Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 1998
Dada por Resolução nº 317, de 03 de dezembro de 2018
zelar pelo prestígio e dignidade da Câmara, pelo respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros e pelo decoro parlamentar;
encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;
apresentar relatório dos trabalhos da Câmara ao final da última reunião ordinária do ano;
prestar contas, anualmente, de sua administração;
superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizando as despesas dentro dos limites do orçamento;
requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adicionais;
interpretar e fazer cumprir o Regimento;
comunicar à Justiça Eleitoral a ocorrência de vaga de Vereador, quando não haja suplente e faltarem quinze meses ou menos para o término do mandato;
determinar a publicação ou a divulgação de matéria de interesse da Câmara, especialmente as de caráter obrigatório;
manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar o auxílio da Polícia Militar, quando necessário;
baixar atos, portarias e normas de caráter regulamentador dos serviços internos da Câmara, seu funcionamento e outros inerentes à sua função e representação;
declarar a extinção de mandato do Vereador.
chamar a atenção do Vereador ao esgotar-se o prazo de sua permanência na tribuna;
não permitir a publicação de expressões vedadas por este Regimento;
organizar e fazer anunciar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo, retirar matéria de pauta, justificadamente;
usar da palavra:
assinar as proposições de lei;
fixação dos subsídios do Vereador, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
"Este texto não substitui o texto original"