Lei Complementar nº 92, de 10 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

92

2013

10 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 19 de Abril de 2024 e 31 de Março de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 176, de 19 de abril de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
    CAPÍTULO I
    Disposições Iniciais
      Art. 1º. 
      Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança do Poder Executivo são regidos pela presente lei.
        Parágrafo único  
        Para os efeitos desta lei, entende-se como:
          I – 
          servidor comissionado, o servidor nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança;
            II – 
            vencimento, o valor base recebido pelo servidor, seja o padrão de vencimento da carreira de efetivo ou o vencimento do cargo em comissão, sem nenhum acréscimo legal;
              III – 
              remuneração, o vencimento com todos os acréscimos legais.
                CAPÍTULO II
                Dos Cargos em Comissão
                  Art. 2º. 
                  Cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo e dividir-se-ão nas seguintes categorias:
                    I – 
                    de Natureza Especial - NE;
                      II – 
                      de Direção e Assessoramento Superior - DAS;
                        III – 
                        de Direção e Coordenação Educacional - DCE;
                          IV – 
                          de Gestão, Assessoramento e Chefia - GAC.
                            § 1º 
                            Os cargos de Natureza Especial correspondem aos cargos de Secretário Municipal e aqueles que tenham restrições quanto a sua nomeação.
                              § 2º 
                              Os cargos de Direção e Assessoramento Superior correspondem àqueles de direção ou assessoramento de órgãos de alto nível hierárquico e atuam na direção ou assessoramento dos demais órgãos da administração pública municipal.
                                § 3º 
                                Os cargos de Direção e Coordenação Educacional são os correspondente a direção das instituições de ensino municipal.
                                  § 4º 
                                  Os cargos de Gestão, Assessoramento e Chefia correspondem àqueles que atuam no assessoramento, na coordenação e no apoio em órgãos de nível intermediário ou de atuação direta junto à população.
                                    Art. 3º. 
                                    O servidor ocupante de cargo efetivo investido nos cargos a que se refere o art. 2º desta Lei poderá optar pela remuneração de seu cargo ou do cargo em comissão.
                                      Parágrafo único  
                                      Quando optar pela remuneração do cargo efetivo o servidor receberá todas as parcelas fixas da remuneração, excluídas todas as variáveis.
                                        Art. 4º. 
                                        O Prefeito Municipal poderá conceder gratificação de até 30% sobre o vencimento dos cargos em comissão, vedado qualquer outro tipo de acréscimo, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
                                          § 1º 
                                          A gratificação a que se refere o caput poderá ser concedida ao servidor efetivo nomeado para cargo em comissão que optar pela remuneração de seu cargo efetivo, nos termo do parágrafo único do art. 3º, sendo que a gratificação será calculada sobre o vencimento do cargo em comissão.
                                            § 2º 
                                            Os servidores ocupantes de cargos em comissão terão direito a receberem a gratificação natalina, nos mesmos moldes da gratificação natalina devida ao servidor efetivo.
                                              § 3º 
                                              Os servidores ocupantes de cargos em comissão terão direito a gozarem de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o vencimento normal, permitida a conversão em espécie.
                                                § 4º 
                                                A gratificação somente será paga junto com a gratificação natalina ou com as férias na razão de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no cargo em comissão, considerado como mês de efetivo exercício aquele em que o servidor tenha exercido, no mínimo, quinze dias do cargo.
                                                  § 5º 
                                                  Para os cargos em comissão DCE, o percentual de gratificação a que se refere o caput será de até 50%.
                                                    Art. 5º. 
                                                    Os cargos de Natureza Especial são remunerados via subsídio fixado em parcela única.
                                                      Parágrafo único  
                                                      O subsídio dos Secretários Municipais será fixado via lei autônoma, de autoria da Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal.
                                                        CAPÍTULO III
                                                        Das Funções de Confiança
                                                          Art. 6º. 
                                                          Funções de Confiança são de livre designação e dispensa do Chefe do Executivo, podendo recair somente sobre servidores efetivos, e dividir-se-ão nas seguintes categorias:
                                                            I – 
                                                            Geral - FCG;
                                                              II – 
                                                              Educacional - FCE.
                                                                Art. 7º. 
                                                                As funções de confiança serão remuneradas através de gratificação pecuniária ou gratificação em percentual nos termos do Anexo I.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  A gratificação pelo exercício de função é devida pelo efetivo exercício da função, não se aplicando nos afastamentos de qualquer espécie ou natureza, tais como faltas, férias, atestados médicos, licenças, dentre outros.
                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                    Disposições Comuns
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      Os servidores comissionados são submetidos ao regime de dedicação integral ao trabalho, podendo ser convocado para o serviço a qualquer momento do dia ou da semana.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        É vedado o pagamento de hora extra aos servidores comissionados, mesmo que opte pela remuneração do cargo efetivo, quando ocorrer.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          As atribuições ou encargos dos servidores comissionados são vinculados à direção, chefia ou assessoramento dos órgãos, serviços e servidores sob sua competência, podendo ainda executar funções inerentes aos serviços ou servidores dos órgãos que dirigem, chefiam ou assessoram.
                                                                            § 1º 
                                                                            É vedado ao servidor comissionado exercer atribuição ou encargo de servidor que detém profissão regulamentada, salvo se o mesmo for profissional da área.
                                                                              § 2º 
                                                                              O Prefeito Municipal poderá delegar ou determinar outras atribuições aos cargos comissionados e às funções de confiança.
                                                                                § 3º 
                                                                                Os cargos comissionados permanecem com as atribuições já definidas em lei.
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  O ato de nomeação ou designação de servidor comissionado deverá conter a denominação e o código do cargo ou função, de acordo com o Anexo I, a descrição do setor, órgão ou departamento que o servidor ficará encarregado de dirigir, chefiar ou assessorar e o órgão superior a que ele ficará subordinado.
                                                                                    Art. 11. 
                                                                                    Não se aplica o disposto nos planos de carreira aos servidores exclusivamente detentores de cargos comissionados.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão terá seu período aquisitivo de férias do cargo efetivo contado em separado do cargo que for nomeado, sendo que só terá direito a férias no cargo em comissão após doze meses de exercício do cargo.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança terá seu período aquisitivo de gratificação natalina do cargo efetivo contado em separado do cargo ou função que for nomeado ou designado, sendo que receberá a gratificação natalina referente ao cargo efetivo proporcionalmente ao período de exercício do mesmo no mês de sua nomeação ou designação.
                                                                                          Art. 12. 
                                                                                          A revisão dos vencimentos dos cargos em comissão, bem como das gratificações das funções de confiança, será efetuada anualmente, por lei complementar específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos servidores efetivos, observado o disposto no parágrafo único do art. 6º.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            No ano de 2014 não será aplicado nenhuma revisão aos cargos e funções abrangidos por esta Lei Complementar.
                                                                                              Art. 13. 
                                                                                              Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial:
                                                                                                I – 
                                                                                                da Lei Complementar Nº 038, de 28 de agosto de 2007:
                                                                                                  a) 
                                                                                                  inciso XIV e XV do art. 2º;
                                                                                                    b) 
                                                                                                    art. 4º;
                                                                                                      c) 
                                                                                                      do Capítulo XII, arts. 67 a 71 e seus parágrafos;
                                                                                                        d) 
                                                                                                        os Anexos VI e VIII;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          da Lei Complementar Nº 063 de 30 de dezembro de 2009:
                                                                                                            a) 
                                                                                                            art. 26, caput, incisos e parágrafo único e incisos;
                                                                                                              b) 
                                                                                                              Seção IV do Capítulo I do Título II, art. 37 e parágrafos;
                                                                                                                c) 
                                                                                                                incisos I e IV, do § 1º do art. 38;
                                                                                                                  d) 
                                                                                                                  art. 39 e parágrafo único;
                                                                                                                    e) 
                                                                                                                    os Anexos II e III.
                                                                                                                      Art. 14. 

                                                                                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 10 de dezembro de 2013.

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                        JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

                                                                                                                        PREFEITO DE BURITIS-MG

                                                                                                                         

                                                                                                                         

                                                                                                                          1. Cargos Comissionados

                                                                                                                            1.1. Natureza Especial -NE

                                                                                                                            CódigoDenominaçãoVagasVencimento
                                                                                                                            NE1Secretário Municipal9#

                                                                                                                              1.2. Direção e Assessoramento Superior - DAS

                                                                                                                              CódigoDenominaçãoVagasVencimento
                                                                                                                              DAS1Chefe do Departamento de Esportes01R$ 1.800,00
                                                                                                                              DAS1Chefe do Departamento Financeiro01R$ 1.800,00
                                                                                                                              DAS1Chefe do Departamento de Obras01R$ 1.800,00
                                                                                                                              DAS2Chefe do Departamento de Transporte01R$ 2.550,00
                                                                                                                              DAS2Diretor do Departamento de Administração02R$ 2.550,00
                                                                                                                              DAS3Assessor de Gabinete01R$ 3.100,00
                                                                                                                              DAS3Chefe Departamento de Projetos01R$ 3.100,00
                                                                                                                              DAS3Assessor Jurídico02R$ 3.100,00
                                                                                                                              DAS4Chefe do Departamento de Contabilidade01R$ 5.100,00
                                                                                                                              DAS4Chefe da Assessoria Jurídica01R$ 5.100,00

                                                                                                                                1.2. Direção e Assessoramento Superior - DAS

                                                                                                                                CódigoDenominaçãoVagasVencimento
                                                                                                                                DAS1Chefe do Departamento de Esportes01R$ 1.800,00
                                                                                                                                DAS1Chefe do Departamento Financeiro01R$ 1.800,00
                                                                                                                                DAS1Chefe do Departamento de Obras01R$ 1.800,00
                                                                                                                                DAS2Chefe do Departamento de Transporte01R$ 2.550,00
                                                                                                                                DAS2Diretor do Departamento de Administração02R$ 2.550,00
                                                                                                                                DAS3Assessor de Gabinete01R$ 3.100,00
                                                                                                                                DAS3Chefe Departamento de Projetos01R$ 3.100,00
                                                                                                                                DAS3Assessor Jurídico02R$ 3.100,00
                                                                                                                                DAS4Chefe do Departamento de Contabilidade01R$ 5.100,00
                                                                                                                                DAS4Chefe da Assessoria Jurídica01R$ 5.100,00
                                                                                                                                 Oficial de Gabinete01R$ 1.417,41
                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 125, de 14 de maio de 2018.

                                                                                                                                  1.2. Direção e Assessoramento Superior - DAS

                                                                                                                                  CódigoDenominaçãoVagasVencimento R$
                                                                                                                                  DAS 1Chefe do Departamento de Esporte012.127,60
                                                                                                                                  DAS 1Chefe do Departamento Financeiro012.127,60
                                                                                                                                  DAS 1Chefe do Departamento de Obras012.127,60
                                                                                                                                  DAS 2Chefe do Departamento de Transporte013.014,11
                                                                                                                                  DAS 2Diretor do Departamento de Administração023.014,11
                                                                                                                                  DAS 3Assessor de Gabinete013.664,21
                                                                                                                                  DAS 3Assessor Jurídico023.664,21
                                                                                                                                  DAS 3Chefe de Departamento de Projetos013.664,21
                                                                                                                                  DAS 4Chefe do Departamento de Contabilidade016.028,21
                                                                                                                                  DAS 4Chefe da Assessoria Jurídica016.028,21
                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                    1.2. Direção e Assessoramento Superior - DAS

                                                                                                                                    CódigoCARGOS EM COMISSÃOVAGAVENC. R$
                                                                                                                                    DAS1Chefe Dep. Obras12.243,55
                                                                                                                                    DAS2Chefe Dep. Informática12.300,00
                                                                                                                                    DAS3Chefe Dep. Tributos E Arrecadação12.492,85
                                                                                                                                    DAS4Chefe Centro De Reabilitação12.500,00
                                                                                                                                    DAS5Chefe Do Ambulatório12.600,00
                                                                                                                                    DAS6Chefe Da Unidade Mista De Saúde12.800,00
                                                                                                                                    DAS7Chefe Dep. Financeiro12.916,00
                                                                                                                                    DAS8Chefe Dep. Recursos Humanos13.200,00
                                                                                                                                    DAS9Controlador E Ouvidor Geral13.303,02
                                                                                                                                    DAS10Chefe Dep. Compras E Licitações13.800,00
                                                                                                                                    DAS11Chefe De Gabinete13.863,91
                                                                                                                                    DAS11Assessor De Gabinete13.863,91
                                                                                                                                    DAS11Assessor Jurídico23.863,91
                                                                                                                                    DAS11Chefe Dep. Projetos13.863,91
                                                                                                                                    DAS12Chefe Da Assessoria Jurídica16.400,00
                                                                                                                                    DAS12Chefe Dep. Contabilidade16.400,00
                                                                                                                                    Alteração feita pelo I - Lei Complementar nº 150, de 17 de dezembro de 2021.

                                                                                                                                      1.2. Direção e Assessoramento Superior - DAS

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                      CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                      VAGA

                                                                                                                                      VENC. R$

                                                                                                                                      DAS2

                                                                                                                                      Chefe Dep. Obras

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      2.243,55

                                                                                                                                      DAS3

                                                                                                                                      Chefe Dep. Informática

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      2.300,00

                                                                                                                                      DAS4

                                                                                                                                      Chefe Dep. Tributos E Arrecadação

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      2.492,85

                                                                                                                                      DAS5

                                                                                                                                      Chefe Centro De Reabilitação

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      2.500,00

                                                                                                                                      DAS6

                                                                                                                                      Chefe Do Ambulatório

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      2.600,00

                                                                                                                                      DAS7

                                                                                                                                      Chefe da Regulação

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      2.800,00

                                                                                                                                      DAS8

                                                                                                                                      Chefe Dep. Financeiro

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      2.916,00

                                                                                                                                      DAS9

                                                                                                                                      Chefe Dep. Recursos Humanos

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      3.200,00

                                                                                                                                      DAS10

                                                                                                                                      Controlador E Ouvidor Geral

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      3.303,02

                                                                                                                                      DAS11

                                                                                                                                      Chefe Dep. Compras E Licitações

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      3.800,00

                                                                                                                                      DAS12

                                                                                                                                      Chefe De Gabinete

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      3.863,91

                                                                                                                                      DAS12

                                                                                                                                      Assessor De Gabinete

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      3.863,91

                                                                                                                                      DAS12

                                                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                                                      2

                                                                                                                                      3.863,91

                                                                                                                                      DAS12

                                                                                                                                      Chefe Dep. Projetos

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      3.863,91

                                                                                                                                      DAS13

                                                                                                                                      Chefe Da Unidade Mista De Saúde

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      4.000,00

                                                                                                                                      DAS14

                                                                                                                                      Chefe Da Assessoria Jurídica

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      6.400,00

                                                                                                                                      DAS14

                                                                                                                                      Chefe Dep. Contabilidade

                                                                                                                                      1

                                                                                                                                      6.400,00

                                                                                                                                      Alteração feita pelo I - Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                        1.2. Direção e Assessoramento Superior - DAS

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                        CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                        VAGA

                                                                                                                                        VENC. R$

                                                                                                                                        DAS2

                                                                                                                                        Chefe Dep. Obras

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        2471,495

                                                                                                                                        DAS3

                                                                                                                                        Chefe Dep. Informática

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        2533,68

                                                                                                                                        DAS4

                                                                                                                                        Chefe Dep. Tributos E Arrecadação

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        2746,124

                                                                                                                                        DAS5

                                                                                                                                        Chefe Centro De Reabilitação

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        2754

                                                                                                                                        DAS6

                                                                                                                                        Chefe Do Ambulatório

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        2864,16

                                                                                                                                        DAS7

                                                                                                                                        Chefe da Regulação

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        3084,48

                                                                                                                                        DAS8

                                                                                                                                        Chefe Dep. Financeiro

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        3212,266

                                                                                                                                        DAS9

                                                                                                                                        Chefe Dep. Recursos Humanos

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        3525,12

                                                                                                                                        DAS10

                                                                                                                                        Controlador E Ouvidor Geral

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        3638,607

                                                                                                                                        DAS11

                                                                                                                                        Chefe Dep. Compras E Licitações

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        3.800,00

                                                                                                                                        DAS12

                                                                                                                                        Chefe De Gabinete

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        4256,483

                                                                                                                                        DAS12

                                                                                                                                        Assessor De Gabinete

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        4256,483

                                                                                                                                        DAS12

                                                                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                                                                        2

                                                                                                                                        4256,483

                                                                                                                                        DAS12

                                                                                                                                        Chefe Dep. Projetos

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        4256,483

                                                                                                                                        DAS13

                                                                                                                                        Chefe Da Unidade Mista De Saúde

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        4406,4

                                                                                                                                        DAS14

                                                                                                                                        Chefe Da Assessoria Jurídica

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        7050,24

                                                                                                                                        DAS14

                                                                                                                                        Chefe Dep. Contabilidade

                                                                                                                                        1

                                                                                                                                        7050,24
                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 153, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                          1.2. Direção e Assessoramento Superior - DAS

                                                                                                                                          CódigoCARGOS EM COMISSÃOVAGAVENC. R$
                                                                                                                                          DAS1Chefe Dep. Obras12.243,55
                                                                                                                                          DAS2Chefe Dep. Informática12.300,00
                                                                                                                                          DAS3Chefe Dep. Tributos E Arrecadação12.492,85
                                                                                                                                          DAS4Chefe Centro De Reabilitação12.500,00
                                                                                                                                          DAS5Chefe Do Ambulatório12.600,00
                                                                                                                                          DAS6Chefe da Regulação12.800,00
                                                                                                                                          DAS7Chefe Dep. Financeiro12.916,00
                                                                                                                                          DAS8Coordenador de Convênios com a Receita Federal do Brasil13.000,00
                                                                                                                                          DAS9Chefe Dep. Recursos Humanos13.200,00
                                                                                                                                          DAS10Controlador E Ouvidor Geral13.303,02
                                                                                                                                          DAS11Chefe Dep. Compras E Licitações13.800,00
                                                                                                                                          DAS12Chefe De Gabinete13.863,91
                                                                                                                                          DAS12Assessor De Gabinete13.863,91
                                                                                                                                          DAS12Assessor Jurídico23.863,91
                                                                                                                                          DAS12Chefe Dep. Projetos13.863,91
                                                                                                                                          DAS13Chefe Da Unidade Mista De Saúde14.000,00
                                                                                                                                          DAS14Chefe Da Assessoria Jurídica16.400,00
                                                                                                                                          DAS14Chefe Dep. Contabilidade16.400,00
                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                            1.2. Direção e Assessoramento Superior - DAS

                                                                                                                                            CódigoCARGOS EM COMISSÃOVAGAVENC. R$
                                                                                                                                            DAS1Chefe Dep. Obras12.243,55
                                                                                                                                            DAS2Chefe Dep. Informática12.300,00
                                                                                                                                            DAS3Chefe Dep. Tributos E Arrecadação12.492,85
                                                                                                                                            DAS4Chefe Centro De Reabilitação12.500,00
                                                                                                                                            DAS5Chefe Do Ambulatório12.600,00
                                                                                                                                            DAS6Chefe da Regulação12.800,00
                                                                                                                                            DAS7Chefe Dep. Financeiro12.916,00
                                                                                                                                            DAS8Coordenador de Convênios com a Receita Federal do Brasil13.000,00
                                                                                                                                            DAS9Chefe Dep. Recursos Humanos13.200,00
                                                                                                                                            DAS10Controlador E Ouvidor Geral13.303,02
                                                                                                                                            DAS11Chefe Dep. Compras E Licitações13.800,00
                                                                                                                                            DAS12Chefe De Gabinete13.863,91
                                                                                                                                            DAS12Assessor De Gabinete13.863,91
                                                                                                                                            DAS12Assessor Jurídico23.863,91
                                                                                                                                            DAS12Chefe Dep. Projetos13.863,91
                                                                                                                                            DAS13Chefe Da Unidade Mista De Saúde14.000,00
                                                                                                                                            DAS14Chefe Da Assessoria Jurídica16.400,00
                                                                                                                                            DAS14Chefe Dep. Contabilidade16.400,00
                                                                                                                                             Ouvidor-Geral12.000,00
                                                                                                                                            Alteração feita pelo VII - Lei Complementar nº 169, de 08 de novembro de 2023.

                                                                                                                                              1.3. Direção e Coordenação Educacional - DCE

                                                                                                                                              CódigoDenominaçãoVagasVencimento
                                                                                                                                              DCE1Coordenador de Centro Educacional7R$ 1.100,00
                                                                                                                                              DCE2Diretor I8R$ 1.600,00
                                                                                                                                              DCE3Diretor II7R$ 1.950,00
                                                                                                                                              DCE4Diretor III2R$ 2.300,00
                                                                                                                                              DCE5Coordenador Pedagógico1R$ 2.400,00

                                                                                                                                              1.3.1. О сargo de Diretor I somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos inferior a 200.
                                                                                                                                              1.3.2. О сargo de Diretor II somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos igual ou superior a 200 e inferior a 450.
                                                                                                                                              1.3.3. O cargo de Diretor III somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos igual ou superior a 450.

                                                                                                                                                1.3. Direção e Coordenação Educacional - DCE

                                                                                                                                                CódigoDenominaçãoVagasVencimento R$
                                                                                                                                                DCE 1Coordenador de Centro Educacional071.498,29
                                                                                                                                                DCE 2Diretor I082.181,10
                                                                                                                                                DCE 3Diretor II072.658,21
                                                                                                                                                DCE 4Diretor III023.135,33
                                                                                                                                                DCE 5Coordenador Pedagógico013.271,64

                                                                                                                                                1.3.1. О сargo de Diretor I somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos inferior a 200.
                                                                                                                                                1.3.2. О сargo de Diretor II somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos igual ou superior a 200 e inferior a 450.
                                                                                                                                                1.3.3. O cargo de Diretor III somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos igual ou superior a 450.

                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                  1.3. Direção e Coordenação Educacional - DCE

                                                                                                                                                  CódigoCARGO EM COMISSÃOVAGAVENC. R$
                                                                                                                                                  DCE2Coord. De Centros Educacionais61.800,00
                                                                                                                                                  DCE3Chefe Dep. Transporte Escolar11.807,31
                                                                                                                                                  DCE4Coord. Do Pnae12.000,00
                                                                                                                                                  DCE5Dir. Escolar I82.500,00
                                                                                                                                                  DCE6Dir. Escolar II72.803,08
                                                                                                                                                  DCE7Chefe Dos Centros Educacionais13.000,00
                                                                                                                                                  DCE8Dir. Escolar III23.306,20
                                                                                                                                                  DCE9Coordenador Pedagógico13.449,94

                                                                                                                                                  1.3.1. О сargo de Diretor I somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos inferior a 200.
                                                                                                                                                  1.3.2. О сargo de Diretor II somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos igual ou superior a 200 e inferior a 450.
                                                                                                                                                  1.3.3. O cargo de Diretor III somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos igual ou superior a 450.

                                                                                                                                                  Alteração feita pelo II - Lei Complementar nº 150, de 17 de dezembro de 2021.

                                                                                                                                                    1.3. Direção e Coordenação Educacional - DCE

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                    CARGO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                    VAGA

                                                                                                                                                    VENC. R$

                                                                                                                                                    DCE1

                                                                                                                                                    Coord. de Bibliotecas Públicas

                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                    1.392,99

                                                                                                                                                    DCE3

                                                                                                                                                    Coord. De Centros Educacionais

                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                    1.800,00

                                                                                                                                                    DCE4

                                                                                                                                                    Chefe Dep. Transporte Escolar

                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                    1.807,31

                                                                                                                                                    DCE6

                                                                                                                                                    Dir. Escolar I

                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                    2.500,00

                                                                                                                                                    DCE7

                                                                                                                                                    Dir. Escolar II

                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                    2.803,08

                                                                                                                                                    DCE8

                                                                                                                                                    Dir. Escolar III

                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                    3.306,20

                                                                                                                                                    DCE9

                                                                                                                                                    Coordenador Pedagógico

                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                    3.449,94

                                                                                                                                                    Alteração feita pelo II - Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                                      1.3. Direção e Coordenação Educacional - DCE

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                      CARGO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                      VAGA

                                                                                                                                                      VENC. R$

                                                                                                                                                      DCE1

                                                                                                                                                      Coord. de Bibliotecas Públicas

                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                         1.534,52

                                                                                                                                                      DCE3

                                                                                                                                                      Coord. De Centros Educacionais

                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                         1.982,88

                                                                                                                                                      DCE4

                                                                                                                                                      Chefe Dep. Transporte Escolar

                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                         1.990,93

                                                                                                                                                      DCE6

                                                                                                                                                      Dir. Escolar I

                                                                                                                                                      8

                                                                                                                                                         2.754,00

                                                                                                                                                      DCE7

                                                                                                                                                      Dir. Escolar II

                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                         3.087,87

                                                                                                                                                      DCE8

                                                                                                                                                      Dir. Escolar III

                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                         3.642,11

                                                                                                                                                      DCE9

                                                                                                                                                      Coordenador Pedagógico

                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                         3.800,45
                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 153, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                                        1.4. Gestão Assessoramento e Chefia - GAC

                                                                                                                                                        CódigoDenominaçãoVagasVencimento
                                                                                                                                                        GAC01Assessor de Secretaria08R$ 800,00
                                                                                                                                                        GAC02Assessor de Contabilidade02R$ 1.050,00
                                                                                                                                                        GAC02Assessor de Tesouraria01R$ 1.050,00
                                                                                                                                                        GAC03Chefe do Departamento de Cultura01R$ 1.100,00
                                                                                                                                                        GAC03Secretária de Gabinete02R$ 1.100,00
                                                                                                                                                        GAC03Coordenador de Bibliotecas Públicas01R$ 1.100,00
                                                                                                                                                        GAC03Chefe do Departamento de Almoxarifado01R$ 1.100,00
                                                                                                                                                        GAC03Chefe Setor de Suporte Técnico01R$ 1.100,00
                                                                                                                                                        GAC04Coordenador de Fomento a Produção01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                        GAC04Coordenador da Central de Zoonoses01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                        GAC04Assessor de Imprensa e Relações Institucionais01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                        GAC04Chefe do Departamento de Meio Ambiente01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                        GAC04Chefe do Departamento de Limpeza Urbana01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                        GAC04Chefe do Departamento Pecuário01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                        GAC04Motorista de Gabinete01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                        GAC04Chefe do Departamento de Parques e Jardins01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                        GAC04Chefe do Departamento de Patrimônio01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                        GAC04Chefe do Departamento de Segurança Alimentar01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                        GAC05Chefe do Departamento de Atenção Social01R$ 1.340,00
                                                                                                                                                        GAC05Chefe do Departamento de Alimentação Escolar01R$ 1.340,00
                                                                                                                                                        GAC05Chefe do Departamento de Agricultura Familiar01R$ 1.340,00
                                                                                                                                                        GAC06Chefe do Departamento de Eventos01R$ 1.450,00
                                                                                                                                                        GAC06Chefe do Departamento de Transporte Escolar01R$ 1.450,00
                                                                                                                                                        GAC06Coordenador do PAV01R$ 1.450,00
                                                                                                                                                        GAC07Coordenador de Atenção Social01R$ 1.600,00
                                                                                                                                                        GAC07Chefe do Departamento de Cadastro Único01R$ 1.600,00
                                                                                                                                                        GAC07Chefe do SIAT01R$ 1.600,00
                                                                                                                                                        GAC07Coordenador do Matadouro01R$ 1.600,00
                                                                                                                                                        GAC08Assistente Judiciário02R$ 1.750,00
                                                                                                                                                        GAC09Coordenador de Rede Primária a Saúde01R$ 2.000,00
                                                                                                                                                        GAC09Inspetor de Matadouro01R$ 2.000,00
                                                                                                                                                        GAC09Chefe do Departamento Tributos e Arrecadação01R$ 2.000,00
                                                                                                                                                        GAC10Diretor do Departamento de Atenção a Saúde01R$ 2.150,00
                                                                                                                                                        GAC10Administrador Regional02R$ 2.150,00
                                                                                                                                                        GAC11Coordenador de Assistência Farmacêutica01R$ 2.400,00
                                                                                                                                                        GAC11Coordenador de Odontologia01R$ 2.400,00
                                                                                                                                                        GAC11Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental01R$ 2.400,00
                                                                                                                                                        GAC12Diretor do Departamento de Gestão e Planejamento01R$ 2.550,00
                                                                                                                                                        GAC12Diretor do Departamento de Atenção Prim a Saúde01R$ 2.550,00
                                                                                                                                                        GAC12Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde01R$ 2.550,00
                                                                                                                                                        GAC13Chefe de Gabinete01R$ 2.650,00
                                                                                                                                                        GAC13Chefe do Departamento de Informática01R$ 2.650,00
                                                                                                                                                        GAC13Chefe do Departamento de Compras e Licitações01R$ 2.650,00
                                                                                                                                                        GAC13Controlador e Ouvidor Geral01R$ 2.650,00

                                                                                                                                                          1.4. Gestão Assessoramento e Chefia - GAC

                                                                                                                                                          CódigoDenominaçãoVagasVencimento
                                                                                                                                                          GAC01Assessor de Secretaria09R$ 800,00
                                                                                                                                                          GAC02Assessor de Contabilidade02R$ 1.050,00
                                                                                                                                                          GAC02Assessor de Tesouraria01R$ 1.050,00
                                                                                                                                                          GAC03Chefe do Departamento de Cultura01R$ 1.100,00
                                                                                                                                                          GAC03Secretária de Gabinete02R$ 1.100,00
                                                                                                                                                          GAC03Coordenador de Bibliotecas Públicas01R$ 1.100,00
                                                                                                                                                          GAC03Chefe do Departamento de Almoxarifado01R$ 1.100,00
                                                                                                                                                          GAC03Chefe Setor de Suporte Técnico01R$ 1.100,00
                                                                                                                                                          GAC04Coordenador de Fomento a Produção01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                          GAC04Coordenador da Central de Zoonoses01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                          GAC04Assessor de Imprensa e Relações Institucionais01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                          GAC04Chefe do Departamento de Meio Ambiente01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                          GAC04Chefe do Departamento de Limpeza Urbana01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                          GAC04Chefe do Departamento Pecuário01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                          GAC04Motorista de Gabinete01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                          GAC04Chefe do Departamento de Parques e Jardins01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                          GAC04Chefe do Departamento de Patrimônio01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                          GAC04Chefe do Departamento de Segurança Alimentar01R$ 1.200,00
                                                                                                                                                          GAC05Chefe do Departamento de Atenção Social01R$ 1.340,00
                                                                                                                                                          GAC05Chefe do Departamento de Alimentação Escolar01R$ 1.340,00
                                                                                                                                                          GAC05Chefe do Departamento de Agricultura Familiar01R$ 1.340,00
                                                                                                                                                          GAC06Chefe do Departamento de Eventos01R$ 1.450,00
                                                                                                                                                          GAC06Chefe do Departamento de Transporte Escolar01R$ 1.450,00
                                                                                                                                                          GAC06Coordenador do PAV01R$ 1.450,00
                                                                                                                                                          GAC07Coordenador de Atenção Social01R$ 1.600,00
                                                                                                                                                          GAC07Chefe do Departamento de Cadastro Único01R$ 1.600,00
                                                                                                                                                          GAC07Chefe do SIAT01R$ 1.600,00
                                                                                                                                                          GAC07Coordenador do Matadouro01R$ 1.600,00
                                                                                                                                                          GAC08Assistente Judiciário02R$ 1.750,00
                                                                                                                                                          GAC09Coordenador de Rede Primária a Saúde01R$ 2.000,00
                                                                                                                                                          GAC09Inspetor de Matadouro01R$ 2.000,00
                                                                                                                                                          GAC09Chefe do Departamento Tributos e Arrecadação01R$ 2.000,00
                                                                                                                                                          GAC10Diretor do Departamento de Atenção a Saúde01R$ 2.150,00
                                                                                                                                                          GAC10Administrador Regional02R$ 2.150,00
                                                                                                                                                          GAC11Coordenador de Assistência Farmacêutica01R$ 2.400,00
                                                                                                                                                          GAC11Coordenador de Odontologia01R$ 2.400,00
                                                                                                                                                          GAC11Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental01R$ 2.400,00
                                                                                                                                                          GAC12Diretor do Departamento de Gestão e Planejamento01R$ 2.550,00
                                                                                                                                                          GAC12Diretor do Departamento de Atenção Prim a Saúde01R$ 2.550,00
                                                                                                                                                          GAC12Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde01R$ 2.550,00
                                                                                                                                                          GAC13Chefe de Gabinete01R$ 2.650,00
                                                                                                                                                          GAC13Chefe do Departamento de Informática01R$ 2.650,00
                                                                                                                                                          GAC13Chefe do Departamento de Compras e Licitações01R$ 2.650,00
                                                                                                                                                          GAC13Controlador e Ouvidor Geral01R$ 2.650,00
                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 103, de 25 de junho de 2014.

                                                                                                                                                            1.4. Gestão Assessoramento e Chefia - GAC

                                                                                                                                                            CódigoDenominaçãoVagasVencimento R$
                                                                                                                                                            GAC01Assessor de Secretaria08945,61
                                                                                                                                                            GAC02Assessor de Tesouraria011.241,11
                                                                                                                                                            GAC02Assessor de Contabilidade021.241,11
                                                                                                                                                            GAC03Secretária de Gabinete021.321,00
                                                                                                                                                            GAC03Chefe do Departamento de Cultura011.321,00
                                                                                                                                                            GAC03Coordenador de Bibliotecas Públicas011.321,00
                                                                                                                                                            GAC03Chefe do Departamento de Almoxarifado011.321,00
                                                                                                                                                            GAC03Chefe Setor Suporte Técnico011.321,00
                                                                                                                                                            GAC04Assessor de Imprensa e Relações Institucionais011.418,41
                                                                                                                                                            GAC04Coordenador da Central de Zoonoses011.418,41
                                                                                                                                                            GAC04Chefe do Departamento de Meio Ambiente011.418,41
                                                                                                                                                            GAC04Chefe do Departamento de Limpeza Urbana011.418,41
                                                                                                                                                            GAC04Coordenador de Fomento a Produção011.418,41
                                                                                                                                                            GAC04Chefe do Departamento Pecuário011.418,41
                                                                                                                                                            GAC04Chefe do Departamento Parques e Jardins011.418,41
                                                                                                                                                            GAC04Chefe do Departamento Patrimônio011.418,41
                                                                                                                                                            GAC04Chefe do Departamento de Segurança Alimentar011.418,41
                                                                                                                                                            GAC04Oficial de Gabinete011.418,41
                                                                                                                                                            GAC05Chefe do Departamento Atenção Social011.583,89
                                                                                                                                                            GAC05Chefe do Departamento Alimentação Escolar011.583,89
                                                                                                                                                            GAC05Chefe do Departamento da Agricultura Familiar011.583,89
                                                                                                                                                            GAC06Chefe do Departamento de Eventos011.713,90
                                                                                                                                                            GAC06Chefe do Departamento do Transporte Escolar011.713,90
                                                                                                                                                            GAC06Coordenador do PAV011.713,90
                                                                                                                                                            GAC07Coordenador de Atenção Social011.891,21
                                                                                                                                                            GAC07Chefe do Departamento do Cadastro Único011.891,21
                                                                                                                                                            GAC07Chefe do SIAT011.891,21
                                                                                                                                                            GAC08Assistente Judiciário022.068,51
                                                                                                                                                            GAC09Chefe do Departamento de Tributos e Arrecadação012.364,01
                                                                                                                                                            GAC09Coordenador de Rede Primária a Saúde012.364,01
                                                                                                                                                            GAC10Administrador Regional022.541,31
                                                                                                                                                            GAC10Diretor do Departamento de Atenção a Saúde012.541,31
                                                                                                                                                            GAC11Coordenador de Assistência Farmacêutica012.836,81
                                                                                                                                                            GAC11Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental012.836,81
                                                                                                                                                            GAC11Coordenador de Odontologia012.836,81
                                                                                                                                                            GAC12Diretor do Depto de Atenção Primária à Saúde013.014,11
                                                                                                                                                            GAC12Diretor do Departamento de Gestão e Planejamento013.014,11
                                                                                                                                                            GAC12Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde013.014,11
                                                                                                                                                            GAC13Chefe do Departamento de Informática013.132,31
                                                                                                                                                            GAC13Chefe de Gabinete013.132,31
                                                                                                                                                            GAC13Controlador e Ouvidor Geral013.132,31
                                                                                                                                                            GAC13Chefe do Departamento de Compras e Licitação013.132,31
                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                              1.4. Gestão Assessoramento e Chefia - GAC

                                                                                                                                                              CódigoDenominaçãoVagasVencimento R$
                                                                                                                                                              GAC01Assessor de Secretaria8945,61
                                                                                                                                                              GAC02Assessor de Tesouraria11.241,11
                                                                                                                                                              GAC02Assessor de Contabilidade21.241,11
                                                                                                                                                              GAC03Secretária de Gabinete21.321,00
                                                                                                                                                              GAC03Chefe do Departamento de Cultura11.321,00
                                                                                                                                                              GAC03Coordenador de Bibliotecas Públicas11.321,00
                                                                                                                                                              GAC03Chefe do Departamento de Almoxarifado11.321,00
                                                                                                                                                              GAC03Chefe Setor Suporte Técnico11.321,00
                                                                                                                                                              GAC04Assessor de Imprensa e Relações Institucionais11.418,41
                                                                                                                                                              GAC04Coordenador da Central de Zoonoses11.418,41
                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento de Meio Ambiente11.418,41
                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento de Limpeza Urbana11.418,41
                                                                                                                                                              GAC04Coordenador de Fomento a Produção11.418,41
                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento Pecuário11.418,41
                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento Parques e Jardins11.418,41
                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento Patrimônio11.418,41
                                                                                                                                                              GAC04Chefe do Departamento de Segurança Alimentar11.418,41
                                                                                                                                                              GAC04Oficial de Gabinete11.418,41
                                                                                                                                                              GAC05Chefe do Departamento Atenção Social11.583,89
                                                                                                                                                              GAC05Chefe do Departamento Alimentação Escolar11.583,89
                                                                                                                                                              GAC05Chefe do Departamento da Agricultura Familiar11.583,89
                                                                                                                                                              GAC06Chefe do Departamento de Eventos11.713,90
                                                                                                                                                              GAC06Chefe do Departamento do Transporte Escolar11.713,90
                                                                                                                                                              GAC06Coordenador do PAV11.713,90
                                                                                                                                                              GAC07Coordenador de Atenção Social11.891,21
                                                                                                                                                              GAC07Chefe do Departamento do Cadastro Único11.891,21
                                                                                                                                                              GAC07Chefe do SIAT11.891,21
                                                                                                                                                              GAC08Assistente Judiciário22.068,51
                                                                                                                                                              GAC09Chefe do Departamento de Tributos e Arrecadação12.364,01
                                                                                                                                                              GAC09Coordenador de Rede Primária a Saúde12.364,01
                                                                                                                                                              GAC10Administrador Regional22.541,31
                                                                                                                                                              GAC10Diretor do Departamento de Atenção a Saúde12.541,31
                                                                                                                                                              GAC11Coordenador de Assistência Farmacêutica12.836,81
                                                                                                                                                              GAC11Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental12.836,81
                                                                                                                                                              GAC11Coordenador de Odontologia12.836,81
                                                                                                                                                              GAC12Diretor do Depto de Atenção Primária à Saúde13.014,11
                                                                                                                                                              GAC12Diretor do Departamento de Gestão e Planejamento13.014,11
                                                                                                                                                              GAC12Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde13.014,11
                                                                                                                                                              GAC13Chefe do Departamento de Informática13.132,31
                                                                                                                                                              GAC13Chefe de Gabinete13.132,31
                                                                                                                                                              GAC13Controlador e Ouvidor Geral13.132,31
                                                                                                                                                              GAC13Chefe do Departamento de Compras e Licitação13.132,31
                                                                                                                                                              GAC10Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udap12.000,00
                                                                                                                                                              GAC10Supervisor de Iluminação Pública Urbana E Rural12.000,00
                                                                                                                                                              GAC11Assistente Judiciário22.181,24
                                                                                                                                                              GAC12Chefe Dep. Esportes12.243,55
                                                                                                                                                              GAC13Coord. De Ambulância E Veículo Saúde12.500,00
                                                                                                                                                              GAC13Coord. Do Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos - Scfv/Pav12.500,00
                                                                                                                                                              GAC13Coord. Do Centro de Referência Da Mulher - Crm12.500,00
                                                                                                                                                              GAC15Administrador Regional32.679,81
                                                                                                                                                              GAC16Coord. Do Centro de Referência Em Assistência Social - Cras12.700,00
                                                                                                                                                              GAC16Coord. Do Centro de Referência Em Segurança Alimentar E Nutricional Sustentável - Cresans12.700,00
                                                                                                                                                              GAC16Coord. Do Centro De Referência Especializado Em Assistência Social - Creas12.700,00
                                                                                                                                                              GAC16Coord. Da Unidade De Acolhimento Institucional12.700,00
                                                                                                                                                              GAC17Coord. De Rede Prim. À Saúde12.800,00
                                                                                                                                                              GAC18Inspetor De Animais22.900,00
                                                                                                                                                              GAC19Coord. De Assist. Farmacêutica12.991,42
                                                                                                                                                              GAC19Coord. De Odontologia12.991,42
                                                                                                                                                              GAC19Coord. De Vig. Sanitária12.991,42
                                                                                                                                                              GAC20Dir. De Atenção Em Saúde13.000,00
                                                                                                                                                              GAC21Coord. Garagem13.178,38
                                                                                                                                                              GAC21Dir. Dep. De Atenção Prim. À Saúde13.178,38
                                                                                                                                                              GAC21Dir. Dep. Vigilância Em Saúde13.178,38
                                                                                                                                                              GAC21Dir. Dep. De Gestão E Planej.13.178,38
                                                                                                                                                              GAC22Dir. Dep. De Administração23.200,00
                                                                                                                                                              Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 150, de 17 de dezembro de 2021.

                                                                                                                                                                1.4. Gestão Assessoramento e Chefia - GAC

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                Cargos Em Comissão

                                                                                                                                                                VAGA

                                                                                                                                                                VENC. R$

                                                                                                                                                                GAC1

                                                                                                                                                                Assessor De Secretaria

                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                1.212,00

                                                                                                                                                                GAC2

                                                                                                                                                                Chefe do Suporte Técnico

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.392,99

                                                                                                                                                                GAC3

                                                                                                                                                                Secretaria De Gabinete

                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                1.500,00

                                                                                                                                                                GAC3

                                                                                                                                                                Coord. De Fomento A Produção

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.500,00

                                                                                                                                                                GAC4

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Limpeza Urbana

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.600,00

                                                                                                                                                                GAC4

                                                                                                                                                                Supervisor de Estoque

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.600,00

                                                                                                                                                                GAC4

                                                                                                                                                                Assessor De Zoonoses

                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                1.600,00

                                                                                                                                                                GAC4

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Cultura

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.600,00

                                                                                                                                                                GAC4

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Almoxarifado

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.600,00

                                                                                                                                                                GAC4

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Meio Ambiente

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.600,00

                                                                                                                                                                GAC4

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Pecuário

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.600,00

                                                                                                                                                                GAC5

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Agricultura Familiar

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.670,21

                                                                                                                                                                GAC6

                                                                                                                                                                Coord. De Controle De Material Farmacêutico e Hospitalar

                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                1.700,00

                                                                                                                                                                GAC7

                                                                                                                                                                Assessor de Relações Públicas da Secretaria Municipal de Transporte

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.800,00

                                                                                                                                                                GAC7

                                                                                                                                                                Assessor de Contabilidade

                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                1.800,00

                                                                                                                                                                GAC7

                                                                                                                                                                Assessor De Tesouraria

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.800,00

                                                                                                                                                                GAC7

                                                                                                                                                                Assessor De Imprensa E Rel. Inst

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.800,00

                                                                                                                                                                GAC7

                                                                                                                                                                Assessor De Turismo

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.800,00

                                                                                                                                                                GAC7

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Patrimônio

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.800,00

                                                                                                                                                                GAC7

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Proteção Social Básica

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.800,00

                                                                                                                                                                GAC7

                                                                                                                                                                Coord. Da Central De Zoonoses

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.800,00

                                                                                                                                                                GAC8

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Eventos

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.807,31

                                                                                                                                                                GAC8

                                                                                                                                                                Coord. Do Pav

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.807,31

                                                                                                                                                                GAC9

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Cadastro Único

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.994,28

                                                                                                                                                                GAC9

                                                                                                                                                                Chefe Do Siat

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                1.994,28

                                                                                                                                                                GAC10

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udap

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.000,00

                                                                                                                                                                GAC10

                                                                                                                                                                Supervisor De Iluminação Pública Urbana E Rural

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.000,00

                                                                                                                                                                GAC11

                                                                                                                                                                Assessor De Sisvan E Acs

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.200,00

                                                                                                                                                                GAC12

                                                                                                                                                                Assistente Judiciário

                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                2.181,24

                                                                                                                                                                GAC13

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Esportes

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.243,55

                                                                                                                                                                GAC14

                                                                                                                                                                Coord. De Ambulância E Veículo Saúde

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.500,00

                                                                                                                                                                GAC14

                                                                                                                                                                Supervisor de Acompanhamento de Obras Públicas

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.500,00

                                                                                                                                                                GAC14

                                                                                                                                                                Chefe Dep. Parques e Jardins

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.500,00

                                                                                                                                                                GAC14

                                                                                                                                                                Coord. Do Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos - Scfv/Pav

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.500,00

                                                                                                                                                                GAC15

                                                                                                                                                                Administrador Regional

                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                 2.679,81

                                                                                                                                                                GAC16

                                                                                                                                                                Coord. Do Centro De Referência Em Assistência Social – Cras

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.700,00

                                                                                                                                                                GAC16

                                                                                                                                                                Coord. Do Centro De Referência Em Segurança Alimentar E Nutricional Sustentável – Cresans

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.700,00

                                                                                                                                                                GAC16

                                                                                                                                                                Coord. Do Centro De Referência Especializado Em Assistência Social – Creas

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.700,00

                                                                                                                                                                GAC16

                                                                                                                                                                Coord. Do Centro De Referência Da Mulher – Crm

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.700,00

                                                                                                                                                                GAC16

                                                                                                                                                                Coord. Da Unidade De Acolhimento Institucional

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.700,00

                                                                                                                                                                GAC17

                                                                                                                                                                Coord. De Rede Prim. A Saúde

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.800,00

                                                                                                                                                                GAC18

                                                                                                                                                                Inspetor De Animais

                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                2.900,00

                                                                                                                                                                GAC18

                                                                                                                                                                Diretor Administrativo de Programas e Projetos Sociais

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.900,00

                                                                                                                                                                GAC19

                                                                                                                                                                Coord. De Assist. Farmacêutica

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.991,42

                                                                                                                                                                GAC19

                                                                                                                                                                Coord. De Odontologia

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2.991,42

                                                                                                                                                                GAC21

                                                                                                                                                                Coord. Garagem

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                3.178,38

                                                                                                                                                                GAC21

                                                                                                                                                                Dir. Dep. De Atenção Prim. A Saúde

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                3.178,38

                                                                                                                                                                GAC21

                                                                                                                                                                Dir. Dep. De Gestão E Planej.

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                3.178,38

                                                                                                                                                                GAC22

                                                                                                                                                                Dir. Dep. De Administração

                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                3.200,00

                                                                                                                                                                GAC23

                                                                                                                                                                Dir. Dep. Vigilância Em Saúde

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                4.000,00

                                                                                                                                                                GAC23

                                                                                                                                                                Dir. De Atenção Em Saúde

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                4.000,00

                                                                                                                                                                GAC23

                                                                                                                                                                Coord. de Vig. Sanitária

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                4.000,00

                                                                                                                                                                Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                                                  1.4. Gestão Assessoramento e Chefia - GAC

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                  Cargos Em Comissão

                                                                                                                                                                  VAGA

                                                                                                                                                                  VENC. R$

                                                                                                                                                                  GAC1

                                                                                                                                                                  Assessor De Secretaria

                                                                                                                                                                  9

                                                                                                                                                                     1.335,14

                                                                                                                                                                  GAC2

                                                                                                                                                                  Chefe do Suporte Técnico

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     1.534,52

                                                                                                                                                                  GAC3

                                                                                                                                                                  Secretaria De Gabinete

                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                     1.652,40

                                                                                                                                                                  GAC3

                                                                                                                                                                  Coord. De Fomento A Produção

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  1.500,00

                                                                                                                                                                  GAC4

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Limpeza Urbana

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  1.600,00

                                                                                                                                                                  GAC4

                                                                                                                                                                  Supervisor de Estoque

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     1.762,56

                                                                                                                                                                  GAC4

                                                                                                                                                                  Assessor De Zoonoses

                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                     1.762,56

                                                                                                                                                                  GAC4

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Cultura

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  1.600,00

                                                                                                                                                                  GAC4

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Almoxarifado

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  1.600,00

                                                                                                                                                                  GAC4

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Meio Ambiente

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  1.600,00

                                                                                                                                                                  GAC4

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Pecuário

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  1.600,00

                                                                                                                                                                  GAC5

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Agricultura Familiar

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     1.839,90

                                                                                                                                                                  GAC6

                                                                                                                                                                  Coord. De Controle De Material Farmacêutico e Hospitalar

                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                     1.872,72

                                                                                                                                                                  GAC7

                                                                                                                                                                  Assessor de Relações Públicas da Secretaria Municipal de Transporte

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     1.982,88

                                                                                                                                                                  GAC7

                                                                                                                                                                  Assessor de Contabilidade

                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                  1.800,00

                                                                                                                                                                  GAC7

                                                                                                                                                                  Assessor De Tesouraria

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  1.800,00

                                                                                                                                                                  GAC7

                                                                                                                                                                  Assessor De Imprensa E Rel. Inst

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  1.800,00

                                                                                                                                                                  GAC7

                                                                                                                                                                  Assessor De Turismo

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     1.982,88

                                                                                                                                                                  GAC7

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Patrimônio

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  1.800,00

                                                                                                                                                                  GAC7

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Proteção Social Básica

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     1.982,88

                                                                                                                                                                  GAC7

                                                                                                                                                                  Coord. Da Central De Zoonoses

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  1.800,00

                                                                                                                                                                  GAC8

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Eventos

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     1.990,93

                                                                                                                                                                  GAC8

                                                                                                                                                                  Coord. Do Pav

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     1.990,93

                                                                                                                                                                  GAC9

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Cadastro Único

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.196,90

                                                                                                                                                                  GAC9

                                                                                                                                                                  Chefe Do Siat

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.196,90

                                                                                                                                                                  GAC10

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udap

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  2.000,00

                                                                                                                                                                  GAC10

                                                                                                                                                                  Supervisor De Iluminação Pública Urbana E Rural

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.203,20

                                                                                                                                                                  GAC11

                                                                                                                                                                  Assessor De Sisvan E Acs

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.423,52

                                                                                                                                                                  GAC12

                                                                                                                                                                  Assistente Judiciário

                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                     2.402,85

                                                                                                                                                                  GAC13

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Esportes

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.471,49

                                                                                                                                                                  GAC14

                                                                                                                                                                  Coord. De Ambulância E Veículo Saúde

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.754,00

                                                                                                                                                                  GAC14

                                                                                                                                                                  Supervisor de Acompanhamento de Obras Públicas

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.754,00

                                                                                                                                                                  GAC14

                                                                                                                                                                  Chefe Dep. Parques e Jardins

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.754,00

                                                                                                                                                                  GAC14

                                                                                                                                                                  Coord. Do Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos - Scfv/Pav

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.754,00

                                                                                                                                                                  GAC15

                                                                                                                                                                  Administrador Regional

                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                     2.952,08

                                                                                                                                                                  GAC16

                                                                                                                                                                  Coord. Do Centro De Referência Em Assistência Social – Cras

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.974,32

                                                                                                                                                                  GAC16

                                                                                                                                                                  Coord. Do Centro De Referência Em Segurança Alimentar E Nutricional Sustentável – Cresans

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.974,32

                                                                                                                                                                  GAC16

                                                                                                                                                                  Coord. Do Centro De Referência Especializado Em Assistência Social – Creas

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.974,32

                                                                                                                                                                  GAC16

                                                                                                                                                                  Coord. Do Centro De Referência Da Mulher – Crm

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.974,32

                                                                                                                                                                  GAC16

                                                                                                                                                                  Coord. Da Unidade De Acolhimento Institucional

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     2.974,32

                                                                                                                                                                  GAC17

                                                                                                                                                                  Coord. De Rede Prim. A Saúde

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                  2.800,00

                                                                                                                                                                  GAC18

                                                                                                                                                                  Inspetor De Animais

                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                     3.194,64

                                                                                                                                                                  GAC18

                                                                                                                                                                  Diretor Administrativo de Programas e Projetos Sociais

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     3.194,64

                                                                                                                                                                  GAC19

                                                                                                                                                                  Coord. De Assist. Farmacêutica

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     3.295,35

                                                                                                                                                                  GAC19

                                                                                                                                                                  Coord. De Odontologia

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     3.295,35

                                                                                                                                                                  GAC21

                                                                                                                                                                  Coord. Garagem

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     3.501,30

                                                                                                                                                                  GAC21

                                                                                                                                                                  Dir. Dep. De Atenção Prim. A Saúde

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     3.501,30

                                                                                                                                                                  GAC21

                                                                                                                                                                  Dir. Dep. De Gestão E Planej.

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     3.501,30

                                                                                                                                                                  GAC22

                                                                                                                                                                  Dir. Dep. De Administração

                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                     3.525,12

                                                                                                                                                                  GAC23

                                                                                                                                                                  Dir. Dep. Vigilância Em Saúde

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     4.406,40

                                                                                                                                                                  GAC23

                                                                                                                                                                  Dir. De Atenção Em Saúde

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     4.406,40

                                                                                                                                                                  GAC23

                                                                                                                                                                  Coord. de Vig. Sanitária

                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                     4.406,40
                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 153, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                                                    1.4. Gestão Assessoramento e Chefia - GAC

                                                                                                                                                                    CódigoCargos Em ComissãoVAGAVENC. R$
                                                                                                                                                                    GAC1Assessor De Secretaria91.212,00
                                                                                                                                                                    GAC2Chefe do Suporte Técnico11.392,99
                                                                                                                                                                    GAC3Secretaria De Gabinete21.500,00
                                                                                                                                                                    GAC3Coord. De Fomento À Produção11.500,00
                                                                                                                                                                    GAC4Chefe Dep. Limpeza Urbana11.600,00
                                                                                                                                                                    GAC4Supervisor de Estoque11.600,00
                                                                                                                                                                    GAC4Assessor De Zoonoses31.600,00
                                                                                                                                                                    GAC4Chefe Dep. Cultura11.600,00
                                                                                                                                                                    GAC4Chefe Dep. Almoxarifado11.600,00
                                                                                                                                                                    GAC4Chefe Dep. Meio Ambiente11.600,00
                                                                                                                                                                    GAC4Chefe Dep. Pecuário11
                                                                                                                                                                    GAC5Chefe Dep. Agricultura Familiar11.670,21
                                                                                                                                                                    GAC6Coord. de Controle de Material Farmacêutico e Hospitalar21.700,00
                                                                                                                                                                    GAC7Assessor de Alimentação de Dados do Pro. SUS11.800,00
                                                                                                                                                                    GAC7Assessor de Relações Públicas da Secretaria Municipal11.800,00
                                                                                                                                                                    GAC7Assessor de Transporte11.800,00
                                                                                                                                                                    GAC7Assessor de Contabilidade21.800,00
                                                                                                                                                                    GAC7Assessor de Tesouraria11.800,00
                                                                                                                                                                    GAC7Assessor De Imprensa E Rel. Inst11.800,00
                                                                                                                                                                    GAC7Assessor de Turismo11.800,00
                                                                                                                                                                    GAC7Chefe Dep. Patrimônio11.800,00
                                                                                                                                                                    GAC7Chefe Dep. Proteção Social Básica11.800,00
                                                                                                                                                                    GAC7Coord. Da Central De Zoonoses11.800,00
                                                                                                                                                                    GAC7Diretor de Proteção Social Especial11.800,00
                                                                                                                                                                    GAC8Chefe Dep. Eventos11.807,31
                                                                                                                                                                    GAC8Coord. Do Pav11.807,31
                                                                                                                                                                    GAC9Chefe Dep. Cadastro Único11.994,28
                                                                                                                                                                    GAC9Chefe Do Siat11.994,28
                                                                                                                                                                    GAC10Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS12.000,00
                                                                                                                                                                    GAC10Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda do SUAS12.000,00
                                                                                                                                                                    GAC10Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udap12.000,00
                                                                                                                                                                    GAC10Supervisor de Iluminação Pública Urbana E Rural12.000,00
                                                                                                                                                                    GAC10Coordenador de Projetos Agrícolas12.000,00
                                                                                                                                                                    GAC10Coordenador dos Mecânicos12.000,00
                                                                                                                                                                    GAC11Assessor de Sisvan E Acs12.200,00
                                                                                                                                                                    GAC11Coordenador Municipal da Defesa Civil12.200,00
                                                                                                                                                                    GAC12Assistente Judiciário22.181,24
                                                                                                                                                                    GAC13Chefe Dep. Esportes12.243,55
                                                                                                                                                                    GAC14Coord. De Ambulância e Veículo Saúde12.500,00
                                                                                                                                                                    GAC14Supervisor de Acompanhamento de Obras Públicas12.500,00
                                                                                                                                                                    GAC14Chefe Dep. Parques e Jardins12.500,00
                                                                                                                                                                    GAC14Coord. do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Scfv/Pav12.500,00
                                                                                                                                                                    GAC15Administrador Regional32.679,81
                                                                                                                                                                    GAC16Coord. do Centro de Ref. em Assistência Social – Cras12.700,00
                                                                                                                                                                    GAC16Coord. Do Centro de Referência Em Segurança Alimentar E Nutricional Sustentável – Cresans12.700,00
                                                                                                                                                                    GAC16Coord. Do Centro de Referência Especializado Em Assistência Social – Creas12.700,00
                                                                                                                                                                    GAC16Coord. Do Centro de Referência da Mulher – Crm12.700,00
                                                                                                                                                                    GAC16Coord. Da Unidade De Acolhimento Institucional12.700,00
                                                                                                                                                                    GAC17Coord. De Rede Primária a Saúde12.800,00
                                                                                                                                                                    GAC18Técnico de Referência do SUAS12.900,00
                                                                                                                                                                    GAC18Inspetor De Animais22.900,00
                                                                                                                                                                    GAC19Diretor Administrativo de Programas e Projetos Sociais12.991,42
                                                                                                                                                                    GAC19Coord. De Assist. Farmacêutica12.991,42
                                                                                                                                                                    GAC19Coord. De Odontologia12.991,42
                                                                                                                                                                    GAC21Coord. Garagem13.178,38
                                                                                                                                                                    GAC21Dir. Dep. De Atenção Prim. A Saúde13.178,38
                                                                                                                                                                    GAC21Dir. Dep. De Gestão E Planej.13.178,38
                                                                                                                                                                    GAC22Dir. Dep. De Administração23.200,00
                                                                                                                                                                    GAC23Dir. Dep. Vigilância Em Saúde14.000,00
                                                                                                                                                                    GAC23Dir. De Atenção Em Saúde14.000,00
                                                                                                                                                                    GAC23Coord. de Vigilância Sanitária14.000,00
                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                      1.4. Gestão Assessoramento e Chefia - GAC

                                                                                                                                                                      CódigoCargos Em ComissãoVAGAVENC. R$
                                                                                                                                                                      GAC1Assessor De Secretaria91.212,00
                                                                                                                                                                      GAC2Chefe do Suporte Técnico11.392,99
                                                                                                                                                                      GAC3Secretaria De Gabinete21.500,00
                                                                                                                                                                      GAC3Coord. De Fomento À Produção11.500,00
                                                                                                                                                                      GAC4Chefe Dep. Limpeza Urbana11.600,00
                                                                                                                                                                      GAC4Supervisor de Estoque11.600,00
                                                                                                                                                                      GAC4Assessor De Zoonoses31.600,00
                                                                                                                                                                      GAC4Chefe Dep. Cultura11.600,00
                                                                                                                                                                      GAC4Chefe Dep. Almoxarifado11.600,00
                                                                                                                                                                      GAC4Chefe Dep. Meio Ambiente11.600,00
                                                                                                                                                                      GAC4Chefe Dep. Pecuário11
                                                                                                                                                                      GAC5Chefe Dep. Agricultura Familiar11.670,21
                                                                                                                                                                      GAC6Coord. de Controle de Material Farmacêutico e Hospitalar21.700,00
                                                                                                                                                                      GAC7Assessor de Alimentação de Dados do Pro. SUS11.800,00
                                                                                                                                                                      GAC7Assessor de Relações Públicas da Secretaria Municipal11.800,00
                                                                                                                                                                      GAC7Assessor de Transporte11.800,00
                                                                                                                                                                      GAC7Assessor de Contabilidade21.800,00
                                                                                                                                                                      GAC7Assessor de Tesouraria11.800,00
                                                                                                                                                                      GAC7Assessor De Imprensa E Rel. Inst11.800,00
                                                                                                                                                                      GAC7Assessor de Turismo11.800,00
                                                                                                                                                                      GAC7Chefe Dep. Patrimônio11.800,00
                                                                                                                                                                      GAC7Chefe Dep. Proteção Social Básica11.800,00
                                                                                                                                                                      GAC7Coord. Da Central De Zoonoses11.800,00
                                                                                                                                                                      GAC7Diretor de Proteção Social Especial11.800,00
                                                                                                                                                                      GAC8Chefe Dep. Eventos11.807,31
                                                                                                                                                                      GAC8Coord. Do Pav11.807,31
                                                                                                                                                                      GAC9Chefe Dep. Cadastro Único11.994,28
                                                                                                                                                                      GAC9Chefe Do Siat11.994,28
                                                                                                                                                                      GAC10Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS12.000,00
                                                                                                                                                                      GAC10Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda do SUAS12.000,00
                                                                                                                                                                      GAC10Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udap12.000,00
                                                                                                                                                                      GAC10Supervisor de Iluminação Pública Urbana E Rural12.000,00
                                                                                                                                                                      GAC10Coordenador de Projetos Agrícolas12.000,00
                                                                                                                                                                      GAC10Coordenador dos Mecânicos12.000,00
                                                                                                                                                                      GAC11Assessor de Sisvan E Acs12.200,00
                                                                                                                                                                      GAC11Coordenador Municipal da Defesa Civil12.200,00
                                                                                                                                                                      GAC12Assistente Judiciário22.181,24
                                                                                                                                                                      GAC13Chefe Dep. Esportes12.243,55
                                                                                                                                                                      GAC14Coord. De Ambulância e Veículo Saúde12.500,00
                                                                                                                                                                      GAC14Supervisor de Acompanhamento de Obras Públicas12.500,00
                                                                                                                                                                      GAC14Chefe Dep. Parques e Jardins12.500,00
                                                                                                                                                                      GAC14Coord. do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Scfv/Pav12.500,00
                                                                                                                                                                      GAC15Administrador Regional32.679,81
                                                                                                                                                                      GAC16Coord. do Centro de Ref. em Assistência Social – Cras12.700,00
                                                                                                                                                                      GAC16Coord. Do Centro de Referência Em Segurança Alimentar E Nutricional Sustentável – Cresans12.700,00
                                                                                                                                                                      GAC16Coord. Do Centro de Referência Especializado Em Assistência Social – Creas12.700,00
                                                                                                                                                                      GAC16Coord. Do Centro de Referência da Mulher – Crm12.700,00
                                                                                                                                                                      GAC16Coord. Da Unidade De Acolhimento Institucional12.700,00
                                                                                                                                                                      GAC17Coord. De Rede Primária a Saúde12.800,00
                                                                                                                                                                      GAC18Técnico de Referência do SUAS12.900,00
                                                                                                                                                                      GAC18Inspetor De Animais22.900,00
                                                                                                                                                                      GAC19Diretor Administrativo de Programas e Projetos Sociais12.991,42
                                                                                                                                                                      GAC19Coord. De Assist. Farmacêutica12.991,42
                                                                                                                                                                      GAC19Coord. De Odontologia12.991,42
                                                                                                                                                                      GAC21Coord. Garagem14.000,00
                                                                                                                                                                      GAC21Dir. Dep. De Atenção Prim. A Saúde13.178,38
                                                                                                                                                                      GAC21Dir. Dep. De Gestão E Planej.13.178,38
                                                                                                                                                                      GAC22Dir. Dep. De Administração23.200,00
                                                                                                                                                                      GAC23Dir. Dep. Vigilância Em Saúde14.000,00
                                                                                                                                                                      GAC23Dir. De Atenção Em Saúde14.000,00
                                                                                                                                                                      GAC23Coord. de Vigilância Sanitária14.000,00
                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 173, de 02 de abril de 2024.

                                                                                                                                                                        2. Funções de Confiança

                                                                                                                                                                          2.1. Funções de Confiança Geral - FCG

                                                                                                                                                                          CódigoDenominaçãoVagasGratificação
                                                                                                                                                                          FCG1Coordenador de Serv. Nível I7R$ 400,00
                                                                                                                                                                          FCG1Coordenador de Serv. Nível I7R$ 400,00
                                                                                                                                                                          FCG2Coordenador de Serv. Nível II12R$ 500,00
                                                                                                                                                                          FCG3Coordenador de Ativ. Compl. Nível I2R$ 600,00
                                                                                                                                                                          FCG4Coordenador de Ativ. Compl. Nível II2R$ 750,00
                                                                                                                                                                          FCG5Coordenador do Laboratório Central1R$ 1.000,00
                                                                                                                                                                          FCG6Coordenador da Ativ. Compl. Nível III1R$ 1.500,00

                                                                                                                                                                            2.1. Funções de Confiança Geral - FCG

                                                                                                                                                                            CÓDIGODENOMINAÇÃOVAGASGRATIFICAÇÃO
                                                                                                                                                                            FCG1Coord. De Serviço Nível I7R$ 400,00
                                                                                                                                                                            FCG2Coord. De Serviço Nível II -12R$ 500,00
                                                                                                                                                                            FCG3Coord. De Ativ. Compl. Nível I2R$ 600,00
                                                                                                                                                                            FCG4Coord. De Ativ. Compl. Nível II2R$ 750,00
                                                                                                                                                                            FCG5Coord. De Ativ. Compl. Nível III1R$ 1.500,00
                                                                                                                                                                            FCG7Pregoeiro2R$ 2.000,00
                                                                                                                                                                            FCG9Coordenador de Regulação1R$ 3.000,00
                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo IV - Lei Complementar nº 150, de 17 de dezembro de 2021.

                                                                                                                                                                              2.1. Funções de Confiança Geral - FCG

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              CÓDIGO

                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                              VAGAS

                                                                                                                                                                              GRATIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                              FCG1

                                                                                                                                                                              Coord. De Serviço Nível I

                                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                                               R$                400,00

                                                                                                                                                                              FCG2

                                                                                                                                                                              Coord. De Serviço Nível II -

                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                               R$                500,00

                                                                                                                                                                              FCG3

                                                                                                                                                                              Coord. De Ativ. Compl. Nível I

                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                               R$                600,00

                                                                                                                                                                              FCG4

                                                                                                                                                                              Coord. De Ativ. Compl. Nível II

                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                               R$                750,00

                                                                                                                                                                              FCG5

                                                                                                                                                                              Coord. De Ativ. Compl. Nível III

                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                               R$             1.500,00

                                                                                                                                                                              FCG6

                                                                                                                                                                              Coord. de Atividade dos Recursos Humanos

                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                              R$              1.800,00

                                                                                                                                                                              FCG7

                                                                                                                                                                              Pregoeiro

                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                R$             2.000,00

                                                                                                                                                                              FCG9

                                                                                                                                                                              Coordenador de Regulação

                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                R$             3.000,00

                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo IV - Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                                                                2.1. Funções de Confiança Geral - FCG

                                                                                                                                                                                CÓDIGODENOMINAÇÃOVAGASGRATIFICAÇÃO
                                                                                                                                                                                FCG1Coord. De Serviço Nível I7R$ 400,00
                                                                                                                                                                                FCG2Coord. De Serviço Nível II12R$ 500,00
                                                                                                                                                                                FCG3Coord. De Ativ. Compl. Nível I2R$ 600,00
                                                                                                                                                                                FCG4Coord. De Ativ. Compl. Nível II2R$ 750,00
                                                                                                                                                                                FCG5Coord. De Ativ. Compl. Nível III1R$ 1.500,00
                                                                                                                                                                                FCG6Coord. de Atividade dos Recursos Humanos1R$ 1.800,00
                                                                                                                                                                                FCG7Pregoeiro2R$ 2.000,00
                                                                                                                                                                                FCG8Resp. Técnico do Laboratório Municipal1R$ 2.000,00
                                                                                                                                                                                FCG9Coordenador de Regulação1R$ 3.000,00
                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                  2.2. Funções de Confiança Educacional - FCE

                                                                                                                                                                                  CódigoDenominaçãoVagasGratificação
                                                                                                                                                                                  FCE1Apoio Pedagógico5Até 20%
                                                                                                                                                                                  FCE2Vice-Diretor4Até 30%
                                                                                                                                                                                  FCE3Coordenador2Até 30%
                                                                                                                                                                                  FCE4Inspetor1Até 40%

                                                                                                                                                                                    2.2. Funções de Confiança Educacional - FCE

                                                                                                                                                                                    CÓDIGODENOMINAÇÃOVAGAGRATIFICAÇÃO
                                                                                                                                                                                    FCE1Apoio Pedagógico520%
                                                                                                                                                                                    FCE2Coordenador Pedagógico125%
                                                                                                                                                                                    FCE3Vice-Diretor430%
                                                                                                                                                                                    FCE4Coordenador Educacional230%
                                                                                                                                                                                    FCE5Apoio Na Escola De Música530%
                                                                                                                                                                                    FCE6Inspetor140%
                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo V - Lei Complementar nº 150, de 17 de dezembro de 2021.

                                                                                                                                                                                      2.2. Funções de Confiança Educacional - FCE

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                      VAGA

                                                                                                                                                                                      GRATIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                      FCE1

                                                                                                                                                                                      Apoio Pedagógico

                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                      20%

                                                                                                                                                                                      FEC2

                                                                                                                                                                                      Coordenador Pedagógica

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      25%

                                                                                                                                                                                      FEC3

                                                                                                                                                                                      Vice-Diretor

                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                      30%

                                                                                                                                                                                      FEC4

                                                                                                                                                                                      Coordenador Educacional

                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                      30%

                                                                                                                                                                                      FEC5

                                                                                                                                                                                      Apoio Na Escola De Música

                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                      30%

                                                                                                                                                                                      FEC6

                                                                                                                                                                                      Inspetor

                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                      40%

                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo V - Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                                                                        2.2. Funções de Confiança Educacional - FCE

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        CÓDIGO

                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                        VAGA

                                                                                                                                                                                        GRATIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                        FCE1

                                                                                                                                                                                        Apoio Pedagógico

                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                        20%

                                                                                                                                                                                        FEC2

                                                                                                                                                                                        Coordenador Pedagógica

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        25%

                                                                                                                                                                                        FEC3

                                                                                                                                                                                        Vice-Diretor

                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                        até 30%

                                                                                                                                                                                        FEC4

                                                                                                                                                                                        Coordenador Educacional

                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                        30%

                                                                                                                                                                                        FEC5

                                                                                                                                                                                        Apoio Na Escola De Música

                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                        30%

                                                                                                                                                                                        FEC6

                                                                                                                                                                                        Inspetor

                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                        40%

                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 176, de 19 de abril de 2024.

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                          Requisitos para provimento:

                                                                                                                                                                                          Ensino fundamental completo

                                                                                                                                                                                          Atribuições do cargo:

                                                                                                                                                                                          Acompanhar e assessorar o Prefeito Municipal em audiências públicas dentro ou fora do território do município utilizando de veículos do município;

                                                                                                                                                                                          Protocolar documentos e projetos em Brasília, Belo Horizonte e outras cidades de interesse do Município;

                                                                                                                                                                                          Organizar a prestação de contas do Prefeito junto à tesouraria em função das diárias e/ou adiantamentos recebidos; 
                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                          Assessorar e articular-se com as secretarias municipais para protocolização de documentos, termos de convênios, contratos de repasse, dentre outros, visando a economia de viagens de outros servidores e a liberação de diárias, e;
                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                          Realizar outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo e) - Lei Complementar nº 125, de 14 de maio de 2018.

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            I - Administrador Regional: Acornpanhar e controlar, nas áreas sob sua jurisdição, as ações dos diversos órgãos da Administração Municipal; atender à população de suas regiões no que se refere a prestação de informações, esclarecimento de dúvidas relativas aos serviços públicos municipais e recebimento de reciamações e sugestões da comunidade; coletar e encaminhar ao Prefeito Municipal sugestões, propostas e reclamações; levantar demandas de obras e serviços por parte das comunidades e encaminhar soluções junto ao Prefeito Municipal; promover a elaboração e a execução de projetos de melhoría das condições de vida, com a participação da comunidade; articular com os Secretários Municipais o encaminhamento de medidas e propostas de serviços a serem executados nas Administrações Regionais, junto aos órgãos municipais competentes; organizar e dirigir os serviços de manutenção e conservação das vias públicas das áreas sob sua jurisdição; atender à demanda da comunidade, encaminhando máquinas e equipamentos para o preparo da terra e das vias públicas e demais serviços correlatos; elaborar o plano anual de melhoria das vias públicas; promover o cadastramento atualizado das rodovias e o diagnóstico permanente do seu estado de conservação; executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                            1.1 Carga Horária: Dedicação Integral
                                                                                                                                                                                            1.2 Escolaridade: Nível Médio.
                                                                                                                                                                                            1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                              II - Assessor de Gabinete: Assistir o Prefeito e ao Chefe de Gabinete nas funções político-administrativas; manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais; assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo ou do Chefe de Gabinete, os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de informações e em tarefas correlatas; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Prefeito.

                                                                                                                                                                                              1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                              1.2 Escolaridade: Nível Médio.

                                                                                                                                                                                              1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                III - Assessor de Imprensa e Relações Institucionais: Promover divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; Publicar e divulgar, através da imprensa, noticiários, editais, avisos e outras comunicações necessárias à Administração Municipal; Manter o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura informados sobre publicações de seus interesses; Executar promover atividades de relações públicas, divulgação e publicidade; Preparar a matéria destinada à divulgação; Coordenar os contatos com a imprensa e outros veículos de comunicação; Promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse do Município; Programar e promover a organização de solenidades e festividades públicas; Promover a organização dos arquivos e recorte de jornais relativos aos assuntos de interesse do Município; Preparar todo cerimonial das reuniões em que compareça o Prefeito Municipal e demais autoridades municipais.

                                                                                                                                                                                                1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                1.2 Escolaridade: Nível Médio.

                                                                                                                                                                                                1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                  IV - Assessor de Secretaria: Responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo do órgão; prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal nos assuntos de sua competência; responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações referentes às competências da respectiva Secretaria; desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação do Secretário Municipal; e, desincumbir-se de outras competências que lhe forem conferidas pelo titular da respectiva pasta administrativa.

                                                                                                                                                                                                  1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                  1.2 Escolaridade: Nível Médio.

                                                                                                                                                                                                  1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                    V - Assessor Jurídico: Representar, mediante delegação do Prefeito Municipal, o Município e suas autarquias e fundações públicas, em juízo e fora dele; examinar previamente a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou ajustes que interessem à Administração Pública; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública, impetradas contra ato do prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento; exercer funções de consultoria jurídica da Administração Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos, minutar a competente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação específica; defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos; assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração de matéria legislativa; opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela interpretação das leis vigentes; propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares; propor ao Prefeito, para os órgãos da administração direta e indireta e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas; elaborar minutas padronizadas dos termos de convênios, contratos e outros ajustes a serem firmados pelo Município; opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial; opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração direta municipal; opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento; acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processantes em caso de processo disciplinar promovido contra servidor municipal; prestar informações à Câmara Municipal, quando solicitadas; acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos do Município; defender, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal; examinar a legalidade de atos dos procedimentos licitatórios, de modo especial dos editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados: apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva concessão, cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Município, por qualquer de seus órgãos ou entidades da administração indireta; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excluídas as nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração; apreciar a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria reforma e pensão; representar, em juízo e fora dele, a Fazenda Pública Municipal; e, executar e cobrar, administrativa e judicialmente, a dívida ativa tributária do Município; elaborar e confeccionar contratos e convênios; Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                    1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                    1.2 Escolaridade: Nível Superior em direito com registro na OAB;

                                                                                                                                                                                                    1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                      VI - Assistente Judiciário: Prestar serviços advocatícios à população carente segundo a legislação vigente; representar, propor ações, defender interesses da população carente na Comarca de Buritis; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                      1.1 Carga Horária: 20 horas semanais

                                                                                                                                                                                                      1.2 Escolaridade: Nível Superior em direito com registro na AB;

                                                                                                                                                                                                      1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                        VII Chefe de Gabinete: Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social; Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-los aos respectivos órgãos Administrativos; Redigir, registrar e expedir correspondência do Gabinete; Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete; Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações; Organizar a agenda de atividadese programas oficiais do Prefeito, tomando as providências necessárias para sua observância; Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Assessoria de Imprensa e Relações Institucionais; Preparar as mensagens do Poder Executivo à Câmara Municipal, acompanhar a tramitação dos atos legislativos e examinar, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, os projetos que forem submetidos à sanção do Prefeito Municipal; Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências; Acompanhar junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Leis, verificar os prazos dos processos do legislativo e providenciar para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto; Promover organização de coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura; Selecionar matéria publicada de interesse da Prefeitura e encaminhá-la ao órgão ou qual seja pertinente; Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e encaminhar ao mesmo para que sejam despachados; Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deve este participar ou em que tenha interesse; Elaborar pareceres sobre assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito; Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito;

                                                                                                                                                                                                        1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                        1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                        1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                          VIII - Chefe do Departamento de Agricultura Familiar: Viabilizar o atendimento ao pequeno produtor rural na execução de curvas de nível; Criar programas de trocas de sementes; Viabilizar programas de compra direta para compor o cardápio da alimentação escolar; Articular-se com a secretaria municipal competente para a manutenção das estradas vicinais para escoamento da produção viária; Proporcionar assistência aos pequenos e médios agricultores do município, mantendo serviço de patrulha agrícola mecanizada; Disciplinar o uso de insumos e implementos agropecuários, incentivando o uso de tecnologia apropriada; Dinamizar o setor agropecuário com programas que envolvam fornecimentos de sementes e mudas, orientação sobre técnicas de produção, facilitação de uso de maquinaria específicа e outros fins; 

                                                                                                                                                                                                          1.1 Carga Horária: Dedicação Integral 

                                                                                                                                                                                                          1.2 Escolaridade: Nível Médio Técnico em Agrícola com Registro no órgão;

                                                                                                                                                                                                          1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                            IX - Chefe do Departamento de Almoxarifado: Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o almoxarifado; Promover a caracterização e a identificação dos bens municipais; Coordenar com o Departamento de Contabilidade para efeito de registro patrimonial do material permanente; Determinar as providências para a apuração dos desvios de material permanente; Fornecer à Assessoria Jurídica do Município elementos para promoção de medidas jurídicas, nos casos de inadimplência em contratos relacionados com o almoxarifado municipal; Orientar a guarda de materiais e equipamentos; Responsabilizar-se pela distribuição dos itens do almoxarifado a todas as secretarias; Administrar o almoxarifado, mantendo sob controle a atualização dos estoques o movimento de entrada e saída de material e o seu custo global e unitário; Fornecer às repartições municipais, regularmente, materiais requisitados; Controlar o consumo de material, por espécie e por repartição, tendo ainda em vista as cotas preestabelecidas; Proceder a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de material; Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o almoxarifado;

                                                                                                                                                                                                             1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                            1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                            1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                              X - Chefe do Departamento de Proteção Social Básica: Identificar e promover integração com grupos e entidades de classe que executem ações de assistência social no Município; Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda; Articular os serviços, programas, projetos e benefícios das atenções básicas e especiais com as demais políticas públicas locais, de forma a dar sustentabilidade às ações desenvolvidas e protagonismo das famílias e indivíduos atendidos, de forma a superar as condições de vulnerabilidade e a prevenir situações que indicam risco potencial; Fiscalizar e supervisionar o mapeamento e a organização das áreas de risco social em todo Município; Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                              1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                              1.2 Escolaridade: Nível superior com experiência en Gestão Pública;

                                                                                                                                                                                                              1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                XI - Chefe do Departamento do Cadastro Único: Realizar as ações necessárias para o cadastramento de famílias de baixa renda nos programas sociais implantados no Município; Manter atualizado o Cadastro Único; Orientar a população cadastrada para o cumprimento das obrigações dos programas de distribuição de renda; Criar campanhas de chamamento para renovação de dados do Cadastro Único; Fiscalizar os dados fornecidos, evitando o recebimento de benefícios indevidos; Executar outras atividades afins;

                                                                                                                                                                                                                1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                  XII - Chefe do Departamerto de Limpeza Urbana: Incumbir-se da execução e fiscalização da limpeza urbana, incluindo varreduras de vias e logradouros públicos, a capina de passeios, meio fios e canteiros das avenidas não arborizadas e a coleta do lixo domiciliar e hospitalar; Efetuar a limpeza mecanizada de entulhos e a roçaguem em terrenos baldios e outras áreas da cidade; Fixar os itinerários para coleta de lixo, capinação, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos; Promover a conservação dos materiais empregados nos serviços de limpeza pública e controlar sua utilização; Orientar e fiscalizar o trabalho de remoção do lixo da cidade ao destino final, de modo que não afete a saúde pública; Promover a colocação de coletoras de lixo nas vias públicas; Remover animais mortos encontrados nas vias públicas providenciando sua cremação ou aterro;

                                                                                                                                                                                                                   1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                  1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                  1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                    XIII - Chefe do Departamento de Compras e Licitações: Realizar todas as compras da Prefeitura Municipal; Emitir ordens de compras de materiais e serviços; Realizar licitações em todas as modalidades; Encaminhar ao Departamento de Contabilidade cópia da ordem de compra ou serviço para empenhamento da despesa;

                                                                                                                                                                                                                    1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                    1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                    1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                      XIV - Chefe do Departamento de Contabilidade: Promover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e instruções de serviços; Organizar anualmente os Balanços da Prefeitura, a prestação de contas do Executivo, os relatórios de análise e interpretação dos resultados contábeis; Promover o levantamento mensal de balancetes dos sistemas de escrituração; Emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares; Proceder ao registro contábil da receita e da despesa; Levantar dados para análise financeira da execução orçamentária; Emitir demonstrativos mensais da receita arrecadada e transferida; Registrar os contratos e convênios que impliquem em despesas ou receitas para a Prefeitura; Encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando os irregulares; Controlar prazos e comprovantes da aplicação de adiantamentos, propondo medidas cabíveis quando ocorrer irregularidades; Fazer a comunicação imediata ao Secretário Municipal da Fazenda sobre diferenças nas prestações de contas não imediatamente cobertas, sob pena de responsabilidade solidária; Classificar, conferir, registrar e arquivar os comprovantes de lançamento; Manter atualizado o lançamento e o arquivamento da documentação contábil; Manter registro contábil de todos os bens móveis e imóveis da Prefeitura; Contabilizar e analisar as alterações patrimoniais; Tomar as medidas contábeis referentes à alienação, arrendamento ou aforamento de bens patrimoniais; Fornecer aos órgãos interessados dados necessários à elaboração da proposta orçamentária; Prestar toda a informação contábil e orçamentária, por determinação do Secretário Municipal da Fazenda; Levantar, para que sejam encaminhadas à Câmara Municipal, dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, as contas do Prefeito relativas ao exercício anterior, constituídas de Balanço Patrimonial, da demonstração das Variações Patrimoniais e de seus desdobramentos, na forma das normas gerais de Direito Financeiro, instituídas pela União; Manter sob controle os depósitos e retiradas bancárias conferindo periodicamente os extratos de contas correntes, conciliando-os, propondo as providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto; Verificar se todo ato da gestão econômica, financeira e patrimonial é realizado com base em documento hábil, que comprove a operação e o registro em conta adequada; Coordenar elaboração das propostas de orçamento anual, plurianual de investimentos e de abertura de créditos adicionais, o controle e acompanhamento da execução orçamentária, cabendo-lhe, ainda, a proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais; Estabelecer, em articulação com Secretaria Municipal da Fazenda a programação financeira de desembolso, com vistas a adequar os programas e projetos às disponibilidades da prefeitura; Acompanhar em conjunto com as Secretarias a proposta de Planejamento anual para envio à Câmara Municipal; Acompanhar e avaliar a execução do plano operacional, propondo momentos de reajuste em função das necessidades existentes; Observar as datas limites para serem encaminhadas à Câmara a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e o Plano Plurianual; Efetuar as prestações de contas e outros atos necessários para aprovação das contas de convênios.

                                                                                                                                                                                                                      1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                      1.2 Escolaridade: Nível superior em Ciências Contábeis com Registro no CRC;

                                                                                                                                                                                                                       1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                        XV - Diretor do Departamento de Atenção à Saúde: Garantir universalidade de acesso aos serviços de saúde ern todos os níveis de assistência; Garantir a integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado continuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; Garantir a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; Garantir o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; Divulgar informação quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridade, a alocação de recursos e a orientação para programação; Promover a participação da comunidade; Organizar os serviços públicos de assistência à saúde de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos; Implementação das diretrizes da Política Nacional de Humanização, incluindo o acolhimento; Promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando parceria e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal; Promoção e estimulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações; Prestar assistência através da avaliação e fiscalização aos setores que integram o Departamento de Atenção a Saúde; Desenvolver estratégias de promoção e qualidade de vida;

                                                                                                                                                                                                                        1.1 Carga Horária: Dedicação Integral a

                                                                                                                                                                                                                         1.2 Escolaridade: Nível superior em áreas da saúde com registro no respectivo conselho;

                                                                                                                                                                                                                        1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                          XVI- Chefe do Departamento Financeiro: Administrar as disponibilidades financeiras, controlando os valores dos fundos especiais; Escriturar a movimentação de entrada e saída de valores; Efetuar mediante prévia autorização, o pagamento dos débitos da Prefeitura; Preencher os cheques para pagamento, encaminhando-os para a aposição das assinaturas devidas; Efetuar pagamentos de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários, observados ainda os fluxos e instruções recebidas do Secretário Municipal da Fazenda; Propor esquemas de pagamento dos compromissos, e apresentar, diariamente, ao Departamento de Contabilidade, os registros de caixa com os respectivos comprovantes; Guardar conservar os valores da Prefeitura ou a mesma caucionados por terceiros, devolvendoos quando devidamente autorizada; Requisitar talões de cheques junto aos bancos; Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior; Manter sob registro os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; Fazer o recolhimento das contribuições devidas inclusive as de caráter previdenciário; Manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;

                                                                                                                                                                                                                          1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                          1.2 Escolaridade: Nível médio

                                                                                                                                                                                                                          1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                            XVII - Coordenador do Departamento de Fomento à Produção: Proporcionar assistência aos pequenos e médios agricultores do Município; Propor ao Prefeito assinatura de convênios com entidades como a EMATER para garantir a assistência técnica aos produtores locais; Disciplinar as questões locais referentes ao abastecimento como abate de animais, o funcionamento de mercado popular ou feiras livres e outros, zelando pelo cumprimento de normas e regulamentos próprios; Implementar programas de distribuição de calcário; Propor projetos de fomento à produção visando o desenvolvimento da produção no Município

                                                                                                                                                                                                                            1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                            1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                            1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                              XVIII - Chefe do Departamento de Informática: Gerenciar e executar os serviços de processamento de dados; Cuidar da manutenção de máquinas e equipamentos de informática; Desenvolver software de interesse da Administração Municipal e zelar pela manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Prefeitura Municipal; Padronizar a aquisição de equipamentos de informática; Manter atualizada a homepage da Prefeitura em articulação com a Assessoria de Imprensa e Relações Institucionais; Elaborar e executar projetos de informatização introduzindo tecnologia avançada, promovendo a racionalização de métodos e procedimentos; Orientar os órgãos das Secretarias, na utilização do processamento eletrônico de dados para agilização de atividades; Coordenar os serviços de telefonia, reprografia e informática; Exercer outras atividades correlatas;

                                                                                                                                                                                                                              1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                              1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                              1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                XIX- Chefe do Departamento do Meio Ambiente: Desenvolver atividades de preservação do solo, da fauna, flora e demais recursos renováveis; Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; Articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais do sistema nacional do meio ambiente para combater a poluição em qualquer de suas formas; Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; Promover em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município rnedidas judiciais e administrativas de responsabilidade dos causadores de poluição ou de degradação ambiental; Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas, logradouros e residências; Identificar e fiscalizar as áreas de proteção e preservação ambiental; Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água; Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal; Elaborar plano de limpeza, coleta, reciclagem e tratamento final de lixo; Estimular a implantação do regime de Coleta Seletiva para reciclagem do lixo doméstico e comercial.

                                                                                                                                                                                                                                1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                  XX - Chefe do Departamento de Obras: Planejar, projetar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; Analisar e fiscalizar a execução de edificações e construções; Fazer cumprir as normas relativas no parcelamento, loteamento e uso do solo; Executar obras de saneamento básico, definidas em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Órgãos Federais e Estaduais; Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água; Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; Promover a elaboração de projetos de obras para o município; Construção e instalação de rede de galerias fluviais; fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes às construções particulares, assim como as posturas municipais, ressalvadas as atribuições relativas à fiscalização sanitária, e a fiscalização dos serviços cedidos ou permitidos pelo Município; conservação das obras públicas municipais, assim como dos próprios da Municipalidade; execução do serviço de topografia; e outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                  1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                  1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                   1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                    XXI - Chefe do Departamento de Parques e Jardins: Coordenar e e Ο controlar o funcionamento dos cemitérios; Estabelecer normas e diretrizes para os contratos de serviços com empresas privadas, fazendo a supervisão de sua execução; Promover o alinhamento e numeração das sepulturas; Cumprir e fazer que se observe a regulamentação dos cemitérios; Conservar, limpar e arborizar o cemitério; Organizar e manter atualizado os registros relativos a inumações, exumações, transladações perpetuidade de restos mortais em sepulturas; Promover arborização е embelezamento da cidade; planejar, coordenar e implementar a política do verde paisagístico, compreendendo-se como tal, a manutenção, a conservação e a expansão das áreas verdes, bosques, jardins e praças públicas, visando a qualidade de vida e o bem-estar da população; executar a administração, a manutenção e a conservação dos bosques e parques da municipalidade; executar a implantação de praças públicas; executar a manutenção das praças públicas; coordenar os viveiros de produção de mudas; executar o controle de pragas e doenças incidentes sobre a flora; executar vistorias técnicas; promover a produção de composto orgânico; executar o plantio de árvores em vias públicas.

                                                                                                                                                                                                                                    1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                    1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                    1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                      XXII - Chefe do Departamento Pecuário: Implementar o controle de zoonoses visando à erradicação de doenças dos animais; Desenvolver programas e projetos de fomentos e defesa da pecuária e incentivar a implementação de cooperativas e associações de trabalhos e empresários rurais; Auxiliar os pequenos produtores com programa de distribuição gratuita de vacinas; Executar outras atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                      1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                      1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                      1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                        XXIII - Chefe do Departamento de Projetos: Auxiliar todas as Secretarias Municipais na elaboração de projetos visando à obtenção de recursos junto aos governos Estadual e Federal; Articular-se com o setor de Projetos de Obras Públicas para elaboração de projetos executivos para obtenção de recursos; Acompanhar toda a tramitação dos projetos elaborados junto aos órgãos Estaduais e Federais; Sanar os problemas oriundos dos projetos apresentados em todas as suas fases; Articular-se com o Departamento de Compras e Licitações para elaboração dos procedimentos licitatórios; Articular-se com a Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas no acompanhamento e fiscalização dos convênios; Acompanhar a execução dos projetos, observando prazos, metas, cronogramas, prestação de contas e outros atos necessários a aprovação das contas dos convênios; Realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                        1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                        1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                        1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                          XXIV - Chefe do Departamento de Segurança Alimentar: Promover programas de alimentação para famílias de baixa renda; Cadastrar os usuários dos programas de segurança alimentar; Fiscalizar a utilização dos programas de segurança alimentar; Fiscalizar a aquisição de gêneros alimentícios para confecção de refeições e lanche para distribuição; Fiscalizar a elaboração de refeições da cozinha comunitária; Fiscalizar a confecção de pães da padaria comunitária; Fiscalizar a elaboração da sopa do programa sopão; Fiscalizar a distribuição de leite para as famílias de baixa renda; Promover, em articulação com outras secretarias a criação de hortas comunitárias para atendimento às famílias de baixa renda; Realizar outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                          1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                          1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                          1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                            XXV - Chefe do Departamento de Trarisporte: Inspecionar diariamente o controle de veículos e a quilometragem percorrida, correlacionando-a com os gastos de óleo, combustível e lubrificante; Controlar a escala de veículos a serviço dos diversos órgãos da Prefeitura; Zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Prefeitura, em face da legislação de trânsito; Providenciar o emplacamento dos veículos pertencentes ao Município; Apurar a responsabilidade pelos acidentes com veículos da Prefeitura e adotar as providências de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Município; Inspecionar, periodicamente, os veículos da Prefeitura e providenciar os reparos que se fizerem necessários; Cadastrar os veículos e fiscalizar se os mesmos estão devidamente documentados e ordem de segurança para funcionamento; Fazer levantamento de peças que destinam aos veículos da municipalidade; Fazer levantamento dos veículos abastecidos e encaminhá-los ao secretário de Administração. Promover o controle dos diversos veículos pertencentes à Municipalidade;

                                                                                                                                                                                                                                            1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                            1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                            1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                              XXVI - Chefe do Departamento de Tributos e Arrecadação: Orientar as atividades de cadastramento, objetivando a utilização dos cadastros como instrumento técnico; Organizar e manter atualizado o cadastro comercial, industrial e de serviço; Receber e conferir as declarações fiscais, determinando retificações que couberem; Efetuar, periodicamente, a revisão dos dados constantes das fichas cadastrais dos imóveis, do comércio, da indústria e de serviço; Fazer os registros de transferência de propriedade dos imóveis; Registrar os alvarás e habites das novas edificações, transcrevendo no cadastro fiscal os dados a ele pertinentes; Supervisionar a arrecadação dos tributos de competência do Município; Fazer análise, diariamente, da receita em face dos documentos fornecidos pelo Departamento Financeiro; Dar andamento nos processos e recursos de reclamações contra lançamento e cobrança de tributos municipais e a aplicação de penalidades; Conceder licenciamento, de acordo com a legislação em vigor, emitir parecer em processos diversos, dentro da área de arrecadação e realizar quaisquer diligências que se façam necessárias; Promover a apuração de denúncias ou representações contra os fiscais de tributos, junto ao contribuinte ou Município em geral, comunicando o fato; Fazer levantamentos de cálculos relativos aos processos que envolvam débitos; Efetuar a baixa de débitos liquidados ou cancelados; Controlar o registro do cadastro de propriedades; Efetuar averbações nas fichas cadastrais dos imóveis. Emitir guias para recolhimentos de tributos; Controlar e conferir com o Departamento Financeiro o recebimento diário das receitas; Opinar nos pedidos de isenção de tributos; Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas; Emitir termo de início de ação fiscal contra contribuintes em débito com o erário; Emitir Auto de Infração; Fiscalizar o Comércio, Prestadores de Serviços, Indústria e Ambulantes; Promover a divulgação nas épocas de cobrança dos tributos municipais; Instruir os contribuintes sobre o cumprimento da Legislação Fiscal; Controlara execução da cobrança de tributos, por rede bancária, quando determinado, tomandose as medidas necessárias; Instruir os processos e recursos de reclamação contra o lançamento e cobrança de tributos municipais e aplicação de penalidade; Propor ao Secretário Municipal da Fazenda o calendário fiscal do Município; Coibir, através de fiscalização, a sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos; Realizar as diligências externas que se fizerem necessárias aos lançamentos tributários; Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as escalas de plantão das farmácias e drogarias; Fiscalizar a preservação de passeio ocupado por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiriços a bares e lanchonetes; Fazer vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais e aplicação das sanções de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias, interdição de estabelecimento ou serviços; ou cassação da respectiva licença de localização; Fiscalizar o licenciamento e o funcionamento de casas de diversões, de estabelecimentos hoteleiros e praças desportivas de lazer e as atividades comerciais exercidas em seu interior; Providenciar imediatamente no encerramento do exercício financeiro, a inscrição de todos os débitos fiscais por contribuinte, provenientes de Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, na dívida ativa; Promover a inscrição dos inadimplentes em Dívida Ativa e providenciar respectiva cobrança, em articulação com a Assessoria Jurídica; Relacionar os nomes dos devedores, endereço, origem da dívida e o seu valor para que seja publicada no Órgão Oficial, 30 (trinta) dias subseqüentes a inscrição do Débito Fiscal na Dívida Ativa; Fornecer sempre que necessário a certidão de Dívida Ativa, contendo todos os dados necessários, inclusive a indicação do livro e da folha de inscrição; Manter atualizado o cadastro de Dívida Ativa; O termo de inscrição da Dívida Ativa deverá conter: 

                                                                                                                                                                                                                                               a) - O nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio residência de um e de outros; b) - O valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em Lei ou Contratos; c) - A origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; d) - A indicação se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; e) - A data e o número de inscrição, no Registro da Dívida Ativa; f) - O número do processo administrativo ou do Auto de Infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

                                                                                                                                                                                                                                               1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                              1.2 Escolaridade: Nível Médio, Curso Técnico em Contabilidade com registro no órgão (CRC);

                                                                                                                                                                                                                                              1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                XXVII - Diretor Departamento de Vigilância em Saúde: Coordenar e estimular ações intrasetoriais das áreas de Vigilância Ambiental, Epidemiológica, Sanitária e Saúde do Trabalhador; Coleta processamento e analise e interpretação dos dados processados; Recomendação das medidas de controle apropriadas; Promoção das ações de controle; Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas; Divulgação de informação pertinente à saúde da população local; Manter o sistema de sentinelas em funcionamento; Implantação do Sistema Sentinela de Vigilância de Acidentes e Violência, nas Unidades de Saúde; Realizar inquérito, Investigação, levantamento epidemiológico; Avaliar o sistema de vigilância epidemiológica; Desenvolver campanhas de informação e de mobilização da comunidade, de maneira a se criar uma maior responsabilidade de cada família na manutenção de seu ambiente doméstico livre de potenciais criadouros de vetores; Supervisão, monitoramento e avaliação das ações executadas pelo Município; Integração das ações de controle das endemias na Atenção Básica; Gestão dos estoques de inseticidas, biolarvicidas para combate aos vetores; Notificação de doenças e agravos; Regularidade e envio dos relatórios mensais ao gestor de saúde do município; Monitoramento ao uso de medicamento de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde; Estimular e garantir as ações de Vigilância Sanitária; Manter atualizados os bancos de dados que estejam sob sua responsabilidade; Promover Cobertura vacinal; Manutenção do sistema de informação relacionada às doenças de notificação compulsória; Promover ações que visam à redução da morbi-mortalidade por acidentes de trânsito e a prevenção da violência e estímulos a cultura da paz; Estruturar a área de Vigilância em Saúde Ambiental, bem como estabelecer as referencias laboratoriais municipais para atender as ações de Vigilância da qualidade da água para consumo humano; Acompanhar e supervisionar o monitoramento da qualidade da água para consumo humano pela Vigilância Ambiental em saúde, realizada pelo município, por meio de analise físico-químicos (cloro residual, turbidez, fluoreto) bacteriológicas, mercúrio, e agrotóxico; Organizar as ações de assistências a Saúde do trabalhador, no âmbito da Atenção Básica, na rede de Média e Alta Complexidade ambulatorial, pré-hospitaiar e hospitalar.

                                                                                                                                                                                                                                                1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                1.2 Escolaridade: Nível Superior em áreas da saúde com registro no respectivo Conselho de Classe;

                                                                                                                                                                                                                                                1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                  XXVIII - Chefe do Setor de Suporte Técnico: Dar todo suporte acs órgãos da Prefeitura na manutenção de computadores e periféricos, equipamentos de som e vídeo; Orientar na execução de programas criados pelo Departamento de Informática ou dos programas alocados pela Prefeitura; Instalar programas autorizados nos computadores de todos os órgãos municipais; Executar outras tarefas correlatas. 

                                                                                                                                                                                                                                                   1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                   1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                  1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                    XXIX- Controlador e Ouvidor Geral: Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; examinar os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal incluída as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado; realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária e demais sistemas; Controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta da fazenda Município; Fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas da Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera Estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Orientar e expedir atos normativos concernentes ao sistema integrado de fiscalização contábil, financeira, tributária e auditorias, supervisionando tecnicamente; Zelar pelo equilíbrio financeiro do erário público Municipal; Analisar contratos, convênios, consórcios e outras formas de parcerias, envolvendo quaisquer órgãos da estrutura básica da Prefeitura emitindo parecer quanto à sua legalidade, viabilidade e conveniência; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Cuidar para que sejam fielmente observados a legislação financeira, licitatória, administrativa e tributária, e os contratos pertinentes às obras, serviços, compras e alienações do município; Apresentar ao Prefeito, autoridade especial, abrangendo as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, patrimônio, transporte, serviços gerais, fiscais, legais e tributários, anualmente e sempre que necessário; Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional, desempenhando outras funções, afeta a sua área de competência, que julgar importantes e necessárias; Atuar com ingerência sobre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas e empresas públicas que venham a ser constituídas, exercendo o acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                    1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                    1.2 Escolaridade: Mínima a Nível Médio com formação técnica superior em contabilidade/ Ciências Contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                    1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                      XXX - Coordenador de Proteção Social Especial: Coordenar e executar programas municipais voltados para o desenvolvimento social e apoio comunitário, inclusive aqueles resultantes de convênios com órgãos Estaduais e Federais; Prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou fragilização de vínculos afetivos relacionados e pertencimento social; Desenvolver serviços, programas projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada; Executar o mapeamento e a organização das áreas de risco social quanto à atenção social básica no Município.

                                                                                                                                                                                                                                                       1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                      1.2 Escolaridade: Nível superior com experiência em Gestão Pública;

                                                                                                                                                                                                                                                      1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                        XXXI - Coordenador do PAV: Coordenar todas as atividades do Programa; requisitar material de expediente junto aos setores competentes; manter informada a Secretaria de Assistência Social sobre as atividades do setor; orientar os participantes do programa, para alcançar os objetivos propostos; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                        1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                        1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                        1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                          XXXII - Secretária de Gabinete: Assessorar o gabinete do Prefeito e/ou do Vice-Prefeito; organizar a agenda do Prefeito e/ou Vice-Prefeito; Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                           1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                           1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                          1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                            XXXIII - Chefe do Departamento de Alimentação Escolar: Promover a melhoria das condições de Nutrição da população escolar; Coordenar programas e projetos visando a conscientização da comunidade escolar e da família quanto à importância da nutrição e sua repercussão na saúde física e mental do indivíduo, levando-os à aquisição de hábitos alimentares corretos; Prestar informações e dar assistência aos responsáveis pela nutrição escolar nos estabelecimentos de ensino, orientando-os em seus planos de trabalhos; Promover, coordenar e supervisionar o fornecimento da merenda escolar e de refeições aos alunos das Escolas Municipais em quantidade e qualidade adequadas; Supervisionar o trabalho das auxiliares de cozinha; Sugerir cardápios, visando uma alimentação mais nutritiva e adequada ao hábito alimentar do educando; Supervisionar o local de guarda da merenda das unidades escolares; Receber, analisar, arquivar e encaminhar se necessário, toda documentação inerente a Setor; Elaborar processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar; Proceder à elaboração de relatórios das ações realizadas; Levantar mensalmente as necessidades de gêneros alimentícios para Rede Municipal de Ensino; Verificar a entrada e saída dos produtos através de comprovantes; Exercer a guarda, em perfeita ordem de armazenamentoе conservação dos gêneros destinados à distribuição nas escolas segundo orientações; Manter limpo e atualizado o local do armazenamento dos gêneros alimentícios; Receber, controlar diariamente e distribuir os gêneros alimentícios nas unidades de ensino da rede Municipal; Emitir relatório mensal informando o saldo de cada produto alimentício; Propor critérios e normas de operacionalização a serem observadas pelas Unidades Escolares da Rede quanto à manutenção e conservação patrimoniais a elas confiados;

                                                                                                                                                                                                                                                            1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                            1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                             1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                              XXXIV - Chefe do Departamento de Transporte Escolar: Levantar, no início do ano, a necessidade de transporte para alunos e funcionários da educação municipal; Reunir-se mensalmente, com os motoristas para repassar orientações / informações e avaliar o trabalho; Elaborar semanalmente, o cronograma de trabalho para todas as viaturas a serviço da SME; Manter arquivados todas as informações sobre os transportes que estão a serviço da SME; Organizar e coordenar os serviços de manutenção e conservação de todos os veículos da SME; Levantar as necessidades de material semestralmente, por unidade escolar; Realizar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                              1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                              1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                              1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                XXXV - Chefe do Departamento de Cultura: Colaborar na formulação da política cultural do Município, buscando subsídios para concretizar sua execução; Desenvolver os programas culturais propostos buscando articulação com outros setores governamentais e o apoio da sociedade civil; Zelar pelo patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e natural do Município; Estabelecer calendários das atividades culturais do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                 1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                  XXXVI - Chefe do Departamento de Esportes: Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto através dos projetos a serem desenvolvidos tanto, na zona urbana e rural; Promover, em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas amadoras, inclusive de alunos da rede pública; Apoiar e estimular as instituições locais que atuem na área esportiva; Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de esporte; Criar jogos internos nas diversas modalidades esportivas, inclusive para servidores municipais; Executar política de esportes no âmbito do município, definindo programas e projetos de fortalecimento do esporte no plano de governo; Estimular a implantação do centro de atividades desportivas, destinado à promoção de escclinhas tais como: futebol, basquete, voleibol, tênis, handebol, natação e outras atividades esportivas; Integrar as atividades específicas e técnicas para o curnprimento das atividades esportivas; Organizar, promover, estimular e apoiar atividades para pessoas portadoras de cuidados especiais; Estimular e apoiar a prática de atividade física e/ou esporte, através da conscientização da importância que a mesma tem para a saúde; Organizar, promover, estimular e apoiar atividades físicas e/ou esporte para a terceira idade; Divulgar o Município em âmbito Estadual e Nacional através do Esporte; Oferecer suporte aos profissionais de Educação Física; Buscar parceria dentro e/ou fora do Município para realização de projetos; Acompanhar o desenvolvimento do trabalho realizado nas instituições de ensino; Reunir-se periodicamente com os professores de Educação Física, buscando aperfeiçoar o trabalho da área; Fazer cumprir junto às instituições de ensino o cronograma de ação esportiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                   1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXVII - Chefe do Departamento de Eventos: Coordenar as ações voltadas ao fomento do turismo, mantendo entendimentos com órgãos correlatos e outros Municípios, no Estado e na União visando o desenvolvimento da área; Propor medidas que visem à organização e à expansão do turismo no Município; Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos; Propor medidas que assegurem a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; Planejar, implantar e manter a divulgação turística no Município, estabelecendo a estratégia global de comunicação; Organizar e promover os diversos tipos de eventos e/ou prornoções e programas da Secretaria; Elaborar e planejar o calendário turístico do Município; Apoiar e estimular as instituições locais que necessitem de suporte para realização de eventos; Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; Captar recursos com as indústrias, comércios e bancos para mais divulgação dos eventos e shows do Município; Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município; Elaborar a programação visual do Município com cartazes, vídeos e folder quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; Promover e coordenar a execução da política desportiva e lazer do município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade, na área de lazer; Coordenar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes e às portadoras de deficiências, e aqueles que tenham caráter educativo; Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                    1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXVIII - Coordenador de Bibliotecas Públicas: Organizar todo o serviço interno das bibliotecas públicas; Catalogar e organizar todos os livros, jornais e revistas do seu acervo; Criar regimento interno; Fiscalizar o empréstimo de livros aos usuários; Articular-se com as bibliotecas das Unidades Escolares, para melhor atendimento aos alunos e usuários; Organizar, orientar e estimular a pesquisa nos computadores e na rede mundial de computadores - internet; Elaborar projetos e campanhas visando a aquisição e/ou doação de livros e equipamentos para as bibliotecas públicas; Executar outras atividades correlatas:

                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                      1.2 Escolaridade: Nível Médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                      1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                        XXXIX - Coordenador de Centros Educacionais: Coordenar, supervisionar e direcionar as atividades dos Centros Educacionais do Município; Organizar e manter atualizada toda documentação pertinente ao Setor; Acompanhar o projeto pedagógico com alfabetização do Município; Promover reuniões periódicas com as equipes de trabalho que desenvolvem a ação pedagógica diretamente com os Centros Educacionais; Controlar o sistema de avaliação, visando o aspecto qualitativo no processo ensino-aprendizagem; Estar em harmonia com todos os setores do Departamento para perfeito desenvolvimento do trabalho; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelas equipes nos Centro Educacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                         1.2 Escolaridade: Nível Médio na área de educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                          XL- Coordenador Pedagógico: Coordenar ações da equipe multidisciplinar, visando resgatar a criança nas esferas sócio, psíco-afetiva e emocional; Estabelecer condições favoráveis na escola, na família e na comunidade para que a criança cresça de forma mais harmoniosa e mais saudável; Dar suporte as ações pedagógicas das Unidades Escolares nos fatores relacionados aos processos de desenvolvimento humano; Estabelecer as relações inter e intrapessoais na dimensão institucional; Contribuir para o processo de orientação para o trabalho; Participar da atualização pedagógica, através dos grupos de estudo e dos Conselhos de Classe; Desenvolver com o corpo docente, atividades para os educandos, visando um trabalho preventivo relacionado à afetividade, cognição e socialização; Participar de reuniões técnico-administrativas pertinentes a área de atuação; Diagnosticar as necessidades dos alunos dentro do sistema educacional, para possíveis encaminhamentos a serviços de atendimento público da comunidade; Realizar trabalho efetivo junto às famílias dos alunos, e comunidade, visando maior sintonia e equilíbrio dentro e fora do contexto escolar; Orientar a comunidade escolar quanto aos serviços e recursos públicos existentes, dentro e fora do contexto escolar; Participar de projetos de apoio, prevenção e proteção à criança, o adolescente, que estejam efetivamente incluídos na Rede Municipal de Ensino; Assessorar a Direção da Unidade Escolar, no acompanhamento e controle de atividades administrativas no cotidiano escolar; Participar dos Conselhos de Classe das Unidades Escolares; Buscar junto aos Diretores, soluções para problemas apresentados; Reunir-se periodicamente com a equipe de trabalho; Manter-se atualizado quanto às normas legais e política educacional do país; Buscar constante atualização pertinente à legislação vigente; Estimular e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização dos integrantes da equipe; Controlar e incentivar a freqüência dos alunos na Unidade Escolar; Estabelecer cooperação técnica sobre a legislação municipal vigente junto ao Conselho Municipal de Educação; Zelar pelo fiel cumprimento do Calendário Escolar, nas Unidades Escolares; Zelar pelos dados estatísticos das Unidades Escolares, encaminhando propostas para possíveis distorções; elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar, controlar e avaliar a educação infantil, o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador; dar suporte legal e administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino; elaborar e executar programas e projetos educacionais; Subsidiar o trabalho pedagógico das equipes que trabalham no processo de alfabetização; Organizar grupos de estudo onde equipe técnica e professores repensem a prática pedagógica; Garantir a continuidade dos Parâmetros Curriculares Nacionais em ação no Município implantados pelo МЕС; Aprimorar a prática pedagógica e administrativa através de capacitação sistemática do pessoal da Educação; Propiciar cursos de atualização para equipe técnica; Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na definição de estratégias de ação para a educação municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                           1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                          1.2 Escolaridade: Nível Superior em Pedagogia;

                                                                                                                                                                                                                                                                          1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                            XLI - Diretor Escolar I: Administrar a escola de até 200 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                            1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                            1.2 Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.

                                                                                                                                                                                                                                                                             1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                              XLII - Diretor Escolar II: Administrar a com mais de 200 e até 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.1 Carga Horária: Dedicação Integral 

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.2 Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.

                                                                                                                                                                                                                                                                               1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                XLIII - Diretor Escolar III: Administrar a com mais de 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                1.2 Escolaridade: Superior Completo em Pedagogia ou outras formações ligadas à educação e ensino, com licenciatura plena.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  XLIV - Assessor de Contabilidade: Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e prestações de contas de convênios, de subvenções, auxílios e das contas anuais; auxiliar na elaboração da conciliação bancária; no lançamento da receita e despesa; informar as fichas para empenhamento da despesa; orientar na confecção de pastas de empenho para apreciação pelo Tribunal de Contas; auxiliar na elaboração da LDO, LOAS e PPA; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.2 Escolaridade: Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLV - Assessor de Tesouraria: Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa; registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes á tesouraria e atividades de contabilidade afetas ao trabalho da tesouraria; ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; fazer cálculos e operações de caráter financeiro; fazer cálculos não muito complexos sobre juros e percentagens, entre outros; preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; averbar e conferir documentos contábeis; auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura; escriturar contascorrentes diversas; conferir documentos de receita, despesas e outros; fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os cheques da contas mantidas pela Prefeitura, desde que não delegação de competência para outro Agente Público; executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                     1.2 Escolaridade: Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLVI - Chefe do Departamento do Patrimônio: Receber e conferir bens patrimoniais com as respectivas notas fiscais; Distribuir materiais para as secretarias e demais órgãos; Informar à contabilidade o valor dos materiais em estoque, sempre que for solicitado; Etiquetar todos os materiais permanentes adquiridos pela Prefeitura; Verificar bimestralmente a situação do patrimônio da Prefeitura; Emitir termo de responsabilidade para cada setor da Prefeitura; Fazer a lotação de todos bens patrimoniais da Prefeitura; realizar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.2 Escolaridade: Nível médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        XLVII - Chefe do SIAT: Entregar aos contribuintes documentos de interesse da SEF; protocolizar documentos de interesse dos contribuintes e enviar à Administração Fazendária;emitir e solicitar documentos fiscais por interesse dos contribuintes;prestar subsídios à Administração Fazendária quando solicitado;prestar esclarecimentos aos contribuintes de acordo com interesse da SEF;participar na apuração e acompanhamento do VAF de acordo com orientações da AF;auxiliar na divulgação do Programa de Educação Fiscal conforme demanda da Administração Fazendária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.2 Escolaridade: Nível médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          XLVIII - Oficial de Gabinete: Acompanhar e assessorar o Prefeito Municipal em audiências públicas dentro ou fora do território do Município utilizando de veículos do Município; Protocolar documentos e projetos em Brasília, Belo Horizonte e outras cidades de interesse do Município; Organizar a prestação de contas do Prefeito junto a Tesouraria em função das diárias e/ou adiantamentos recebidos;- Assessorar e articular-se com as secretarias municipais para protocolização de documentos, termos de convênios, contratos de repasse, dentre outros, visando a economia de viagens de outros servidores e a liberação de diárias;- Realizar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.1 Carga Horária: Dedicação Integral .

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.2 Escolaridade: Nível Fundamental Completo; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            XLIX - Diretor do Departamento de Administração: Assessorar o Secretário nos assuntos de suprimento, transporte, operacional, nos planos e projetos propostos ou em desenvolvimento; Coordenar os trabalhos das Coordenações que compõem a diretoria; Solucionar problemas administrativos relacionados a servidores; Assessorar os demais órgãos da Secretaria nos assuntos de caráter administrativo: planejar e organizar os serviços das seções administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, determinado procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; chefiar a execução dos serviços administrativos, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, elaborando escalas e determinando horários de trabalho, comunicando as coordenações das ocorrências observadas e sugerindo providências; controlar o ponto dos servidores da unidade, fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências, submetendo seu lançamento à deliberação do Secretário; supervisionar as atividades dos Aprendizes, atribuindo tarefas, apurando sua frequência e avaliando seu desempenho; planejar e organizar as atividades de gerenciamento de pessoal, determinando procedimentos e prazos, fiscalizando a execução das atividades, orientando os servidores, centralizando os contratos com o Departamento de Recursos Humanos da Administração Municipal, denunciando a seu superior às ocorrências que julgar necessária e sugerindo providências; assessorar administrativamente os Chefes Administrativos das Unidades de Saúde, e demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, analisando as ocorrências observadas e sugerindo providências relativas a procedimentos administrativos em geral; Promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de suas áreas de competência e submetê-los à decisão superior; Organizar escala de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.2 Escolaridade: Nível médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              L - Diretor do Departamento de Gestão e Planejamento: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas aos Sistemas Municipais de Planejamento, de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade no âmbito municipal; Assessorar o Secretário nos assuntos de avaliação, controle, auditoria e informática nos planos e projetos propostos ou em desenvolvimento; Coordenar os trabalhos das coordenações que compõem o Departamento;Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas a Planejamento no âmbito da secretaria; Promover a articulação com os demais setores, informar e orientar os órgãos da secretaria, quando ao cumprimento das normas estabelecidas; Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos, relatórios e programas das atividades da secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                               1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.2 Escolaridade: Nível superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                LI - Diretor do Departamento de Atenção Primária a Saúde: Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada principal do sistema de saúde, com território adstrito de forma a permitir o planejamento e a programação descentralizada, e em consonância com o princípio da equidade; Efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação; trabalho de forma interdisciplinar e em equipe; e a coordenação do cuidado na rede de serviços;Desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adstrita garantido a continuidade das ações de saúde e a longitudinal idade do cuidado; Valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e acompanhamento constante de sua formação me capacitação; Realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejanento e programação;Estimular a participação popular e o controle social; Assessorar o Departamento de Atenção em Saúde, nos assuntos técnicos normativos e procedimentais em saúde relativos às categorias profissionais específicas da saúde, e ao atendimento prestado pelas unidades de saúde do município, nos planos e projetos propostos ou em desenvolvimento;Coordenar os trabalhos das Divisões que compõem o Departamento; Coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Programas de Saúde; Organizar, executar, e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; Incluir a proposta de organização da Atenção Básica, e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais;Inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando á organização sistemática da atenção à saúde;Selecionar, contratar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica inclusive os de Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente; Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para a gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;Verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.2 Escolaridade: Nível superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.3 Forma de Provimento: Norneação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LII - Coordenação de Rede Primária a Saúde: Organizar o fluxo de usuários, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora de âmbito da Atenção Básica;Garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas; Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local; Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, serviços e estabelecimentos, públicos e privados ambulatoriais sob sua gestão; Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;Definir estratégicas de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica; Firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados; Consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos; Acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados; Estimular e viabilizar a capacitação e educação permanente dos profissionais das equipes;Assegurar o cumprimento de honorário integral - jornada de 40 horas semanais - de todos os profissionais nas equipes das Unidades de Saúde e Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional; Realizar e manter atualizado o cadastro dos ACS, enfermeiros e dos profissionais das Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, bem como da população residente na área de abrangência das equipes da Saúde da Família, Saúde Bucal e ACS, nos Sistemas Nacionais de informação em Saúde definidos para esse fim;Estimular e viabilizar a capacitação específica dos profissionais das equipes de saúde da família; Intermediar as relações entre as unidades de saúde e as unidades administrativas da Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.2 Escolaridade: Nível superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LIII - Coordenador de Odontologia: Coordenar as ações relacionadas à saúde bucal, estabelecendo diretrizes, normas, parâmetros de avaliação e controle de resultados; Alocar servidores ocupantes dos cargos de Atendente do Consultório Dentário, Cirurgião Dentista e Técnico de Higiene Dental nas unidades administrativas e de saúde da Secretaria, otimizando a distribuição dos recursos humanos existentes e promovendo sua integração; Avaliar a qualidade e o uso dos equipamentos odontológicos, analisando e padronizando suas especificações, distribuindo-os, supervisionando seu uso, detectando necessidade de manutenção ou atualização e recomendando outras providências quando necessários; Avaliar a qualidade e o uso dos materiais odontológicos, analisando e padronizando suas especificações, suas grades de distribuição, supervisionando seu uso e recomendando outras providências quando necessário; Analisar os dados de produção/produtividade da área; Detectar a necessidade de aprimoramento profissional e/ou treinamento técnico das categoriais profissionais relacionadas à Divisão, solicitando aos órgãos pertinentes sua realização; Participar no planejamento, elaboração do material, na coordenação e realização de palestras, cursos e reciclagens; Promover atividades de integração com instituições de ensino que ofereçam formação profissional relativa à Odontologia; Detectar demandas reprimidas e direcionar ações no sentido de saná-las; Supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais de Odontologia; Assessorar tecnicamente a Secretaria nas questões relativas à Odontologia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1 Carga Horária: Dedicação Integral 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2 Escolaridade: Nível superior em odontologia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LIV - Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental: I- Nível de Vigilância Sanitária: Fiscalizar serviços hospitalares e ambulatoriais; serviços de hemodiálise; bancos de sangue; laboratórios de análises clínicas; clínicas de radiologia médica e odontológica; consultórios médicos com ou sem a realização de procedimentos; clínicas médicas e de vacinação; consultórios e clínicas odontológicas; estabelecimentos veterinários (clínicas, hospitais, ambulatórios, pet shops); farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos; indústrias e distribuidoras de medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários, perfumes e cosméticos; laboratórios de prótese odontológica; unidades de ensino; unidades básicas de saúde; Rubricar livros de registro de medicamentos controlados pela portaria 344/98; Inutilizar medicamentos controlados; Distribuir e controlar numeração de notificação de receita B e talões de receita A; Coletar amostras para análise fiscal e de orientação; Protocolar e despachar petições de autorização especial de funcionamento de empresa junto à agência nacional de vigilância sanitária; Receber e despachar petições de autorização especial de funcionamento de estabelecimento junto a agência nacional de vigilância sanitária;Montagem de processo de alvará sanitário, autorização de funcionamento, registro de produto e notificação de produto; Indicar membros para a comissão de estudos sólidos dos serviços de saúde; Indicar membro para a comissão de análise de projetos de estabelecimentos de saúde, estudando projetos de serviços de saúde em reforma ou a serem construídos; Fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios; Fiscalizar clubes esportivos e academias esportivas em geral (piscinas e estrutura física); Executar programas de fiscalização de rotina (hortas, padarias, feiras, sucos, indústrias de alimentos, mel, carne, água de coco, amendoim, etc); Fiscalizar ambulantes e estabelecimentos em eventos temporários (feiras agropecuárias, feiras culturais, festividades, etc) Fiscalizar locais de trabalho onde se exerçam atividades de industriais, comerciais e de prestação de serviços; Aprender e inutilizar medicamentos, alimentos, materiais biológicos e outros julgados inadequados para os usos a que se destinam; Interditar estabelecimentos que não atendam às normas sanitárias necessárias para seu funcionamento; Executar ações definidas no âmbito do VIGIÁGUA - Programa de Controle e Vigilância da Qualidade da Água para consumo Humano no município. Il - Nível de Vigilância Ambiental: Executar ações definidas no âmbito do VIGIÁGUA Programa de Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Município; Estruturar a área de vigilância em saúde ambiental, bem como estabelecer as referências laboratoriais municipais para atender as ações de vigilância da qualidade da água para o consumo humano, conforme a Portaria GM/MS n. 518/2004; Acompanhar o cadastramento, pelos municípios, dos sistemas de abastecimento de água, soluções alternativas individuais; Acompanhar e supervisionar o monitoramento da qualidade da água para consumo humano pela vigilância ambiental em saúde, realizado pelo município, por meio de análises físico - químico (cloro residual, turbidez, fluoreto), bacteriológicas, mercúrio e agrotóxicos; Receber e analisar os relatórios de controle da qualidade da água para sistemas de abastecimento de água e soluções alternativas coletivas, enviadas pelos prestadores de serviços de abastecimento de água; Alimentar o Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para consumo humano (sisagua), com dados de cadastros, controle e vigilância; Acompanhar surtos de doenças de transmissão hídrica em articulação com as demais áreas envolvidas, sendo imprescindível para isso, à articulação da área de vigilância das SES e Secretaria Municipal de Saúde; Desenvolver (subsidiar/demandar) ações de controle em conjunto ações para melhorar os efeitos da poluição atmosféricas, fatores físicos, agentes ambientais sobre a saúde da população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.2 Escolaridade: Nível superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LV - Coordenador da Central de Zoonoses: Planejar e executar ações de vigilância epidemiológica em zoonoses e de trabalhos educativos; Controlar a raiva animal no município, vacinando cães e gatos, controlando a população urbana de cães, gatos e morcegos e executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde; Controlar outras zoonoses, executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde; Controlar a população de roedores, buscando e eliminando focos criadouros e executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde; Controlar a população de animais considerados incômodos, buscando e eliminando focos criadouros e executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde; Controlar as populações de animais e estimação, executando controle reprodutivo (cirúrgico) e da saúde e bemestar dos animais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1 Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2 Escolaridade: Nível superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.3 Forma de Provimento: Nomeação pelo Prefeito Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LVI - Coordenador de Assistência Farmacêutica: Coordenar as ações relacionadas à Farmácia e ao apoio diagnóstico, estabelecendo diretrizes, normas, parâmetros de avaliação e controle de resultados; Alocar servidores ocupantes dos cardos de Auxiliar de Farmácia e Farmacêutico, nas unidades administrativas e de saúde da Secretaria, otimizando a distribuição dos recursos humanos existentes e promovendo sua integração; Detectar a necessidade de aprimoramento0 profissional e/ou treinamento técnico das categorias profissionais relacionadas à Diretoria, solicitando aos órgãos pertinentes sua realização; Coordenar tecnicamente e controlar a aquisição e a distribuição de medicamentos na rede municipal de saúde, acompanhando os processos licitatórios, analisando e padronizando a listagem de medicamentos e suas especificações, avaliando a qualidade dos produtos adquiridos e suas grades de distribuição; Manipular medicamentos quando assim determinado; Participar no planejamento, elaboração do material, na coordenação e realização de palestras, cursos e reciclagens; Promover atividades de integração com instituições de ensino que ofereçam formação profissional relativa à farmácia; Detectar demandas reprimidas e direcionar ações no sentido de saná-las; Supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais de farmácia; Providenciar os formulários necessários de requisição e procedimentos utilizados nas Unidades de Saúde; Encaminhar medicamentos e materiais de saúde semanalmente, às unidades de saúde, ou conforme solicitado para atender demanda; Prornover campanhas contra o desperdício e má administração de medicamentos, junto às unidades de saúde; Assessorar tecnicamente a Secretaria nas questões relativas à Farmácia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – Chefe da Regulação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I.I – Atribuições: Chefiar a coordenação da demanda de atenção secundária e terciaria; I - Atualizar as informações a partir dos bancos de dados SUS; Registrar e dar resposta a todas as solicitações recebidas nas modalidades assistenciais envolvidas no seu escopo de atuação, ou seja, para as internações referenciadas de urgências, emergências e eletivas, consultas de especialidades, disponibilizando pelo setor público privado e conveniado/contratado; Identificar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, fundamentada em protocolos clínicos e balizada pela locação de recurso e fluxos de referências pactuadas na PPI (Programação Pactuada Integrada); Exerce autoridade sanitária no ordenamento da disponibilidade dos recursos assistenciais existente no SUS;  Referenciar demandas as esferas superiores quanto aos recursos pactuados no território abrangido pela central de regulação se forem insuficientes para garantir o acesso assistencial; Disponibilizar relatórios ou quaisquer informações necessárias às atividades de Gestão, Controle, Avaliação e Auditoria; Disponibilizar informações para o acompanhamento da PPI (Programação Pactuada Integrada); Alimentar o Sistema de informação em Saúde; Exercer outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I.II – Escolaridade: Nível superior na área da Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I. III - Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I.IV – Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II - Supervisor de Acompanhamento de obras públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II.I – Atribuições: Assessorar a fiscalização municipal dos setor de engenharia na fiscalização de obras públicas executados por terceiros ou obras executadas pelos servidores da prefeitura municipal. Estabelecer reuniões semanais com fiscalização e setor de engenharia para fiscalização. Ser designado por portaria para acompanhamento e fiscalização das obras públicas emitindo relatórios de acompanhamento e relatórios de medição de obras para pagamentos. Assinar junto com os engenheiros termos de recebimentos parcial e final das obras públicas. Realizar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II.II – Escolaridade: Ensino Médio, preferencialmente técnico em edificações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II.III – Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II.IV – Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – Diretor Administrativo de Programas e Projetos Sociais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III.I – Atribuições: Assessor tecnicamente nas tarefas de planejamento administrativos, elaboração de orçamento, acompanhamento orçamentário, análise das atividades administrativas e supervisão nos programas e projetos da Secretaria Municipal de Ação Social; Analisar relatórios de supervisão, participando de reunião de equipe multiprofissional para avaliação de desempenho da SEMAS.  Assegura a contabilidade de custos, efetuando levantamentos e analisando dados necessários, junto à secretaria. Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiros, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato; Supervisionar o plano anual de trabalho, realizando visitas de avaliação técnicas aos programas sociais; Participar na elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos necessários para a prestação de serviços junto à comunidade; Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios e pareceres em situações que requeiram conhecimento e técnica de administração, analisando e propondo, para a decisão superior, considerando os aspectos administrativos; Participar de comissão de Sindicância e procedimentos administrativos, por determinação superior; Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos com base nas necessidades da secretaria, compatibilizando metas e avaliando os resultados; Propor soluções e mudanças a sistematização e operacionalização de projetos do sistema administrativo; Supervisionar e controlar a política de recursos financeiros, avaliando planos, programas e normas, propondo políticas estratégicas e base técnica para a definição de legislação referente a administração de recursos financeiros da Secretaria. Estudar e propor diretrizes para registro e controle de materiais e bens patrimoniais da SEMAS; Organizar e controlar as atividades relacionadas a material e patrimônio, orientando os trabalhos específicos e supervisionando o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal do trabalho; Supervisionar os serviços relativos a compras, recebimento, distribuição, registro e inventário de materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a eficácia necessária; Supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento, distribuição, movimentação e alienação dos bens patrimoniais, coordenando o registro de bens permanentes a fim de manter atualizado o cadastro de patrimônio; Fazer cumprir as normas e ordens de serviços, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados para assegurar a regularidade dos serviços. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III.II – Escolaridade: Nível superior em Administração acrescido de registro no CRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III. III - Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III.IV – Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – Assessor de Relações Públicas Secretaria Transporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV.I – Atribuições: Assessorar diretamente o Secretário municipal planejando e implementando canais de diálogo com a sociedade, através dos diversos meios de informação, coordenando a divulgação de atos e programas de caráter educativo, informativo e de orientação social. Assessorar o Secretário em eventos públicos ou privados divulgando os projetos e programas em execução e na implantação de novos projetos. Articular-se com o Cerimonial do Prefeito na realização de eventos; Realizar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV.II – Escolaridade: Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV. III - Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV.IV – Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – Supervisor de Estoque 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V.I – Atribuições: Controlar a entrega e o recebimento dos equipamentos e/ou materiais, no âmbito de todas as Secretarias; Supervisionar a aplicação e/ou utilização dos materiais e ou equipamentos, primando pela legalidade, ética e economicidade, promovendo o controle, manutenção e conservação necessários; Realizar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V.II – Escolaridade: Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V. III - Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V.IV – Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I- Coordenador de Projetos Agrícolas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I.I - Atribuições: Assessorar e executar os serviços de aração, gradagem, curva de nível e outros serviços necessários ao plantio da safra dos pequenos produtores rurais; Estabelecer um cronograma de atendimento às regiões do Município; Articular-se com a Administração Regional para estabelecer políticas de atendimento ao pequeno produtor rural; Executar outras atividades correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I.II - Escolaridade: Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I. III - Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I.IV - Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II - Coordenador dos Mecânicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II.I - Atribuições: Assessorar diretamente o chefe da garagem municipal e os secretários municipais que possuam veículos e máquinas lotados no seu patrimônio; deliberar juntamente com todos os mecânicos as demandas dos serviços agilizando a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas do município. Realizar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II.II- Escolaridade: Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II.III - Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II.IV - Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III - Técnico de Referência do Sistema Único de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III.I Atribuições: Orientar e apoiar a coordenação das Programas e Projetos vinculados a SEMAS e ao SUAS; Auxiliar as entidades socioassistenciais no monitoramento dos sistemas da rede SUAS; Programar e contribuir com a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de assistência social; Elaborar o Diagnóstico Socioassistencial; Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, definindo ações, bem como os programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social; Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS; Coordenar, em âmbito municipal, o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; Apoiar efetivamente as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS; Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações especiais referentes às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à população; Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos da Rede SUAS; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS; Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício; Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS, utilizando-os como base para a produção de estudos e indicadores; Coordenar o processo de realização anual das Prestações de contas nos âmbitos Federal e Estadual, zelando pela qualidade das informações coletadas; Estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-lo por meio de indicadores; Elaborar e atualizar, relatório anual de atividades da gestão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III.II Escolaridade: nível superior completo em Serviço Social ou Psicologia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III.III Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III.IV Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV - Diretor da Proteção Social Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV.I Atribuições: Organizar e coordenar a rede de serviços de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS; Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Especial governamental e da sociedade civil; Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais Políticas Sociais; Manter junto com os CREAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Especial; Dar Suporte técnico à rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial; Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Especial no Município; Participar do processo de Monitoramento е Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Acompanhar a execução dos serviços de Proteção Social Especial da rede socioassistencial governamental; Participar da avaliação de casos junto com a equipe da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Serviço Auxiliar da Infância; Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Especial juntamente com Coordenadores dos CREAS, da Unidade de Acolhimento e programas municipais; Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS, CMDCA, CMDI; Coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos dos CREAS, CRM e Abrigos, mensalmente; Proteção Social Básica e Especial, bimestralmente; Experiência em Equipamento da Proteção Social Especial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV.II Escolaridade: Nível superior completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV.III CARGA HORÁRIA: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IVI.IV Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V - Assessor Técnico da Secretaria Executiva do SUAS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V.I Atribuições: Participar da elaboração de notas técnicas; Elaborar respostas de ofícios e notificações; Elaborar Resoluções, Decretos e demais normativas dos SUAS e Conselhos Municipais; Agendar as reuniões mensais dos conselhos municipais; Atendimento de entidades e de organizações para orientações sobre legislações, que norteiam seus programas e projetos para inscrições nos conselhos; Os processos para registro e inscrição de entidades e serviços, além dos programas e projetos do Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Idoso e demais Conselhos que vierem a ser instituídos na estrutura da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS; Apoiar a Secretaria Executiva dos Conselhos que tem entre suas ações a elaboração de documentos (ofícios, resoluções, editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos municipais; Arquivar toda documentação dos conselhos; Acompanhamento junto a gestão dos Fundos Municipais, bem como apoio às conferências municipais, auxiliando diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar (juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), fazendo visitas de fiscalização e de monitoramentos aos projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais, além do cadastro das entidades cadastradas junto aos conselhos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V.II Escolaridade: nível superior completo em Direito, Serviço Social ou Psicologia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V.III Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V.IV Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI - Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda do SUAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI.I - Atribuições: Promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda; Promover cursos de capacitação para usuários dos serviços da Proteção Social Básica e Especial; Organizar turmas e cronogramas das capacitação e cursos que serão ministrados no âmbito do SUAS; Acompanhar a execução dos cursos; Providenciar relatório mensais do que é executado е ministrado nos cursos; Acompanhamento e fiscalizar a sistemática e cumprimento das etapas dos cursos; Acolher, inscrever e orientar as participantes dos cursos; Coordenar, sistematizar e encaminhar as listas para aquisição de materiais; Zelar pelos equipamentos e notificar possíveis reparos nas máquinas; Coordenar a confecção das fraldas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V.II - Escolaridade: Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V. III - Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V.IV - Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII - Coordenador de Convênios com Receita Federal do Brasil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII.I Atribuições: Assessorar os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, nos convênios celebrados com a Receita Federal do Brasil, tais como PADI- Programa de Atendimento Virtual, de Cooperação Técnico Fiscal e COTEC - Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, além de outros convênios em negociação; Negociar pendências dos órgãos da Administração Municipal; Orientar os contribuintes municipais no trâmite de consultas ou processo na Receita Federal do Brasil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII.II Escolaridade: Formação em Direito, com a carteira da OAB;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII.III Carga Horária: 40H (quarenta horas) semanais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII.IV Forma de Recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII - Assessor de Alimentação de Dados do Programa SUS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII.I Atribuições: Assessorar no sistema de informação em saúde, afim de garantir a transformação de dados enviados pelos profissionais para selecionar, coletar, classificar, armazenar, analisar, divulgar e recuperar dados com informações necessárias as ações de saúde, em consonância com as diretrizes da política nacional de saúde, realizar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII.II Escolaridade: Nível médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII. III Carga Horária: Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII.IV Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI - Coordenador Municipal da Defesa Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX.I Atribuições: São as constantes do art. 8ª da Lei Federal n° 12.608, de abril de 2012 que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil a saber:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I - executar a PNPDEC em âmbito local; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a e os Estados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI - declarar a situação de emergência e estado de calamidade pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntário para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX.II Escolaridade: Nível médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX.III Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX.IV Forma de recrutamento: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 154, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "Este texto não substitui o texto original"