá seu período aquisitivo de gratificação natalina do cargo efetivo contado em separado do cargo ou função que for nomeado ou designado, sendo que receberá a gratificação natalina referente ao cargo efetivo proporcionalmente ao período de exercício do mesmo no mês de sua nomeação ou designação.
                                                                                          Art. 12. 
                                                                                          A revisão dos vencimentos dos cargos em comissão, bem como das gratificações das funções de confiança, será efetuada anualmente, por lei complementar específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos servidores efetivos, observado o disposto no parágrafo único do art. 6º.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            No ano de 2014 não será aplicado nenhuma revisão aos cargos e funções abrangidos por esta Lei Complementar.
                                                                                              Art. 13. 
                                                                                              Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial:
                                                                                                I – 
                                                                                                da Lei Complementar Nº 038, de 28 de agosto de 2007:
                                                                                                  a) 
                                                                                                  inciso XIV e XV do art. 2º;
                                                                                                    b) 
                                                                                                    art. 4º;
                                                                                                      c) 
                                                                                                      do Capítulo XII, arts. 67 a 71 e seus parágrafos;
                                                                                                        d) 
                                                                                                        os Anexos VI e VIII;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          da Lei Complementar Nº 063 de 30 de dezembro de 2009:
                                                                                                            a) 
                                                                                                            art. 26, caput, incisos e parágrafo único e incisos;
                                                                                                              b) 
                                                                                                              Seção IV do Capítulo I do Título II, art. 37 e parágrafos;
                                                                                                                c) 
                                                                                                                incisos I e IV, do § 1º do art. 38;
                                                                                                                  d) 
                                                                                                                  art. 39 e parágrafo único;
                                                                                                                    e) 
                                                                                                                    os Anexos II e III.
                                                                                                                      Art. 14. 

                                                                                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 10 de dezembro de 2013.

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

                                                                                                                        PREFEITO DE BURITIS-MG

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                          1. Cargos Comissionados

                                                                                                                            1.1. Natureza Especial -NE

                                                                                                                            CódigoDenominaçãoVagasVencimento
                                                                                                                            NE1Secretário Municipal9#

                                                                                                                              1.2. Direção e Assessoramento Superior - DAS

                                                                                                                              CódigoDenominaçãoVagasVencimento
                                                                                                                              DAS1Chefe do Departamento de Esportes01R$ 1.800,00
                                                                                                                              DAS1Chefe do Departamento Financeiro01R$ 1.800,00
                                                                                                                              DAS1Chefe do Departamento de Obras01R$ 1.800,00
                                                                                                                              DAS2Chefe do Departamento de Transporte01R$ 2.550,00
                                                                                                                              DAS2Diretor do Departamento de Administração02R$ 2.550,00
                                                                                                                              DAS3Assessor de Gabinete01R$ 3.100,00
                                                                                                                              DAS3Chefe Departamento de Projetos01R$ 3.100,00
                                                                                                                              DAS3Assessor Jurídico02R$ 3.100,00
                                                                                                                              DAS4Chefe do Departamento de Contabilidade01R$ 5.100,00
                                                                                                                              DAS4Chefe da Assessoria Jurídica01R$ 5.100,00

                                                                                                                                1.3. Direção e Coordenação Educacional - DCE

                                                                                                                                CódigoDenominaçãoVagasVencimento
                                                                                                                                DCE1Coordenador de Centro Educacional7R$ 1.100,00
                                                                                                                                DCE2Diretor I8R$ 1.600,00
                                                                                                                                DCE3Diretor II7R$ 1.950,00
                                                                                                                                DCE4Diretor III2R$ 2.300,00
                                                                                                                                DCE5Coordenador Pedagógico1R$ 2.400,00

                                                                                                                                1.3.1. О сargo de Diretor I somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos inferior a 200.
                                                                                                                                1.3.2. О сargo de Diretor II somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos igual ou superior a 200 e inferior a 450.
                                                                                                                                1.3.3. O cargo de Diretor III somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos igual ou superior a 450.

                                                                                                                                  1.4. Gestão Assessoramento e Chefia - GAC

                                                                                                                                  CódigoDenominaçãoVagasVencimento
                                                                                                                                  GAC01Assessor de Secretaria08R$ 800,00
                                                                                                                                  GAC02Assessor de Contabilidade02R$ 1.050,00
                                                                                                                                  GAC02Assessor de Tesouraria01R$ 1.050,00
                                                                                                                                  GAC03Chefe do Departamento de Cultura01R$ 1.100,00
                                                                                                                                  GAC03Secretária de Gabinete02R$ 1.100,00
                                                                                                                                  GAC03Coordenador de Bibliotecas Públicas01R$ 1.100,00
                                                                                                                                  GAC03Chefe do Departamento de Almoxarifado01R$ 1.100,00
                                                                                                                                  GAC03Chefe Setor de Suporte Técnico01R$ 1.100,00
                                                                                                                                  GAC04Coordenador de Fomento a Produção01R$ 1.200,00
                                                                                                                                  GAC04Coordenador da Central de Zoonoses01R$ 1.200,00
                                                                                                                                  GAC04Assessor de Imprensa e Relações Institucionais01R$ 1.200,00
                                                                                                                                  GAC04Chefe do Departamento de Meio Ambiente01R$ 1.200,00
                                                                                                                                  GAC04Chefe do Departamento de Limpeza Urbana01R$ 1.200,00
                                                                                                                                  GAC04Chefe do Departamento Pecuário01R$ 1.200,00
                                                                                                                                  GAC04Motorista de Gabinete01R$ 1.200,00
                                                                                                                                  GAC04Chefe do Departamento de Parques e Jardins01R$ 1.200,00
                                                                                                                                  GAC04Chefe do Departamento de Patrimônio01R$ 1.200,00
                                                                                                                                  GAC04Chefe do Departamento de Segurança Alimentar01R$ 1.200,00
                                                                                                                                  GAC05Chefe do Departamento de Atenção Social01R$ 1.340,00
                                                                                                                                  GAC05Chefe do Departamento de Alimentação Escolar01R$ 1.340,00
                                                                                                                                  GAC05Chefe do Departamento de Agricultura Familiar01R$ 1.340,00
                                                                                                                                  GAC06Chefe do Departamento de Eventos01R$ 1.450,00
                                                                                                                                  GAC06Chefe do Departamento de Transporte Escolar01R$ 1.450,00
                                                                                                                                  GAC06Coordenador do PAV01R$ 1.450,00
                                                                                                                                  GAC07Coordenador de Atenção Social01R$ 1.600,00
                                                                                                                                  GAC07Chefe do Departamento de Cadastro Único01R$ 1.600,00
                                                                                                                                  GAC07Chefe do SIAT01R$ 1.600,00
                                                                                                                                  GAC07Coordenador do Matadouro01R$ 1.600,00
                                                                                                                                  GAC08Assistente Judiciário02R$ 1.750,00
                                                                                                                                  GAC09Coordenador de Rede Primária a Saúde01R$ 2.000,00
                                                                                                                                  GAC09Inspetor de Matadouro01R$ 2.000,00
                                                                                                                                  GAC09Chefe do Departamento Tributos e Arrecadação01R$ 2.000,00
                                                                                                                                  GAC10Diretor do Departamento de Atenção a Saúde01R$ 2.150,00
                                                                                                                                  GAC10Administrador Regional02R$ 2.150,00
                                                                                                                                  GAC11Coordenador de Assistência Farmacêutica01R$ 2.400,00
                                                                                                                                  GAC11Coordenador de Odontologia01R$ 2.400,00
                                                                                                                                  GAC11Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental01R$ 2.400,00
                                                                                                                                  GAC12Diretor do Departamento de Gestão e Planejamento01R$ 2.550,00
                                                                                                                                  GAC12Diretor do Departamento de Atenção Prim a Saúde01R$ 2.550,00
                                                                                                                                  GAC12Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde01R$ 2.550,00
                                                                                                                                  GAC13Chefe de Gabinete01R$ 2.650,00
                                                                                                                                  GAC13Chefe do Departamento de Informática01R$ 2.650,00
                                                                                                                                  GAC13Chefe do Departamento de Compras e Licitações01R$ 2.650,00
                                                                                                                                  GAC13Controlador e Ouvidor Geral01R$ 2.650,00

                                                                                                                                    2. Funções de Confiança

                                                                                                                                      2.1. Funções de Confiança Geral - FCG

                                                                                                                                      CódigoDenominaçãoVagasGratificação
                                                                                                                                      FCG1Coordenador de Serv. Nível I7R$ 400,00
                                                                                                                                      FCG1Coordenador de Serv. Nível I7R$ 400,00
                                                                                                                                      FCG2Coordenador de Serv. Nível II12R$ 500,00
                                                                                                                                      FCG3Coordenador de Ativ. Compl. Nível I2R$ 600,00
                                                                                                                                      FCG4Coordenador de Ativ. Compl. Nível II2R$ 750,00
                                                                                                                                      FCG5Coordenador do Laboratório Central1R$ 1.000,00
                                                                                                                                      FCG6Coordenador da Ativ. Compl. Nível III1R$ 1.500,00

                                                                                                                                        2.2. Funções de Confiança Educacional - FCE

                                                                                                                                        CódigoDenominaçãoVagasGratificação
                                                                                                                                        FCE1Apoio Pedagógico5Até 20%
                                                                                                                                        FCE2Vice-Diretor4Até 30%
                                                                                                                                        FCE3Coordenador2Até 30%
                                                                                                                                        FCE4Inspetor1Até 40%

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          "Este texto não substitui o texto original"